A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP enfrente as falsas vagas, os estágios irregulares e o trabalho não remunerado que atingem o profissional jovem. É a proposta 104 do caderno, parte da bandeira 10, "Início de carreira protegido". O Conselho não fiscaliza empregador, mas pode orientar, apurar o que for exercício irregular da profissão e encaminhar o resto a quem tem poder de agir.
Combater três práticas que viraram rotina na entrada da profissão: a vaga falsa (anúncio de "arquiteto" que na verdade é vendedor de loja, desenhista sem responsabilidade técnica ou estagiário fazendo trabalho de profissional), o estágio irregular (sem supervisão de profissional registrado, sem termo de compromisso, com carga horária de emprego) e o trabalho não remunerado ("teste", "freela em troca de portfólio", "pagamento em visibilidade").
A proposta anda junto com a 1 (Banco de Oportunidades, que terá regras mínimas para vagas), a 106 (fiscalizar uso irregular de registros e ausência de responsabilidade técnica), a 8 (canal de denúncias com sigilo) e a 103 (remuneração compatível e piso).
Porque é no primeiro ano que o profissional aprende o que é "normal". Se o normal for trabalhar seis meses sem carteira para "ganhar experiência", ele leva isso como padrão. E tem um efeito em cadeia: cada vaga falsa ocupada por um estagiário fazendo serviço de arquiteto é uma vaga a menos para um profissional registrado, e um projeto a mais sem responsável técnico de verdade.
No levantamento da coordenação da chapa com a base de São Paulo, "trabalho e oportunidades" é tema para 46% dos profissionais. Não adianta divulgar vaga se a vaga for armadilha. O Conselho tem 76.163 profissionais no cadastro e nenhum canal específico para o jovem dizer "essa vaga é falsa" ou "esse estágio é emprego disfarçado".
Aqui é preciso ser preciso sobre o que a lei permite. A Lei 12.378/2010 dá ao CAU/SP a competência de fiscalizar o exercício profissional (art. 34, inciso VIII) e de orientar (art. 24, §1º). Relação de emprego e estágio são matéria trabalhista: Lei 11.788/2008 (estágio), Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho. O CAU não fiscaliza empregador. Então a proposta se divide em três camadas:
Essa divisão não é tímida: é o que o art. 22 do Regulamento Eleitoral exige de uma proposta séria. O Conselho faz o que a lei manda e leva o resto a quem pode resolver, em vez de fingir um poder que não tem.
O Relatório de Gestão Integrado 2025 do CAU/SP registra 2.658 ações de fiscalização no ano, 79% delas proativas, incluindo 325 ações na internet. O relatório não separa ações sobre vagas, estágios ou trabalho não remunerado. A plataforma da Chapa 1 para 2026 fala em "melhores condições de contratação e remuneração" (proposta 6) e não menciona estágio. Não encontramos registro público de ação específica do CAU/SP sobre falsas vagas e estágios irregulares. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Combater falsas vagas, estágios irregulares e trabalho não remunerado. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não por ser vaga falsa. O CAU/SP autua o exercício ilegal da profissão (quem assina sem registro, obra sem RRT). Vaga e estágio irregular são matéria trabalhista e vão para o MPT, o sindicato ou a Justiça do Trabalho, com o encaminhamento do Conselho.
Sim. A proposta 8 cria canal de denúncias com sigilo. O CAU/SP registra, orienta e encaminha sem expor quem relatou.
Pode participar, sob supervisão de profissional registrado, como parte da formação. Não pode responder tecnicamente, assinar projeto ou substituir um profissional. Quando isso acontece, é exercício irregular, e aí o CAU/SP apura.
Sim. Concursos e editais com função de arquiteto sem exigência de registro ou com remuneração incompatível entram na proposta 97, de monitoramento de editais, e na representação do CAU/SP junto aos órgãos públicos.
