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Jovens · Proposta 111 · Bandeira 10

Jornada exaustiva e assédio: o que o CAU/SP pode fazer pela saúde mental de quem começa

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP trate de saúde mental e condições de trabalho do profissional jovem: jornadas exaustivas, assédio e pressão que adoecem quem está começando. É a proposta 111 do caderno e fecha a bandeira 10, "Início de carreira protegido". O Conselho não é Justiça do Trabalho; o que ele pode é orientar, acolher, aplicar a ética entre profissionais e encaminhar.

Os 186 candidatos e candidatas da Chapa 2 RESET

O que a proposta diz?

Colocar a saúde mental e as condições de trabalho do profissional jovem na pauta do CAU/SP: jornadas de 12 horas disfarçadas de "entrega", fim de semana como regra, assédio moral de chefe e de cliente, e a pressão de errar no primeiro projeto. A proposta se liga à 37 (política de igualdade contra discriminação, assédio e exclusão), à 38 (canais seguros de acolhimento), à 112 (convênios de saúde e qualidade de vida) e à 104 (falsas vagas e trabalho não remunerado).

Por que isso importa para quem está começando?

Porque o adoecimento começa cedo e é tratado como rito de passagem. O jovem profissional entra no escritório achando que virar a noite é prova de talento, que gritaria de chefe é "exigência" e que não ter fim de semana é o preço do portfólio. Ninguém diz a ele que isso tem nome, que tem limite legal e que tem para onde recorrer. Quando percebe, já está medicado, ou já saiu da profissão.

O Conselho tem um papel aqui que ninguém mais tem: ele é a única instituição que fala com todos os 76.163 profissionais do estado, empregados e empregadores, e é quem julga a conduta ética entre arquitetos. Não é pouco. Mas é preciso dizer com honestidade o que o CAU não faz: não fiscaliza jornada, não autua empregador por assédio, não substitui psicólogo nem advogado. Relação de trabalho é matéria do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Prometer mais do que isso seria desrespeitar o art. 22 do Regulamento Eleitoral e, pior, enganar quem está sofrendo.

Como funcionaria no CAU/SP?

A base legal é o art. 24, §1º, da Lei 12.378/2010: todo CAU existe para orientar o exercício da profissão e zelar pela ética. Mais os convênios (art. 34, inciso XIV), a representação em colegiados públicos (inciso XII) e o julgamento ético em primeira instância (inciso IX).

  • Orientar: material do programa de início de carreira (proposta 102) sobre limites de jornada, o que é assédio moral, como registrar ocorrências e quais são os caminhos: sindicato, MPT, Justiça do Trabalho, serviços de saúde. Com linguagem direta, sem juridiquês.
  • Acolher: canal seguro de acolhimento (proposta 38), com sigilo, atendido por pessoa preparada, que escuta, orienta e encaminha. Não é terapia; é a porta certa para quem não sabe por onde começar.
  • Aplicar a ética entre profissionais: quando o assédio parte de um arquiteto e urbanista contra outro (chefe de escritório, responsável técnico, colega), a conduta pode ser apurada como infração ética, com processo disciplinar em primeira instância no CAU/SP (inciso IX), conforme o Código de Ética do CAU/BR. Isso o Conselho pode e deve fazer.
  • Encaminhar e acompanhar: convênio com o Ministério Público do Trabalho e com sindicatos da categoria (inciso XIV) para que os relatos que fogem da competência do CAU cheguem a quem tem poder de agir, com retorno ao profissional.
  • Cuidar: convênios de saúde e bem-estar da proposta 112, com critérios públicos, para acesso a atendimento psicológico em condições melhores. Sem custo para o Conselho, sem favorecimento.
  • Medir e publicar: pesquisa periódica com a categoria sobre condições de trabalho, com resultado público (inciso XIII). O que não se mede, não se muda.

O que a gestão atual fez sobre isso?

A plataforma da Chapa 1 para 2026 fala em "identificar e enfrentar barreiras e desigualdades no exercício profissional" (proposta 9) e não menciona saúde mental, assédio ou jornada de trabalho. Não encontramos, no site do CAU/SP nem nos Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025, registro de ação específica sobre saúde mental e condições de trabalho do profissional jovem. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 111 da Chapa 2

Saúde mental e condições de trabalho: jornadas exaustivas e assédio. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU pode punir meu chefe por assédio?

Se o chefe for arquiteto e urbanista registrado, a conduta pode ser apurada como infração ética no CAU/SP (art. 34, IX). Se não for, o caminho é o MPT, o sindicato e a Justiça do Trabalho, com encaminhamento e acompanhamento do Conselho.

O CAU vai fiscalizar jornada de trabalho?

Não. Fiscalizar relação de emprego é do Ministério do Trabalho e do MPT. O CAU/SP orienta, acolhe, encaminha e aplica a ética entre profissionais. Por isso a proposta não promete "fiscalizar".

Vai ter psicólogo no CAU?

Não como serviço do Conselho. A proposta 112 prevê convênios com critérios públicos para acesso a atendimento psicológico em condições melhores. O canal de acolhimento (38) orienta e encaminha, com sigilo.

Isso é só para jovens?

O canal, a ética e os convênios valem para todo profissional. A proposta está no perfil de jovens porque é na entrada da carreira que a pressão é maior e a informação é menor.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 111, 37, 38, 102, 104 e 112.
  • Lei 12.378/2010, art. 24, §1º (orientar e zelar pela ética), e art. 34, incisos IX, XII, XIII e XIV.
  • Res. CAU/BR 179/2019, art. 22 (redação da Res. 268/2025): propostas alinhadas às competências do Conselho.
  • Plataforma da Chapa 1 (2026), proposta 9; CAU/SP, Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025 (transparencia.causp.gov.br).
  • Colégio Eleitoral do CAU/SP 2026, 76.163 profissionais.
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Chapa 2 RESET
Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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