A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP oriente de forma clara e permanente sobre a chamada reserva técnica: o que é vedado (comissão e presente de fornecedor em troca de especificação) e o que é legítimo (desconto comercial repassado ao cliente, de forma transparente). É a proposta 85 do caderno e faz parte da bandeira 03, reserva técnica com regra clara, junto com a proposta 5.
Orientar o profissional sobre a vedação a comissões e presentes de fornecedores e sobre os descontos comerciais legítimos ao cliente. Em outras palavras: dizer, com clareza e sem ameaça, onde está a linha entre a relação comercial saudável e a infração ética.
A chapa não propõe norma nova. A regra já existe no Código de Ética e Disciplina do CAU/BR, aprovado pela Resolução CAU/BR 52/2013 e alterado depois: o arquiteto e urbanista não deve receber vantagem de fornecedor em razão da especificação de produto ou serviço, e o cliente tem direito a saber de qualquer benefício comercial envolvido no projeto. O que falta é orientação acessível, com exemplos reais, para quem trabalha na ponta.
A proposta 85 completa a 5 (programa de orientação sobre relações comerciais e conflitos de interesse). Juntas, formam a bandeira 03 da chapa. Ela conversa também com as propostas 53 a 61, voltadas à Arquitetura de Interiores, onde a reserva técnica pesa mais.
Porque a reserva técnica é, ao mesmo tempo, o assunto mais comum e o menos falado da profissão. Loja oferece percentual sobre a venda. Cliente pergunta se o arquiteto "ganha alguma coisa". Profissional que recusa a comissão perde para o concorrente que aceita. E ninguém tem um documento simples, do próprio Conselho, para mostrar ao cliente e ao fornecedor o que é permitido.
O resultado é um mercado que opera no escuro. De um lado, profissionais honestos com medo de processo ético por não saber a regra exata. De outro, uma cultura de comissão que desvaloriza o projeto: se o arquiteto ganha na venda do móvel, o cliente passa a achar que o projeto deveria ser de graça. A clareza protege os dois lados e valoriza o honorário.
É também uma questão de competência direta. O art. 24, §1º, da Lei 12.378/2010 manda o Conselho "zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina", e o art. 34, IX, dá ao CAU/SP o julgamento dos processos éticos em primeira instância. Orientar antes é melhor do que punir depois.
Tudo isso é competência do CAU/SP. Não depende de resolução nova do CAU/BR: depende de vontade de explicar a regra que já existe.
Em 01/08/2024 o CAU/SP instituiu a Comissão Temporária de Arquitetura de Interiores, e realizou eventos sobre o tema. Não encontramos registro público de guia, cartilha ou campanha do CAU/SP sobre reserva técnica e relações com fornecedores. A plataforma da chapa da situação para 2026 propõe "relações mais transparentes e equilibradas com clientes e cadeia produtiva" (proposta 6), sem descrever o instrumento. Se existir material desse tipo e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Orientar sobre a vedação a comissões e presentes de fornecedores e sobre descontos comerciais legítimos ao cliente. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
O Código de Ética do CAU/BR veda receber vantagem de fornecedor em razão da especificação. Desconto comercial pode existir, desde que seja transparente e repassado ao cliente conforme o contrato. O guia da proposta 85 vai explicar os casos com exemplos.
A regra ética é nacional, do CAU/BR. Orientar, publicar guia e julgar em primeira instância é do CAU/SP (Lei 12.378/2010, art. 24, §1º, e art. 34, IX). A proposta é orientação, não norma nova.
A proposta prioriza orientação e conciliação (proposta 67). Quem age com transparência diante do cliente tem pouco a temer. A infração grave e comprovada continua sendo julgada.
O CAU fiscaliza o exercício profissional, não a loja. Com o fornecedor o caminho é orientação e campanha, para que a oferta de comissão deixe de ser prática comum.
