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Ensino · Proposta 50

Protocolos de IA no ensino e na pesquisa: referências do CAU/SP para autoria e dados

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP publique protocolos de referência para o uso de inteligência artificial no ensino e na pesquisa em Arquitetura e Urbanismo: como declarar o uso, como tratar autoria e dados, quem responde pelo resultado. É a proposta 50 do caderno. São recomendações, não normas: regra de ensino é do MEC e das instituições, e Código de Ética é do CAU/BR.

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O que a proposta diz?

Publicar protocolos de referência do CAU/SP para o uso de inteligência artificial no ensino e na pesquisa em Arquitetura e Urbanismo. Protocolo, aqui, é um documento prático: como declarar que uma ferramenta de IA foi usada num trabalho, como tratar a autoria de imagem ou texto gerados, como proteger dados de moradores e de clientes usados em pesquisa, e quem responde tecnicamente pelo que a ferramenta produziu quando o trabalho vira projeto.

A proposta 50 está no bloco "Professores e área acadêmica" e é a continuação natural da 49 (debater IA no ensino). Liga-se também à 13 (princípios de uso ético da IA, construídos com o CAU/BR), à 14 (guia de boas práticas de IA do CAU/SP) e à 7 (fiscalização digital dentro da LGPD).

Por que isso importa para o professor, o pesquisador e o profissional?

Porque hoje não existe referência, e a falta de referência pune quem age de boa-fé. O professor que pede ao aluno para declarar o uso de IA não tem modelo para isso. O pesquisador que treina uma ferramenta com dados de uma favela não tem orientação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O orientador que vê um projeto de conclusão com fachada gerada por IA não sabe se aquilo é autoria do aluno, da ferramenta ou de ninguém.

Para o Conselho, o tema está no centro de duas competências. O CAU/SP registra direitos autorais e acervo técnico (Lei 12.378/2010, art. 34, inciso VII) e deve zelar pela ética e pelo aperfeiçoamento do exercício profissional (art. 24, §1º). Autoria e responsabilidade de produto gerado com IA passam direto por aí. Se o Conselho não oferece referência, cada escola inventa a sua, e o profissional chega ao mercado com hábitos que depois viram processo ético.

Os limites são os mesmos da proposta 49. O CAU/SP não impõe nada às instituições: protocolo é recomendação, adotada por adesão. O Código de Ética e qualquer regra nacional sobre autoria com IA são do CAU/BR (art. 28, inciso II); o CAU/SP constrói a proposta e leva (art. 34, inciso XI).

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, grupo de trabalho: formar, com professores e pesquisadores das instituições do estado (canal da proposta 43) e com a comissão de ética do Conselho, um grupo de trabalho que parta das conclusões dos debates da proposta 49. Prazo sugerido: seis meses para a primeira versão.
  • Fase 2, protocolos públicos: publicar no site do CAU/SP um conjunto curto de protocolos, em linguagem clara, com modelos prontos: declaração de uso de IA em trabalho acadêmico, cláusula de autoria para pesquisa, roteiro de proteção de dados para pesquisa de campo, e orientação sobre responsabilidade técnica quando o trabalho vira projeto com RRT. Versão revisada a cada ano, porque a ferramenta muda.
  • Fase 3, adesão e nacional: instituições aderem voluntariamente e podem registrar isso no convênio com o Conselho (art. 34, inciso XIV). O CAU/SP encaminha ao CAU/BR a proposta de incorporar os princípios ao Código de Ética (proposta 13).

Custo: trabalho de comissão e publicação no site. Sem sistema novo, com recursos próprios.

O que a gestão atual fez sobre isso?

O CAU/SP criou a Câmara Temática de Inteligência Artificial em outubro de 2024, com primeira reunião em 19 de novembro de 2024. A plataforma da chapa da situação em 2026 propõe "promover o uso ético e responsável das novas tecnologias, oferecendo referências para autoria, propriedade intelectual, proteção de dados, transparência, validação das informações e responsabilidade profissional" (proposta 19). Não encontramos registro público de protocolo ou documento de referência publicado pelo CAU/SP sobre IA no ensino e na pesquisa. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 50 da Chapa 2

Protocolos de IA no ensino e na pesquisa. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

Protocolo do CAU/SP tem força de lei?

Não. É referência, adotada por adesão das instituições. Regra de ensino é do MEC e de cada escola; Código de Ética é do CAU/BR. O CAU/SP orienta e propõe.

Quem responde por um projeto feito com IA?

Quem assina o RRT. Esse é um dos pontos que o protocolo vai deixar claro desde a graduação, para o aluno chegar ao mercado sabendo disso.

Isso cobre a proteção de dados de moradores em pesquisa?

Sim. Um dos protocolos é um roteiro de proteção de dados para pesquisa de campo, com base na Lei 13.709/2018 (LGPD).

Quando sai a primeira versão?

Seis meses depois de formado o grupo de trabalho, no primeiro ano de gestão. Meta a definir com a coordenação da chapa.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 50, 49, 7, 13, 14 e 43.
  • Lei 12.378/2010, art. 24, §1º, art. 28, inciso II, e art. 34, incisos VII, XI e XIV.
  • Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
  • CAU/SP, notícia sobre a Câmara Temática de Inteligência Artificial (out/2024, primeira reunião em 19/11/2024).
  • Plataforma "CAU pra Toda Hora" (2026), proposta 19.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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