A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP esclareça de forma permanente, para o profissional jovem, as fronteiras entre o sistema CAU e o sistema Confea/Crea: o que é atribuição do arquiteto e urbanista, o que é compartilhado, quando é RRT e quando é ART, e o que fazer diante de edital ou prefeitura que confunde os dois. É a proposta 110 do caderno e se apoia nas propostas 58, 55 e 81.
Criar um serviço permanente de esclarecimento sobre as fronteiras entre o CAU e o Confea/Crea, dirigido principalmente a quem está começando: quais atividades são privativas do arquiteto e urbanista, quais são compartilhadas com engenheiros e outras profissões, quando o documento é RRT e quando é ART, e como agir quando um edital, uma prefeitura ou um cliente exige o registro errado.
A proposta está ligada à 58 (orientação sobre a transição Confea/Crea para o CAU: ART, RRT, baixa), à 55 e à 81 (defesa de atribuições diante de conflitos com outras profissões e editais restritivos) e à 74 (agendas com outros conselhos profissionais, preservando atribuições).
Porque o CAU é jovem. Foi criado pela Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e até então arquitetos e engenheiros estavam no mesmo sistema, o Confea/Crea. Quem se formou depois de 2012 nunca viveu aquele sistema, mas convive com os efeitos dele todo dia: prefeitura que pede ART de arquiteto, concurso que exclui o arquiteto de cargo que é dele, cliente que acha que "engenheiro assina qualquer coisa", colega que não sabe se pode assinar instalação elétrica ou estrutura.
O jovem profissional, sem orientação, resolve isso de duas formas erradas: ou abre mão de trabalho que é dele por insegurança, ou assume trabalho que não é dele e responde por isso. As duas custam caro. E a resposta não está em um lugar só: está na Lei 12.378/2010, na Resolução do CAU/BR que especifica as atribuições, em resoluções conjuntas e em decisões judiciais. Ninguém espera que o recém-formado leia tudo isso. Espera-se que o Conselho dele traduza.
Primeiro, o limite de competência, dito com clareza. As atribuições do arquiteto e urbanista são definidas na Lei 12.378/2010 (art. 2º e art. 3º), e é o CAU/BR quem especifica as áreas privativas e as compartilhadas (art. 3º, §1º). Conflito com outro conselho se resolve por resolução conjunta entre os conselhos federais (art. 3º, §4º). O CAU/SP não muda atribuição. O que o CAU/SP faz, e faz sozinho: fiscaliza o exercício no estado (art. 3º, §3º, e art. 34, inciso VIII), orienta (art. 24, §1º), representa a categoria junto a órgãos públicos (art. 34, inciso XII) e sugere ao CAU/BR o que precisa mudar (inciso XI).
Em março de 2026, o CAU/SP obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos dos municípios de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos e urbanistas, conforme notícias publicadas no site do Conselho. A plataforma da Chapa 1 para 2026 propõe "enfrentar restrições indevidas ao pleno exercício profissional" (proposta 7). Não encontramos registro público de um guia permanente ou canal específico do CAU/SP sobre as fronteiras entre CAU e Confea/Crea voltado ao profissional jovem. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Esclarecer as fronteiras entre CAU e Confea/Crea. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. As atribuições estão na Lei 12.378/2010, e quem especifica as áreas privativas e compartilhadas é o CAU/BR (art. 3º, §1º). O CAU/SP fiscaliza, orienta, representa e propõe mudanças ao CAU/BR.
Manda o caso para o canal de atribuição do CAU/SP. O Conselho responde com fundamento e, se for erro do órgão, oficia a prefeitura. Você não precisa discutir sozinho com o balcão.
Depende da atividade e do que a Resolução do CAU/BR define como privativo ou compartilhado. É exatamente esse tipo de dúvida que o guia "é meu ou não é?" vai responder caso a caso, com a norma na mão.
