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Ensino · Proposta 51

Curso livre que vende "Arquitetura" sem formar arquiteto: por que o CAU/SP precisa agir

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP combata a publicidade enganosa de cursos livres que usam o termo "Arquitetura" para vender formação curta como se habilitasse ao exercício da profissão. É a proposta 51 do caderno. O Conselho apura o que for exercício ilegal, orienta o público e encaminha o resto aos órgãos de defesa do consumidor e de educação.

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O que a proposta diz?

Combater a publicidade enganosa de cursos livres que usam o termo "Arquitetura" no nome ou na propaganda. São cursos de semanas ou meses, vendidos na internet, com nomes como "arquitetura de interiores", "arquitetura de jardins" ou "arquiteto de fachadas", que prometem ao aluno atuar num campo que a lei reserva a quem tem graduação e registro no CAU. O aluno paga, acredita que vai poder assinar projeto, e descobre tarde que não pode. O cliente contrata achando que está com um arquiteto.

A proposta 51 está no bloco "Professores e área acadêmica", porque quem mais sente o problema são as escolas que formam de verdade. Ela se liga à 6 (fiscalização contra o exercício ilegal), à 9 (combate ao acobertamento profissional), à 106 (fiscalizar uso irregular de registros), à 110 (esclarecer fronteiras entre CAU e Confea/Crea) e à 4 (campanhas educativas ao público sobre a relevância técnica do arquiteto).

Por que isso importa para quem forma e para quem exerce a profissão?

Porque é concorrência desleal com o diploma. O profissional estudou cinco anos, paga anuidade e RRT, e disputa cliente com quem fez um curso de fim de semana e se apresenta como "arquiteto de interiores". Para a escola, é desvalorização direta do curso. Para a sociedade, é risco: reforma sem responsável técnico, especificação errada, projeto sem norma.

O que a lei diz é claro. A Lei 12.378/2010 define quem pode usar a designação de arquiteto e urbanista e, no art. 7º, trata como exercício ilegal da profissão apresentar-se como arquiteto e urbanista sem registro no CAU. Fiscalizar o exercício profissional é competência do CAU/SP (art. 34, inciso VIII). Já a propaganda do curso em si, quando engana o consumidor, é matéria do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 37), e a supervisão de cursos é do Ministério da Educação. Por isso a proposta tem duas pontas: o Conselho apura o que é dele e encaminha o resto, como a proposta 106 já prevê.

Aqui vale uma distinção honesta: curso livre não é ilegal. Qualquer um pode ensinar decoração, paisagismo amador ou desenho. O problema é vender o curso como habilitação para exercer Arquitetura, ou usar o título de arquiteto para quem não é. É isso que a proposta combate.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, levantamento e orientação: a fiscalização do CAU/SP, que já faz ações na internet, passa a monitorar anúncios de cursos livres com o termo "Arquitetura" e seus desdobramentos. Em paralelo, uma campanha pública (proposta 4) explica ao cidadão o que é arquiteto registrado, como conferir o registro e o que um curso livre pode e não pode prometer.
  • Fase 2, apuração e encaminhamento: quando o anúncio ou o egresso do curso se apresenta como arquiteto, abre-se apuração de exercício ilegal (art. 34, incisos VIII e IX). Quando é propaganda enganosa sem exercício ilegal, o CAU/SP encaminha, com dossiê, ao Procon, ao Ministério Público e aos órgãos de educação, e acompanha o resultado (proposta 10, fluxos de cooperação).
  • Fase 3, prevenção com as escolas: o CAU/SP, pelo canal com as instituições de ensino (proposta 43), orienta cursos de graduação e de pós sobre nomes e publicidade de cursos de extensão e de curta duração, para que as próprias escolas não alimentem a confusão.

Tudo isso usa a estrutura de fiscalização que o Conselho já tem e paga com a anuidade. Não depende do CAU/BR, exceto quando a definição de uma atribuição estiver em discussão nacional (art. 3º da lei).

O que a gestão atual fez sobre isso?

O Relatório de Gestão Integrado de 2025 registra 325 ações de fiscalização na internet naquele ano, dentro de 2.658 ações no total. A plataforma da chapa da situação em 2026 propõe "enfrentar restrições indevidas ao pleno exercício profissional" (proposta 7). Não encontramos registro público de ação específica do CAU/SP sobre publicidade de cursos livres que usam o termo "Arquitetura". Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 51 da Chapa 2

Combater publicidade enganosa de cursos livres que usam o termo "Arquitetura". Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP pode fechar um curso livre?

Não. Cursos são supervisionados pelo MEC, e propaganda enganosa é matéria do Código de Defesa do Consumidor. O CAU/SP apura o exercício ilegal (quem se apresenta como arquiteto sem ser) e encaminha o resto aos órgãos competentes.

Fazer curso de decoração é proibido?

Não. O problema é vender o curso como habilitação para exercer Arquitetura ou usar o título de arquiteto sem registro. É isso que a proposta combate.

Isso depende do CAU/BR?

Fiscalizar o exercício profissional é competência direta do CAU/SP (art. 34, inciso VIII). Só a definição de atribuições em disputa é nacional (art. 3º).

Como o cidadão confere se alguém é arquiteto?

Pelo registro no CAU, consulta pública nacional. A campanha da Fase 1 ensina a fazer isso.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 51, 4, 6, 9, 10, 43, 106 e 110.
  • Lei 12.378/2010, art. 3º, art. 7º (exercício ilegal da profissão) e art. 34, incisos VIII e IX.
  • Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 37 (publicidade enganosa).
  • CAU/SP, Relatório de Gestão Integrado 2025: 2.658 ações de fiscalização, 325 delas na internet.
  • Plataforma "CAU pra Toda Hora" (2026), proposta 7.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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