A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP fiscalize o uso irregular de registros profissionais e a ausência de responsabilidade técnica, situações em que o jovem arquiteto costuma ser a parte mais fraca. É a proposta 106 do caderno, dentro do perfil de jovens profissionais, e se liga diretamente à bandeira 07, "Fim da canetagem".
Fiscalizar duas coisas que a Lei 12.378/2010 já proíbe e que acontecem todo dia: o uso irregular de registro profissional (o registro de um arquiteto sendo usado por uma empresa, um escritório ou outra pessoa que não é ele) e a ausência de responsabilidade técnica (obra, reforma ou projeto andando sem RRT, ou com RRT de quem não acompanha nada). O caderno acrescenta: inclusive quando essas situações envolvem questões trabalhistas, como o empregado pressionado a emitir RRT para o patrão.
A proposta está no perfil de jovens porque é o jovem quem mais sofre a pressão. Ela se liga à 9 (combater a "canetagem"), à 8 (canal de denúncias com sigilo), à 7 (fiscalização digital a partir de fontes públicas) e à 104 (falsas vagas e estágios irregulares).
Porque o registro recém-tirado vale ouro para quem não tem. A construtora que precisa de um responsável técnico, a loja de móveis planejados que quer "projeto assinado", o escritório que tem mais obra do que arquiteto: todos olham para o recém-formado com registro em dia e salário baixo. A proposta é sempre a mesma: "você só assina, a gente cuida do resto".
O problema é que a assinatura é a responsabilidade. Quando a obra dá errado, quem responde no CAU, na Justiça e perante o cliente é quem emitiu o RRT, não quem mandou emitir. O jovem que empresta o registro responde por obra que nunca visitou. E o que aceita trabalhar sem RRT para "não encarecer" fica sem acervo técnico, sem prova do que fez e sem proteção. Nos dois casos, o profissional perde e o mercado inteiro perde, porque o cliente aprende que responsabilidade técnica é um carimbo.
Aqui a competência é direta e não depende de ninguém: a Lei 12.378/2010 manda o CAU/SP fiscalizar o exercício profissional (art. 34, inciso VIII) e julgar os processos disciplinares em primeira instância (inciso IX). O RRT é regulado pelo CAU/BR (art. 45, §1º), mas quem fiscaliza a obra sem RRT no estado é o CAU/SP.
Segundo os Relatórios de Gestão Integrado do CAU/SP, foram 2.307 ações de fiscalização em 2024 (70% proativas) e 2.658 em 2025 (79% proativas), com 325 ações na internet e 283 em condomínios novos na capital em 2025; em 2025, 84% das irregularidades foram regularizadas antes de punição. O Plano Estadual de Fiscalização, que teve oficina em março de 2024, foi aprovado pelo Plenário em 27/08/2026 (DPOSP 0948-03/2026). Os relatórios não separam os casos de uso irregular de registro dos demais. A plataforma da Chapa 1 para 2026 propõe "implementar e consolidar o Plano Estadual de Fiscalização, com inteligência de dados e atuação preventiva" (proposta 8).
Fiscalizar uso irregular de registros e ausência de responsabilidade técnica. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Sim. Quem emite RRT responde tecnicamente pela obra, e emprestar a assinatura para quem não tem registro é infração ética, julgada em primeira instância pelo CAU/SP (Lei 12.378/2010, art. 34, IX).
Recebe o relato com sigilo (proposta 8), apura o exercício irregular e, se houver questão trabalhista, encaminha ao Ministério Público do Trabalho e ao sindicato. Você não precisa se expor para pedir orientação.
Não. Fiscalizar o exercício profissional e julgar em primeira instância são competências do CAU/SP (art. 34, VIII e IX). As regras do RRT são do CAU/BR (art. 45, §1º), mas a fiscalização no estado é do CAU/SP.
O foco é quem atua sem registro e quem acoberta. Para o profissional registrado, a proposta 6 manda priorizar orientação e notificação preventiva antes de qualquer auto de infração.
