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Jovens · Proposta 105

Preço que desvaloriza a categoria: o que o CAU/SP pode fazer sem tabela e sem preço mínimo

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A proposta 105 da Chapa 2 RESET aparece no caderno como "combater preços incompatíveis que desvalorizam a categoria". Este artigo explica como ela será executada: o CAU não pode fixar, tabelar nem combater preço, e isso é vigiado pelo CADE. O que o CAU/SP pode fazer é ensinar o profissional a conhecer o próprio custo, definir escopo e fechar contrato, e fiscalizar quem atua sem registro e puxa o mercado para baixo.

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O que a proposta diz?

No caderno, a proposta 105 fala em combater a prática de preços incompatíveis que desvalorizam a categoria. É uma queixa real de quem está começando: o jovem profissional vê projeto de reforma sendo oferecido por um valor que não paga nem a impressão das pranchas. Mas é preciso dizer com clareza como um conselho profissional pode agir nisso, porque há um limite legal.

Conselho profissional não regula preço. Tabela de honorários é competência do CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 28, inciso XIV), e mesmo o CAU/BR está sob recomendação da Superintendência-Geral do CADE, que em 2024 alertou todos os conselhos federais sobre o uso de tabelas de honorários como possível conduta anticompetitiva. O CAU/BR publicou Nota de Esclarecimento sobre isso em 16/10/2024. Portanto, nenhuma chapa séria pode prometer preço mínimo, tabela obrigatória ou "combate a preço baixo". A RESET não promete. O que a proposta 105 faz, na prática, é atacar as causas do preço incompatível pelos caminhos que a lei autoriza.

Por que o preço baixo é um problema de quem começa?

Porque o jovem profissional é o que menos sabe quanto custa o próprio trabalho. Ele não tem histórico, não tem planilha, não sabe quantas horas um projeto executivo consome. Então chuta um valor, geralmente para baixo, para não perder o cliente. E tem duas outras causas: o cliente que não vê diferença entre projeto e desenho, e o concorrente que atua sem registro, sem RRT e sem responsabilidade, e por isso consegue cobrar qualquer coisa.

Preço incompatível, portanto, nasce de três coisas: desinformação sobre custo, escopo mal definido e concorrência de quem está fora da lei. O CAU/SP tem instrumento para as três, e nenhum deles é tabela.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Custo, não preço: a calculadora orientativa de custos de escritório da proposta 64 mostra ao profissional quanto custa a hora dele (aluguel, software, impostos, previdência, tempo de deslocamento). O valor final continua sendo decisão livre de cada um. O Conselho ensina a conta, não o resultado.
  • Escopo e contrato: material e orientação (propostas 2 e 80) sobre o que entra e o que não entra em cada etapa de projeto, como escrever isso no contrato, e como cobrar por alteração fora do escopo. Metade do "preço baixo" é escopo mal fechado.
  • Fiscalização do exercício ilegal: quem não tem registro e vende "projeto" não é concorrente, é infrator. A Lei 12.378/2010 manda o CAU/SP fiscalizar (art. 34, inciso VIII). Fiscalização digital a partir de fontes públicas (proposta 7), canal de denúncias com sigilo (8) e combate à "canetagem" (9) tiram do mercado quem puxa o preço para baixo sem assumir responsabilidade.
  • Educação do cliente: campanhas educativas permanentes ao público (proposta 4) sobre o que o arquiteto entrega e o que a responsabilidade técnica significa. Cliente que entende o serviço paga melhor por ele.
  • Ética: as relações comerciais entre profissionais são tratadas no Código de Ética do CAU/BR, que o CAU/SP aplica em primeira instância (art. 34, inciso IX), sempre caso a caso e nunca como controle de preço.

É isso que cabe ao CAU/SP sozinho. O que depende do CAU/BR, como qualquer referência nacional de honorários, a chapa leva ao Conselho federal por sugestão formal (art. 34, inciso XI), respeitando o que o CADE já apontou.

O que a gestão atual fez sobre isso?

O CAU/BR publicou em 16/10/2024 a "Nota de Esclarecimento" sobre a recomendação da Superintendência-Geral do CADE a respeito das tabelas de honorários, dirigida a todos os conselhos federais e ordens. A plataforma da Chapa 1 para 2026 fala em "ferramentas e referências para organização, precificação, contratos, finanças" (proposta 2) e em "melhores condições de contratação e remuneração" (proposta 6). Em 2023, a chapa da atual gestão prometeu "manuais de escopo, contrato e precificação" (proposta 11 daquele ano); não localizamos esse material publicado no site do CAU/SP. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 105 da Chapa 2

Combater preços incompatíveis que desvalorizam a categoria. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU vai criar um preço mínimo para projeto?

Não. Conselho profissional não pode fixar nem tabelar preço; o CADE recomendou aos conselhos que não usem tabelas como referência obrigatória. A proposta 105 age sobre custo, escopo, contrato e fiscalização do exercício ilegal.

Então como o Conselho "combate" o preço incompatível?

Ensinando o profissional a calcular o custo do próprio trabalho (proposta 64), orientando sobre escopo e contrato (2 e 80), fiscalizando quem atua sem registro (6, 7, 8, 9) e educando o cliente sobre o valor do serviço (4).

E a tabela de honorários do CAU/BR, ainda vale?

A tabela é competência do CAU/BR (art. 28, XIV) e está sob recomendação do CADE desde 2024. O CAU/SP não decide sobre ela; pode apenas sugerir ao CAU/BR (art. 34, XI). Por isso a chapa não promete tabela.

Isso é só para jovens?

A proposta está no perfil de jovens porque é quem mais sofre com isso, mas a calculadora de custos, a orientação de contrato e a fiscalização valem para todo profissional registrado.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 105, 2, 4, 64, 80, 6, 7, 8 e 9.
  • Lei 12.378/2010, art. 28, inciso XIV (tabelas indicativas de honorários, competência do CAU/BR), e art. 34, incisos VIII, IX e XI.
  • CAU/BR, "Nota de Esclarecimento do CAU/BR" sobre recomendação da Superintendência-Geral do CADE a respeito de tabelas de honorários (16/10/2024), caubr.gov.br.
  • Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência), que fundamenta a atuação do CADE.
  • Plataforma da Chapa 1 (2026), propostas 2 e 6; site da chapa "CAU pra Toda Obra" (2023), proposta 11, cópia no Wayback Machine de 26/04/2024.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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