A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP combata a publicidade enganosa de cursos livres que usam o termo "Arquitetura" para vender formação curta como se habilitasse ao exercício da profissão. É a proposta 51 do caderno. O Conselho apura o que for exercício ilegal, orienta o público e encaminha o resto aos órgãos de defesa do consumidor e de educação.
Combater a publicidade enganosa de cursos livres que usam o termo "Arquitetura" no nome ou na propaganda. São cursos de semanas ou meses, vendidos na internet, com nomes como "arquitetura de interiores", "arquitetura de jardins" ou "arquiteto de fachadas", que prometem ao aluno atuar num campo que a lei reserva a quem tem graduação e registro no CAU. O aluno paga, acredita que vai poder assinar projeto, e descobre tarde que não pode. O cliente contrata achando que está com um arquiteto.
A proposta 51 está no bloco "Professores e área acadêmica", porque quem mais sente o problema são as escolas que formam de verdade. Ela se liga à 6 (fiscalização contra o exercício ilegal), à 9 (combate ao acobertamento profissional), à 106 (fiscalizar uso irregular de registros), à 110 (esclarecer fronteiras entre CAU e Confea/Crea) e à 4 (campanhas educativas ao público sobre a relevância técnica do arquiteto).
Porque é concorrência desleal com o diploma. O profissional estudou cinco anos, paga anuidade e RRT, e disputa cliente com quem fez um curso de fim de semana e se apresenta como "arquiteto de interiores". Para a escola, é desvalorização direta do curso. Para a sociedade, é risco: reforma sem responsável técnico, especificação errada, projeto sem norma.
O que a lei diz é claro. A Lei 12.378/2010 define quem pode usar a designação de arquiteto e urbanista e, no art. 7º, trata como exercício ilegal da profissão apresentar-se como arquiteto e urbanista sem registro no CAU. Fiscalizar o exercício profissional é competência do CAU/SP (art. 34, inciso VIII). Já a propaganda do curso em si, quando engana o consumidor, é matéria do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 37), e a supervisão de cursos é do Ministério da Educação. Por isso a proposta tem duas pontas: o Conselho apura o que é dele e encaminha o resto, como a proposta 106 já prevê.
Aqui vale uma distinção honesta: curso livre não é ilegal. Qualquer um pode ensinar decoração, paisagismo amador ou desenho. O problema é vender o curso como habilitação para exercer Arquitetura, ou usar o título de arquiteto para quem não é. É isso que a proposta combate.
Tudo isso usa a estrutura de fiscalização que o Conselho já tem e paga com a anuidade. Não depende do CAU/BR, exceto quando a definição de uma atribuição estiver em discussão nacional (art. 3º da lei).
O Relatório de Gestão Integrado de 2025 registra 325 ações de fiscalização na internet naquele ano, dentro de 2.658 ações no total. A plataforma da chapa da situação em 2026 propõe "enfrentar restrições indevidas ao pleno exercício profissional" (proposta 7). Não encontramos registro público de ação específica do CAU/SP sobre publicidade de cursos livres que usam o termo "Arquitetura". Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Combater publicidade enganosa de cursos livres que usam o termo "Arquitetura". Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. Cursos são supervisionados pelo MEC, e propaganda enganosa é matéria do Código de Defesa do Consumidor. O CAU/SP apura o exercício ilegal (quem se apresenta como arquiteto sem ser) e encaminha o resto aos órgãos competentes.
Não. O problema é vender o curso como habilitação para exercer Arquitetura ou usar o título de arquiteto sem registro. É isso que a proposta combate.
Fiscalizar o exercício profissional é competência direta do CAU/SP (art. 34, inciso VIII). Só a definição de atribuições em disputa é nacional (art. 3º).
Pelo registro no CAU, consulta pública nacional. A campanha da Fase 1 ensina a fazer isso.
