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Jovens · Proposta 110

CAU ou Crea? Por que o jovem arquiteto precisa saber onde termina a atribuição dele

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP esclareça de forma permanente, para o profissional jovem, as fronteiras entre o sistema CAU e o sistema Confea/Crea: o que é atribuição do arquiteto e urbanista, o que é compartilhado, quando é RRT e quando é ART, e o que fazer diante de edital ou prefeitura que confunde os dois. É a proposta 110 do caderno e se apoia nas propostas 58, 55 e 81.

Os 186 candidatos e candidatas da Chapa 2 RESET

O que a proposta diz?

Criar um serviço permanente de esclarecimento sobre as fronteiras entre o CAU e o Confea/Crea, dirigido principalmente a quem está começando: quais atividades são privativas do arquiteto e urbanista, quais são compartilhadas com engenheiros e outras profissões, quando o documento é RRT e quando é ART, e como agir quando um edital, uma prefeitura ou um cliente exige o registro errado.

A proposta está ligada à 58 (orientação sobre a transição Confea/Crea para o CAU: ART, RRT, baixa), à 55 e à 81 (defesa de atribuições diante de conflitos com outras profissões e editais restritivos) e à 74 (agendas com outros conselhos profissionais, preservando atribuições).

Por que isso importa para quem está começando?

Porque o CAU é jovem. Foi criado pela Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e até então arquitetos e engenheiros estavam no mesmo sistema, o Confea/Crea. Quem se formou depois de 2012 nunca viveu aquele sistema, mas convive com os efeitos dele todo dia: prefeitura que pede ART de arquiteto, concurso que exclui o arquiteto de cargo que é dele, cliente que acha que "engenheiro assina qualquer coisa", colega que não sabe se pode assinar instalação elétrica ou estrutura.

O jovem profissional, sem orientação, resolve isso de duas formas erradas: ou abre mão de trabalho que é dele por insegurança, ou assume trabalho que não é dele e responde por isso. As duas custam caro. E a resposta não está em um lugar só: está na Lei 12.378/2010, na Resolução do CAU/BR que especifica as atribuições, em resoluções conjuntas e em decisões judiciais. Ninguém espera que o recém-formado leia tudo isso. Espera-se que o Conselho dele traduza.

Como funcionaria no CAU/SP?

Primeiro, o limite de competência, dito com clareza. As atribuições do arquiteto e urbanista são definidas na Lei 12.378/2010 (art. 2º e art. 3º), e é o CAU/BR quem especifica as áreas privativas e as compartilhadas (art. 3º, §1º). Conflito com outro conselho se resolve por resolução conjunta entre os conselhos federais (art. 3º, §4º). O CAU/SP não muda atribuição. O que o CAU/SP faz, e faz sozinho: fiscaliza o exercício no estado (art. 3º, §3º, e art. 34, inciso VIII), orienta (art. 24, §1º), representa a categoria junto a órgãos públicos (art. 34, inciso XII) e sugere ao CAU/BR o que precisa mudar (inciso XI).

  • Guia "é meu ou não é?": material em linguagem simples, com os casos mais comuns do dia a dia (reforma, interiores, paisagismo, instalações, estrutura, laudos, regularização), dizendo o que é privativo, o que é compartilhado e qual documento emitir. Atualizado sempre que o CAU/BR editar norma nova. Parte do programa de início de carreira (proposta 102).
  • Canal de dúvida de atribuição: o profissional manda o caso concreto (edital, exigência de prefeitura, pedido de cliente) e recebe resposta técnica do CAU/SP em prazo publicado, com fundamento. Quando a dúvida for sistêmica, vira orientação pública.
  • Resposta institucional a editais e prefeituras: quando um edital ou um órgão exige registro errado ou exclui o arquiteto de atividade que é dele, o CAU/SP oficia o órgão e, se preciso, age judicialmente, como já fez em casos recentes. Ligado à proposta 97 (monitorar concursos e editais) e à 95 (aproximar o CAU/SP das prefeituras).
  • Mesa com o Crea-SP: agenda permanente entre os dois conselhos estaduais (proposta 74) para resolver na origem as confusões mais frequentes, preservando as atribuições de cada profissão. O que não se resolver no estado, o CAU/SP leva ao CAU/BR (inciso XI).

O que a gestão atual fez sobre isso?

Em março de 2026, o CAU/SP obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos dos municípios de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos e urbanistas, conforme notícias publicadas no site do Conselho. A plataforma da Chapa 1 para 2026 propõe "enfrentar restrições indevidas ao pleno exercício profissional" (proposta 7). Não encontramos registro público de um guia permanente ou canal específico do CAU/SP sobre as fronteiras entre CAU e Confea/Crea voltado ao profissional jovem. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 110 da Chapa 2

Esclarecer as fronteiras entre CAU e Confea/Crea. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP pode mudar o que é atribuição do arquiteto?

Não. As atribuições estão na Lei 12.378/2010, e quem especifica as áreas privativas e compartilhadas é o CAU/BR (art. 3º, §1º). O CAU/SP fiscaliza, orienta, representa e propõe mudanças ao CAU/BR.

Se a prefeitura pedir ART em vez de RRT, o que eu faço?

Manda o caso para o canal de atribuição do CAU/SP. O Conselho responde com fundamento e, se for erro do órgão, oficia a prefeitura. Você não precisa discutir sozinho com o balcão.

Arquiteto pode assinar projeto estrutural ou elétrico?

Depende da atividade e do que a Resolução do CAU/BR define como privativo ou compartilhado. É exatamente esse tipo de dúvida que o guia "é meu ou não é?" vai responder caso a caso, com a norma na mão.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 110, 55, 58, 74, 81, 95, 97 e 102.
  • Lei 12.378/2010, art. 2º e art. 3º (atribuições; §1º, §3º e §4º), art. 24, §1º, e art. 34, incisos VIII, XI e XII.
  • CAU/SP, notícias sobre a suspensão judicial dos concursos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos e urbanistas (março de 2026), causp.gov.br.
  • Plataforma da Chapa 1 (2026), proposta 7.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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