A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP trate de saúde mental e condições de trabalho do profissional jovem: jornadas exaustivas, assédio e pressão que adoecem quem está começando. É a proposta 111 do caderno e fecha a bandeira 10, "Início de carreira protegido". O Conselho não é Justiça do Trabalho; o que ele pode é orientar, acolher, aplicar a ética entre profissionais e encaminhar.
Colocar a saúde mental e as condições de trabalho do profissional jovem na pauta do CAU/SP: jornadas de 12 horas disfarçadas de "entrega", fim de semana como regra, assédio moral de chefe e de cliente, e a pressão de errar no primeiro projeto. A proposta se liga à 37 (política de igualdade contra discriminação, assédio e exclusão), à 38 (canais seguros de acolhimento), à 112 (convênios de saúde e qualidade de vida) e à 104 (falsas vagas e trabalho não remunerado).
Porque o adoecimento começa cedo e é tratado como rito de passagem. O jovem profissional entra no escritório achando que virar a noite é prova de talento, que gritaria de chefe é "exigência" e que não ter fim de semana é o preço do portfólio. Ninguém diz a ele que isso tem nome, que tem limite legal e que tem para onde recorrer. Quando percebe, já está medicado, ou já saiu da profissão.
O Conselho tem um papel aqui que ninguém mais tem: ele é a única instituição que fala com todos os 76.163 profissionais do estado, empregados e empregadores, e é quem julga a conduta ética entre arquitetos. Não é pouco. Mas é preciso dizer com honestidade o que o CAU não faz: não fiscaliza jornada, não autua empregador por assédio, não substitui psicólogo nem advogado. Relação de trabalho é matéria do Ministério do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Prometer mais do que isso seria desrespeitar o art. 22 do Regulamento Eleitoral e, pior, enganar quem está sofrendo.
A base legal é o art. 24, §1º, da Lei 12.378/2010: todo CAU existe para orientar o exercício da profissão e zelar pela ética. Mais os convênios (art. 34, inciso XIV), a representação em colegiados públicos (inciso XII) e o julgamento ético em primeira instância (inciso IX).
A plataforma da Chapa 1 para 2026 fala em "identificar e enfrentar barreiras e desigualdades no exercício profissional" (proposta 9) e não menciona saúde mental, assédio ou jornada de trabalho. Não encontramos, no site do CAU/SP nem nos Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025, registro de ação específica sobre saúde mental e condições de trabalho do profissional jovem. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Saúde mental e condições de trabalho: jornadas exaustivas e assédio. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Se o chefe for arquiteto e urbanista registrado, a conduta pode ser apurada como infração ética no CAU/SP (art. 34, IX). Se não for, o caminho é o MPT, o sindicato e a Justiça do Trabalho, com encaminhamento e acompanhamento do Conselho.
Não. Fiscalizar relação de emprego é do Ministério do Trabalho e do MPT. O CAU/SP orienta, acolhe, encaminha e aplica a ética entre profissionais. Por isso a proposta não promete "fiscalizar".
Não como serviço do Conselho. A proposta 112 prevê convênios com critérios públicos para acesso a atendimento psicológico em condições melhores. O canal de acolhimento (38) orienta e encaminha, com sigilo.
O canal, a ética e os convênios valem para todo profissional. A proposta está no perfil de jovens porque é na entrada da carreira que a pressão é maior e a informação é menor.
