Votação dia 5 de novembro, quinta-feira, 100% online. Vote Chapa 2.
RESETEleições CAU/SP 2026
Jovens · Proposta 103 · Bandeira 10

Piso salarial do arquiteto jovem: o que o CAU/SP pode fazer de verdade por quem começa

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
Compartilhe esta proposta:WhatsAppFacebook
Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP defenda remuneração compatível para o profissional jovem e o piso salarial da Lei 4.950-A/1966, quando juridicamente aplicável, por meio de orientação, representação e articulação. É a proposta 103 do caderno e faz parte da bandeira 10, "Início de carreira protegido". Este artigo explica com honestidade o limite: o CAU não é Justiça do Trabalho e não fiscaliza empregador.

Os 186 candidatos e candidatas da Chapa 2 RESET

O que a proposta diz?

Defender remuneração compatível com a responsabilidade do arquiteto e urbanista jovem, incluindo o piso salarial da Lei 4.950-A/1966, quando juridicamente aplicável. A forma de fazer isso está escrita na própria proposta: orientação ao profissional, representação junto a órgãos públicos e empregadores, e articulação com sindicatos e entidades. Ela é irmã da proposta 88, que trata do mesmo piso para a carreira pública, e anda junto com a 104 (falsas vagas e estágios irregulares) e a 86 (concursos com carreira e remuneração compatíveis).

Por que isso importa para quem está começando?

Porque o salário de entrada define o resto da carreira. Quem aceita o primeiro emprego abaixo do piso, com carteira de "projetista" ou "auxiliar" para disfarçar a função, carrega esse patamar nos reajustes seguintes. E o jovem profissional raramente sabe que existe uma lei de 1966 que fixa um salário mínimo profissional para arquitetos, engenheiros e agrônomos com jornada de 6 ou 8 horas.

O que ele também não sabe, e o CAU/SP precisa contar, é o estado atual dessa lei. Em fevereiro de 2022, o Supremo Tribunal Federal, nas ADPFs 53, 149 e 171, decidiu que o piso continua válido, mas a base de cálculo não acompanha mais os reajustes do salário mínimo: ficou congelada no valor de referência da época. Ou seja, o piso existe, é cobrável na Justiça do Trabalho quando há vínculo de emprego, mas vale menos do que muita gente imagina. Prometer "garantir o piso" seria enganar. O que a chapa promete é fazer o Conselho informar, orientar e pressionar onde ele tem assento.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Orientação: página permanente e módulo do programa de início de carreira (proposta 102) explicando o que é o piso, para quem vale, o que mudou com o STF e como o profissional documenta a função que exerce. Em linguagem simples, com cálculo de exemplo.
  • Representação: o CAU/SP tem competência para representar os arquitetos em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais (Lei 12.378/2010, art. 34, inciso XII). Usar essa cadeira para cobrar, em editais e concursos, remuneração compatível com a responsabilidade técnica, ligado à proposta 97 (monitorar editais com remuneração incompatível).
  • Articulação: convênios e agendas com sindicatos e entidades da categoria (art. 34, inciso XIV, e proposta 31) para que os casos de descumprimento cheguem a quem pode agir: sindicato, Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho.
  • Encaminhamento: canal no CAU/SP que recebe o relato do profissional, orienta e encaminha ao órgão competente, com sigilo (proposta 8).

O que o CAU/SP não vai fazer, porque a lei não deixa: fiscalizar a relação de emprego, autuar empregador por salário baixo ou impor valor a contrato privado. Quem fiscaliza relação de trabalho é o Ministério do Trabalho e o MPT; quem julga é a Justiça do Trabalho. A moldura é esta: o CAU orienta, representa e encaminha. E isso já é muito mais do que o jovem recebe hoje.

Há ainda um lugar onde o Conselho decide sozinho: os próprios contratos, convênios e editais do CAU/SP. Neles, exigir remuneração compatível com a responsabilidade técnica para o arquiteto e urbanista contratado é regra da casa, não favor. O Conselho dá o exemplo antes de cobrar dos outros.

O que a gestão atual fez sobre isso?

Em 09/02/2024 o CAU/SP enviou ofício às prefeituras paulistas sobre o salário mínimo profissional, conforme notícia publicada no site do Conselho. A plataforma da Chapa 1 para 2026 fala em "valorizar o trabalho, promovendo relações mais transparentes e melhores condições de contratação e remuneração" (proposta 6) e em "defender presença, concursos, carreiras, remuneração adequada e reconhecimento profissional" no setor público (proposta 49). Não encontramos registro público de orientação específica ao profissional jovem sobre o piso e sobre a decisão do STF de 2022. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 103 da Chapa 2

Remuneração compatível e piso salarial para jovens. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

Quero apoiar

Perguntas que chegam sobre isso

O CAU pode garantir que eu receba o piso?

Não. O piso é matéria trabalhista: vale para quem tem vínculo de emprego e é cobrado na Justiça do Trabalho. O CAU/SP pode orientar, representar a categoria e encaminhar o caso. Por isso a proposta diz "quando juridicamente aplicável".

Quanto é o piso hoje?

A Lei 4.950-A/1966 fixa o piso em múltiplos do salário mínimo, mas o STF decidiu em 2022 (ADPFs 53, 149 e 171) que a base de cálculo ficou congelada e não acompanha os reajustes. O valor exato depende da jornada e do caso; o programa de início de carreira vai trazer o cálculo com exemplo.

Sou autônomo, o piso vale para mim?

Não. O piso é salarial, só para emprego com carteira. Para o autônomo, o caminho é outro: custo de escritório, escopo e contrato, tratados nas propostas 2, 64 e 105.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 103, 88, 86, 97, 102 e 104.
  • Lei 4.950-A/1966 (salário mínimo profissional de engenheiros, arquitetos e agrônomos).
  • STF, ADPFs 53, 149 e 171, julgamento virtual encerrado em 18/02/2022, relatora ministra Rosa Weber: interpretação conforme a Constituição, com congelamento da base de cálculo do piso.
  • Lei 12.378/2010, art. 24, §1º, e art. 34, incisos XII (representação em colegiados públicos) e XIV (convênios).
  • CAU/SP, "Ofício do CAU/SP às prefeituras paulistas sobre o salário mínimo profissional" (09/02/2024), em causp.gov.br; Plataforma da Chapa 1 (2026), propostas 6 e 49.
Compartilhe esta proposta:WhatsAppFacebook
Chapa 2 RESET
Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

Ver a proposta 103 no caderno   Quero apoiar a Chapa 2