A proposta 105 da Chapa 2 RESET aparece no caderno como "combater preços incompatíveis que desvalorizam a categoria". Este artigo explica como ela será executada: o CAU não pode fixar, tabelar nem combater preço, e isso é vigiado pelo CADE. O que o CAU/SP pode fazer é ensinar o profissional a conhecer o próprio custo, definir escopo e fechar contrato, e fiscalizar quem atua sem registro e puxa o mercado para baixo.
No caderno, a proposta 105 fala em combater a prática de preços incompatíveis que desvalorizam a categoria. É uma queixa real de quem está começando: o jovem profissional vê projeto de reforma sendo oferecido por um valor que não paga nem a impressão das pranchas. Mas é preciso dizer com clareza como um conselho profissional pode agir nisso, porque há um limite legal.
Conselho profissional não regula preço. Tabela de honorários é competência do CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 28, inciso XIV), e mesmo o CAU/BR está sob recomendação da Superintendência-Geral do CADE, que em 2024 alertou todos os conselhos federais sobre o uso de tabelas de honorários como possível conduta anticompetitiva. O CAU/BR publicou Nota de Esclarecimento sobre isso em 16/10/2024. Portanto, nenhuma chapa séria pode prometer preço mínimo, tabela obrigatória ou "combate a preço baixo". A RESET não promete. O que a proposta 105 faz, na prática, é atacar as causas do preço incompatível pelos caminhos que a lei autoriza.
Porque o jovem profissional é o que menos sabe quanto custa o próprio trabalho. Ele não tem histórico, não tem planilha, não sabe quantas horas um projeto executivo consome. Então chuta um valor, geralmente para baixo, para não perder o cliente. E tem duas outras causas: o cliente que não vê diferença entre projeto e desenho, e o concorrente que atua sem registro, sem RRT e sem responsabilidade, e por isso consegue cobrar qualquer coisa.
Preço incompatível, portanto, nasce de três coisas: desinformação sobre custo, escopo mal definido e concorrência de quem está fora da lei. O CAU/SP tem instrumento para as três, e nenhum deles é tabela.
É isso que cabe ao CAU/SP sozinho. O que depende do CAU/BR, como qualquer referência nacional de honorários, a chapa leva ao Conselho federal por sugestão formal (art. 34, inciso XI), respeitando o que o CADE já apontou.
O CAU/BR publicou em 16/10/2024 a "Nota de Esclarecimento" sobre a recomendação da Superintendência-Geral do CADE a respeito das tabelas de honorários, dirigida a todos os conselhos federais e ordens. A plataforma da Chapa 1 para 2026 fala em "ferramentas e referências para organização, precificação, contratos, finanças" (proposta 2) e em "melhores condições de contratação e remuneração" (proposta 6). Em 2023, a chapa da atual gestão prometeu "manuais de escopo, contrato e precificação" (proposta 11 daquele ano); não localizamos esse material publicado no site do CAU/SP. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Combater preços incompatíveis que desvalorizam a categoria. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. Conselho profissional não pode fixar nem tabelar preço; o CADE recomendou aos conselhos que não usem tabelas como referência obrigatória. A proposta 105 age sobre custo, escopo, contrato e fiscalização do exercício ilegal.
Ensinando o profissional a calcular o custo do próprio trabalho (proposta 64), orientando sobre escopo e contrato (2 e 80), fiscalizando quem atua sem registro (6, 7, 8, 9) e educando o cliente sobre o valor do serviço (4).
A tabela é competência do CAU/BR (art. 28, XIV) e está sob recomendação do CADE desde 2024. O CAU/SP não decide sobre ela; pode apenas sugerir ao CAU/BR (art. 34, XI). Por isso a chapa não promete tabela.
A proposta está no perfil de jovens porque é quem mais sofre com isso, mas a calculadora de custos, a orientação de contrato e a fiscalização valem para todo profissional registrado.
