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Autônomos · Proposta 81

Defesa de atribuições: o que o CAU/SP faz quando um edital tira o trabalho do arquiteto

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP tenha um método para defender as atribuições do arquiteto e urbanista e prevenir conflitos com outras profissões: canal para o profissional relatar, resposta institucional rápida (ofício, representação ou ação), e proposta ao CAU/BR onde a regra nacional precisa mudar. É a proposta 81 do caderno, no bloco de autônomos e escritórios. Quem define as áreas de atuação é o CAU/BR e a lei; quem fiscaliza, representa e propõe é o CAU/SP.

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O que a proposta diz?

Defender atribuições e prevenir conflitos com outras profissões. É a proposta 81 do caderno, no bloco "Autônomos e escritórios", e repete, para o autônomo, o que a 55 diz para interiores, a 3 e a 33 dizem para os campos pouco valorizados e a 110 diz sobre as fronteiras entre CAU e Confea/Crea. A 74 (agendas com outros conselhos) é o instrumento institucional.

Defender atribuição não é mudar atribuição. As áreas privativas e compartilhadas da profissão são especificadas pelo CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 3º, parágrafo 1º), e o conflito com outro conselho se resolve por resolução conjunta dos conselhos federais (art. 3º, parágrafo 4º). O que a proposta 81 promete é o que o CAU/SP pode: fiscalizar o cumprimento dessas regras (art. 3º, parágrafo 3º, e art. 34, inciso VIII), representar a categoria junto aos órgãos públicos (inciso XII), e sugerir ao CAU/BR as medidas que a prática mostra necessárias (inciso XI).

Por que o autônomo precisa disso?

Porque é o autônomo quem perde primeiro. O escritório grande tem advogado para contestar um edital restritivo; o profissional sozinho desiste. A prefeitura que aceita responsável sem atribuição para projeto de arquitetura tira o trabalho de quem está na cidade. O cliente que ouve de outro profissional que "isso não precisa de arquiteto" não volta. Cada caso desses é pequeno, e a soma deles é o mercado encolhendo.

O Conselho tem o dever de agir e, em alguns casos, já age. Em março de 2026 o CAU/SP obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos. A proposta 81 pede que isso deixe de ser exceção e vire rotina: com canal, prazo e publicidade.

O terceiro bloco de propostas do caderno fala em defender todas as formas legítimas de atuação, sem seletividade (proposta 3). Defesa de atribuição é isso na prática: o CAU/SP defende o profissional de interiores, o de paisagismo, o de urbanismo e o de obra com a mesma força, porque a atribuição é uma só.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, canal de relato: um formulário simples, no site e no atendimento do CAU/SP, para o profissional relatar edital restritivo, exigência indevida, conflito com outra profissão ou recusa de RRT por órgão público. Cada relato ganha número, prazo de resposta e acompanhamento público, no modelo do canal de denúncias da proposta 8.
  • Fase 2, resposta institucional: a equipe jurídica e a fiscalização do CAU/SP classificam o caso e respondem em prazo definido: ofício ao órgão público com a orientação correta, representação ao Ministério Público ou ao Tribunal de Contas quando couber, e ação judicial nos casos em que o ofício não resolve, como já foi feito em 2026.
  • Fase 3, prevenção: material de orientação a prefeituras, câmaras e contratantes sobre o que exige arquiteto e urbanista, distribuído pela cooperação técnica da proposta 72 e pelas agendas com outros conselhos da proposta 74. Conflito evitado é mais barato do que conflito vencido.
  • Fase 4, proposta ao CAU/BR: os casos em que a regra nacional é lacunosa ou confusa viram relatório anual do CAU/SP ao CAU/BR, com sugestão de medida (art. 34, inciso XI). O CAU/SP não decide a atribuição; entrega ao CAU/BR o retrato de onde ela está sendo desrespeitada.

O limite é assumido com clareza: nenhuma peça da chapa promete "ampliar atribuição" ou "garantir reserva de mercado". A proposta promete método e resposta dentro do que a lei dá ao CAU/SP.

O que a gestão atual fez sobre isso?

Em março de 2026 o CAU/SP obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos, segundo notícias do próprio Conselho. Os Relatórios de Gestão Integrado registram, na fiscalização, 2.658 ações em 2025, 79% delas proativas. Não encontramos registro público de canal específico de relato de conflito de atribuição com prazo de resposta e acompanhamento público. A plataforma da chapa da situação propõe "atuar de forma mais presente e efetiva na defesa das atribuições profissionais", inclusive por articulação com o CAU/BR, sem descrever canal ou prazo. Se existir registro e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 81 da Chapa 2

Defender atribuições e prevenir conflitos com outras profissões. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP pode mudar a atribuição do arquiteto?

Não. As áreas de atuação são especificadas pelo CAU/BR (art. 3º, parágrafo 1º, da Lei 12.378/2010) e o conflito com outro conselho se resolve por resolução conjunta (parágrafo 4º). O CAU/SP fiscaliza, representa e propõe, e é isso que a proposta promete.

Como eu relato um edital que exclui arquiteto?

Pelo canal de relato da proposta, com número de protocolo, prazo de resposta e acompanhamento público. Hoje o caminho é e-mail ou atendimento geral, sem prazo definido.

O CAU/SP vai entrar na Justiça por mim?

Em nome da categoria, quando o ofício e a representação não resolvem, como fez em 2026 nos casos de Guariba e Santa Isabel. A decisão de ajuizar é institucional e segue critérios públicos.

Isso vale para conflito com designer de interiores e engenheiro?

Vale para qualquer situação em que a atribuição do arquiteto e urbanista é desrespeitada. A resposta depende do caso: orientação ao contratante, fiscalização do exercício ilegal ou proposta ao CAU/BR quando a regra nacional não é clara.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 81, 3, 8, 33, 55, 72, 74 e 110.
  • Lei 12.378/2010, art. 3º, parágrafos 1º, 3º e 4º (áreas de atuação, fiscalização e resolução conjunta) e art. 34, incisos VIII (fiscalizar), XI (sugerir medidas ao CAU/BR) e XII (representar junto a órgãos públicos).
  • CAU/SP, notícias sobre a suspensão judicial dos concursos de Guariba e Santa Isabel (mar/2026).
  • Relatório de Gestão Integrado 2025 do CAU/SP: 2.658 ações de fiscalização, 79% proativas.
  • Plataforma da Chapa 1 (2026), proposta 7, sobre defesa das atribuições.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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