A Chapa 2 RESET propõe uma área própria, dentro do Banco de Oportunidades do CAU/SP, para quem é autônomo ou tem escritório pequeno: parcerias entre profissionais, formação de equipes para licitações e concursos, e divulgação de contratações públicas e privadas de projeto. É a proposta 79 do caderno, abre o bloco de autônomos e escritórios e integra a bandeira 01, "Banco de Oportunidades do CAU/SP". O Conselho divulga; não intermedeia nem indica.
Criar, dentro do Banco de Oportunidades Profissionais do CAU/SP (proposta 1), uma área voltada a autônomos e pequenos escritórios, com parcerias, formação de equipes e contratações públicas e privadas. É a proposta 79 do caderno, a primeira do bloco "Autônomos e escritórios", e faz parte da bandeira 01 com as propostas 1 e 41.
A proposta 1 cria o banco: um só lugar, mantido pelo Conselho, com vagas, estágios, concursos e credenciamentos. A proposta 79 responde a uma pergunta que o autônomo faz na hora: "e eu, que não procuro emprego?". A resposta é uma área em que o profissional sem vínculo encontra o que precisa: outro profissional para dividir um projeto grande, uma equipe para disputar uma licitação ou um concurso de projeto, e a lista de contratações públicas e privadas de projeto abertas no estado.
Com uma regra escrita na proposta 60 e que vale para o banco inteiro: sem indicação ou intermediação privilegiada. O CAU/SP divulga a oportunidade e organiza o cadastro. Quem escolhe, negocia e contrata são as partes.
Porque a maior parte da categoria trabalha sozinha ou em escritório de até três pessoas, e trabalho sozinho tem teto. O profissional não disputa o edital da prefeitura porque exige equipe multidisciplinar que ele não tem. Não concorre ao concurso de projeto porque precisa de alguém de estrutura e de orçamento. Não aceita a reforma maior porque não dá conta do prazo sem parceiro. A oportunidade existe; o que falta é encontrar quem complete a equipe.
No levantamento feito pela coordenação da chapa com a base paulista, "trabalho e oportunidades" alcança 46% dos profissionais e "benefícios ao profissional", 51%. Para o autônomo, as duas coisas se confundem: o benefício que ele espera do Conselho é ajuda para achar trabalho.
Hoje a informação sobre contratação pública de projeto está espalhada em diários oficiais e portais de compras de 645 municípios. Quem tem assessoria, acompanha. Quem é autônomo, não. O Conselho tem o cadastro de todos os profissionais e tem a função de valorizar a profissão (Lei 12.378/2010, art. 24, parágrafo 1º). É a instituição certa para centralizar a divulgação.
A base legal é a função de valorizar a profissão (art. 24, parágrafo 1º), o cadastro dos profissionais (art. 34, inciso V) e os convênios com entidades públicas e privadas (inciso XIV). Não há competência expressa para "agência de emprego", e a proposta não é isso: é divulgação e cadastro, dentro do que a lei permite.
A plataforma da chapa da situação fala em "fazer da rede territorial espaço de acesso a formação, editais, concursos, pesquisa, mentorias e oportunidades" e em "conectar profissionais às oportunidades de trabalho", sem descrever um serviço de divulgação de contratações nem um cadastro de parceria. Não há, no site do CAU/SP, página permanente de oportunidades de trabalho ou de contratações públicas de projeto. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Área do Banco de Oportunidades para autônomos e pequenos escritórios: parcerias, formação de equipes, contratações públicas e privadas. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. A regra da proposta 60 vale para o banco inteiro: sem indicação ou intermediação privilegiada. O Conselho divulga oportunidades e mantém o cadastro; quem escolhe e contrata são as partes.
Pode divulgar e manter cadastro. A Lei 12.378/2010 dá ao Conselho a função de valorizar a profissão (art. 24, parágrafo 1º) e a competência sobre o cadastro dos profissionais (art. 34, inciso V). Intermediar, cobrar comissão ou indicar não entra, e a proposta não prevê.
Empresas, incorporadoras e condomínios, desde que a demanda exija registro no CAU e RRT e informe a remuneração. Demanda sem essas regras não entra.
A seção de contratações públicas sai com a primeira versão do banco, no site do CAU/SP, sem sistema novo. O cadastro de parceria entra na fase seguinte. Meta a definir com a coordenação: primeiro ano de gestão.
