A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP publique protocolos de referência para o uso de inteligência artificial no ensino e na pesquisa em Arquitetura e Urbanismo: como declarar o uso, como tratar autoria e dados, quem responde pelo resultado. É a proposta 50 do caderno. São recomendações, não normas: regra de ensino é do MEC e das instituições, e Código de Ética é do CAU/BR.
Publicar protocolos de referência do CAU/SP para o uso de inteligência artificial no ensino e na pesquisa em Arquitetura e Urbanismo. Protocolo, aqui, é um documento prático: como declarar que uma ferramenta de IA foi usada num trabalho, como tratar a autoria de imagem ou texto gerados, como proteger dados de moradores e de clientes usados em pesquisa, e quem responde tecnicamente pelo que a ferramenta produziu quando o trabalho vira projeto.
A proposta 50 está no bloco "Professores e área acadêmica" e é a continuação natural da 49 (debater IA no ensino). Liga-se também à 13 (princípios de uso ético da IA, construídos com o CAU/BR), à 14 (guia de boas práticas de IA do CAU/SP) e à 7 (fiscalização digital dentro da LGPD).
Porque hoje não existe referência, e a falta de referência pune quem age de boa-fé. O professor que pede ao aluno para declarar o uso de IA não tem modelo para isso. O pesquisador que treina uma ferramenta com dados de uma favela não tem orientação sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O orientador que vê um projeto de conclusão com fachada gerada por IA não sabe se aquilo é autoria do aluno, da ferramenta ou de ninguém.
Para o Conselho, o tema está no centro de duas competências. O CAU/SP registra direitos autorais e acervo técnico (Lei 12.378/2010, art. 34, inciso VII) e deve zelar pela ética e pelo aperfeiçoamento do exercício profissional (art. 24, §1º). Autoria e responsabilidade de produto gerado com IA passam direto por aí. Se o Conselho não oferece referência, cada escola inventa a sua, e o profissional chega ao mercado com hábitos que depois viram processo ético.
Os limites são os mesmos da proposta 49. O CAU/SP não impõe nada às instituições: protocolo é recomendação, adotada por adesão. O Código de Ética e qualquer regra nacional sobre autoria com IA são do CAU/BR (art. 28, inciso II); o CAU/SP constrói a proposta e leva (art. 34, inciso XI).
Custo: trabalho de comissão e publicação no site. Sem sistema novo, com recursos próprios.
O CAU/SP criou a Câmara Temática de Inteligência Artificial em outubro de 2024, com primeira reunião em 19 de novembro de 2024. A plataforma da chapa da situação em 2026 propõe "promover o uso ético e responsável das novas tecnologias, oferecendo referências para autoria, propriedade intelectual, proteção de dados, transparência, validação das informações e responsabilidade profissional" (proposta 19). Não encontramos registro público de protocolo ou documento de referência publicado pelo CAU/SP sobre IA no ensino e na pesquisa. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Protocolos de IA no ensino e na pesquisa. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. É referência, adotada por adesão das instituições. Regra de ensino é do MEC e de cada escola; Código de Ética é do CAU/BR. O CAU/SP orienta e propõe.
Quem assina o RRT. Esse é um dos pontos que o protocolo vai deixar claro desde a graduação, para o aluno chegar ao mercado sabendo disso.
Sim. Um dos protocolos é um roteiro de proteção de dados para pesquisa de campo, com base na Lei 13.709/2018 (LGPD).
Seis meses depois de formado o grupo de trabalho, no primeiro ano de gestão. Meta a definir com a coordenação da chapa.
