A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP tenha um método para defender as atribuições do arquiteto e urbanista e prevenir conflitos com outras profissões: canal para o profissional relatar, resposta institucional rápida (ofício, representação ou ação), e proposta ao CAU/BR onde a regra nacional precisa mudar. É a proposta 81 do caderno, no bloco de autônomos e escritórios. Quem define as áreas de atuação é o CAU/BR e a lei; quem fiscaliza, representa e propõe é o CAU/SP.
Defender atribuições e prevenir conflitos com outras profissões. É a proposta 81 do caderno, no bloco "Autônomos e escritórios", e repete, para o autônomo, o que a 55 diz para interiores, a 3 e a 33 dizem para os campos pouco valorizados e a 110 diz sobre as fronteiras entre CAU e Confea/Crea. A 74 (agendas com outros conselhos) é o instrumento institucional.
Defender atribuição não é mudar atribuição. As áreas privativas e compartilhadas da profissão são especificadas pelo CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 3º, parágrafo 1º), e o conflito com outro conselho se resolve por resolução conjunta dos conselhos federais (art. 3º, parágrafo 4º). O que a proposta 81 promete é o que o CAU/SP pode: fiscalizar o cumprimento dessas regras (art. 3º, parágrafo 3º, e art. 34, inciso VIII), representar a categoria junto aos órgãos públicos (inciso XII), e sugerir ao CAU/BR as medidas que a prática mostra necessárias (inciso XI).
Porque é o autônomo quem perde primeiro. O escritório grande tem advogado para contestar um edital restritivo; o profissional sozinho desiste. A prefeitura que aceita responsável sem atribuição para projeto de arquitetura tira o trabalho de quem está na cidade. O cliente que ouve de outro profissional que "isso não precisa de arquiteto" não volta. Cada caso desses é pequeno, e a soma deles é o mercado encolhendo.
O Conselho tem o dever de agir e, em alguns casos, já age. Em março de 2026 o CAU/SP obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos. A proposta 81 pede que isso deixe de ser exceção e vire rotina: com canal, prazo e publicidade.
O terceiro bloco de propostas do caderno fala em defender todas as formas legítimas de atuação, sem seletividade (proposta 3). Defesa de atribuição é isso na prática: o CAU/SP defende o profissional de interiores, o de paisagismo, o de urbanismo e o de obra com a mesma força, porque a atribuição é uma só.
O limite é assumido com clareza: nenhuma peça da chapa promete "ampliar atribuição" ou "garantir reserva de mercado". A proposta promete método e resposta dentro do que a lei dá ao CAU/SP.
Em março de 2026 o CAU/SP obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos, segundo notícias do próprio Conselho. Os Relatórios de Gestão Integrado registram, na fiscalização, 2.658 ações em 2025, 79% delas proativas. Não encontramos registro público de canal específico de relato de conflito de atribuição com prazo de resposta e acompanhamento público. A plataforma da chapa da situação propõe "atuar de forma mais presente e efetiva na defesa das atribuições profissionais", inclusive por articulação com o CAU/BR, sem descrever canal ou prazo. Se existir registro e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Defender atribuições e prevenir conflitos com outras profissões. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. As áreas de atuação são especificadas pelo CAU/BR (art. 3º, parágrafo 1º, da Lei 12.378/2010) e o conflito com outro conselho se resolve por resolução conjunta (parágrafo 4º). O CAU/SP fiscaliza, representa e propõe, e é isso que a proposta promete.
Pelo canal de relato da proposta, com número de protocolo, prazo de resposta e acompanhamento público. Hoje o caminho é e-mail ou atendimento geral, sem prazo definido.
Em nome da categoria, quando o ofício e a representação não resolvem, como fez em 2026 nos casos de Guariba e Santa Isabel. A decisão de ajuizar é institucional e segue critérios públicos.
Vale para qualquer situação em que a atribuição do arquiteto e urbanista é desrespeitada. A resposta depende do caso: orientação ao contratante, fiscalização do exercício ilegal ou proposta ao CAU/BR quando a regra nacional não é clara.
