A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP oriente professores e pesquisadores sobre remuneração, composição da hora técnica e uso do RRT de cargo ou função, e leve ao CAU/BR as mudanças de regra que a categoria docente precisa. É a proposta 45 do caderno. As regras do RRT são do CAU/BR; o CAU/SP orienta, simplifica o que é dele e propõe o resto.
Tratar de três coisas que afetam quem dá aula e pesquisa: remuneração, hora técnica e RRT de cargo ou função. A ideia é o CAU/SP orientar o professor sobre como compor o valor da sua hora de trabalho técnico (quando atua como consultor, orientador ou extensionista), esclarecer quando o RRT de cargo ou função se aplica à atividade docente e quanto custa, e levar ao CAU/BR, por proposta formal, as mudanças de regra que a categoria docente vem pedindo.
A proposta 45 está no bloco "Professores e área acadêmica". Ela se liga à 44 (valorizar docência, pesquisa e extensão), à 62 e à 63 (simplificar o RRT e propor ao CAU/BR revisão de valores e regras, bandeira 04) e à 88 (piso salarial, quando juridicamente aplicável).
Porque o professor costuma ter a relação mais confusa com o RRT de toda a categoria. Ele desempenha cargo ou função técnica numa instituição, o que a lei lista como atividade da profissão (Lei 12.378/2010, art. 2º). Em tese, isso pede o RRT de cargo ou função, cujas regras estão em resolução do CAU/BR. Na prática, poucas instituições sabem disso, poucos professores recolhem, e quem recolhe paga o mesmo valor de quem assina obra: o RRT custa R$ 131,04 em 2026, valor fixado pelo CAU/BR.
Há ainda a hora técnica. O professor que presta consultoria, participa de banca externa ou coordena um projeto de extensão com entrega real não tem referência sobre como compor o custo da sua hora. E aqui é preciso ser direto: o CAU/SP não pode e não vai publicar tabela de preço nem valor mínimo de hora. Tabela de honorários é competência do CAU/BR (art. 28, inciso XIV) e o uso de tabelas por conselhos profissionais está sob recomendação do CADE desde 2024. O que o CAU/SP pode é orientar sobre composição de custos, escopo e contrato, que é o que a chapa propõe.
Sobre remuneração, vale a mesma regra da proposta 88: o piso salarial da Lei 4.950-A/1966 existe, mas é matéria trabalhista. O CAU/SP orienta, representa e articula, quando juridicamente aplicável. Não fiscaliza empregador. Essa é a regra que a chapa segue em todas as propostas sobre remuneração: orientação forte, e nenhuma promessa que a lei não permita cumprir.
Em 2023, a plataforma da chapa da situação prometeu tratar de cargo e função para servidores (proposta 23 daquele ano). Em 9 de fevereiro de 2024, o CAU/SP enviou ofício às prefeituras paulistas sobre o salário mínimo profissional. Não encontramos registro público de orientação específica sobre RRT de cargo ou função para docentes, nem de proposta do CAU/SP ao CAU/BR sobre o tema. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Remuneração, hora técnica e RRT de cargo ou função para quem leciona. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não pode sozinho. O valor do RRT é fixado pelo CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 45, §1º). O CAU/SP pode simplificar o atendimento e propor a revisão ao CAU/BR, que é o que a proposta diz.
Não. Tabela de honorários é competência do CAU/BR e está sob recomendação do CADE. O CAU/SP orienta sobre composição de custos, escopo e contrato, sem valor sugerido.
O piso da Lei 4.950-A/1966 é matéria trabalhista. O CAU/SP orienta, representa e articula com sindicatos e entidades, quando juridicamente aplicável. Não fiscaliza empregador.
É material de orientação, sem sistema novo. Meta a definir com a coordenação: primeiro ano de gestão. A proposta ao CAU/BR depende de levantar os dados do estado antes.
