A proposta 82 da Chapa 2 RESET trata de referências para honorários e preços. Ela faz parte da bandeira 05, Honorários justos, junto com as propostas 2 e 64. Este artigo explica sem rodeio o que o CAU/SP pode e o que não pode fazer nesse tema: tabela de honorários é competência do CAU/BR e está sob recomendação do CADE. O que cabe ao Conselho paulista é orientar, publicar um referencial de custos de escritório, oferecer a calculadora da proposta 64 e levar ao CAU/BR a discussão nacional.
No caderno, a proposta 82 está escrita assim: "Referências para honorários e preços, com tabela indicativa". A chapa assume aqui um compromisso de clareza com quem vota: a expressão "tabela indicativa" não pode ser lida como promessa de tabela de preços publicada pelo CAU/SP. A leitura correta, alinhada à lei e validada pela coordenação da chapa, é esta: o CAU/SP vai oferecer referências de composição de custos de um escritório, orientação sobre precificação, contrato e escopo, e vai levar ao CAU/BR a discussão sobre a referência nacional.
O motivo está em dois lugares. Primeiro, na Lei 12.378/2010: o art. 28, inciso XIV, diz que compete ao CAU/BR "aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários". Não é atribuição do CAU/SP. Segundo, no CADE: em 16/10/2024 o CAU/BR publicou uma nota de esclarecimento sobre recomendação da Superintendência-Geral do CADE, dirigida a todos os conselhos federais e ordens, apontando possível conduta anticompetitiva no uso de tabelas de honorários. Depois disso, promover tabela de preço virou risco jurídico real para qualquer conselho profissional.
A proposta 82 conversa com a 2 (honorários justos, com orientação sobre contratos, escopos e direitos autorais) e com a 64 (calculadora digital orientativa de custos de escritório e honorários). As três formam a bandeira 05 da chapa.
Porque o arquiteto autônomo e o pequeno escritório vivem o mesmo dilema todo dia: quanto cobrar? Quem começa costuma cobrar pouco por não saber quanto custa a própria hora. Quem já tem anos de estrada perde cliente para orçamento que não cobre nem o custo fixo. No levantamento feito pela coordenação da chapa com a base de profissionais de São Paulo, "benefícios ao profissional" aparece para 51% dos arquitetos e urbanistas e "trabalho e oportunidades", para 46%. Honorário é o ponto de encontro dos dois temas.
Mas é preciso ser honesto sobre a ferramenta. Tabela de preço não resolve o problema e ainda expõe o Conselho e a categoria. O que resolve é o profissional saber calcular o próprio custo: aluguel, software, impostos, pró-labore, horas improdutivas, reserva para férias e para o mês sem cliente. Com esse número na mão, ele negocia com segurança e reconhece na hora quando um orçamento é inviável. Esse é o caminho que o CADE não questiona: orientação e método, não preço combinado.
O que a chapa não vai fazer, em nenhuma fase: publicar tabela, fixar piso de preço, "combater preço baixo" ou punir profissional pelo valor que cobra. Isso seria ilegal e colocaria o Conselho e os profissionais em risco de processo por conduta anticompetitiva.
A nota de esclarecimento sobre a recomendação do CADE é do CAU/BR, publicada em 16/10/2024. No CAU/SP, não encontramos registro público de um referencial de custos de escritório nem de calculadora própria publicada. A plataforma da chapa da situação para 2026 fala em "ferramentas e referências para organização, precificação, contratos, finanças, marketing e relações profissionais", sem descrever o instrumento. Em 2023, a mesma chapa prometeu "manuais de escopo, contrato e precificação"; não localizamos o material publicado. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Referências para honorários e preços, com tabela indicativa. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. Tabela é competência do CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 28, XIV), e o próprio CAU/BR está sob recomendação do CADE desde 2024. O CAU/SP pode orientar, publicar referencial de custos de escritório e propor ao CAU/BR.
Vale, no formato certo: método de precificação, referencial de custos de escritório e calculadora individual. É o que de fato muda a negociação do profissional, sem risco jurídico para ninguém.
Não, desde que mostre custo e não preço: nunca sugere valor de serviço, nunca aponta mínimo e nunca é usado como parâmetro em processo ético-disciplinar.
A proposta 64 pode ser feita com estrutura própria do CAU/SP. Meta a definir com a coordenação: primeiro ano de gestão, começando pela orientação em texto, que não depende de sistema.
