A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP trate a extensão curricularizada dos cursos de Arquitetura e Urbanismo como campo estratégico: convênios com as instituições, orientação sobre responsabilidade técnica nos projetos de extensão e ponte entre os projetos das escolas e as demandas reais dos municípios. É a proposta 46 do caderno. Quem define a extensão no currículo é o Conselho Nacional de Educação; o CAU/SP apoia e articula.
Reconhecer a extensão curricularizada como campo estratégico para o CAU/SP. Desde 2018, os cursos de graduação do país precisam dedicar pelo menos 10% da carga horária a atividades de extensão, por determinação do Conselho Nacional de Educação. Nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, isso virou centenas de projetos por ano em bairros, assentamentos, centros históricos e prefeituras pequenas. A proposta é o Conselho parar de ignorar esse movimento e passar a apoiá-lo com o que a lei permite: convênios, orientação e articulação.
A proposta 46 está no bloco "Professores e área acadêmica" e se liga à 47 (pesquisas como produtos técnicos aplicados), à 48 (residência técnica e científica), à 98 e à 99 (ATHIS e assistência técnica em territórios vulneráveis) e à 23 (arquitetos na justiça territorial e habitação social).
Porque a extensão é o lugar onde a formação encontra o problema real. Um projeto de extensão em regularização fundiária ou em melhoria habitacional envolve alunos, professores, moradores e, muitas vezes, a prefeitura. Envolve também responsabilidade técnica: quem assina? precisa de RRT? o que acontece se o projeto for executado? Hoje cada coordenador resolve isso sozinho, e muitos preferem não entregar nada executável para não correr risco.
É preciso ser claro sobre competências. A regra da extensão no currículo é da Resolução CNE/CES 7/2018 e da meta 12.7 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014). O CAU/SP não define essa regra nem fiscaliza seu cumprimento, isso é do MEC e das instituições. O que o CAU/SP pode é orientar sobre o exercício da profissão dentro desses projetos (Lei 12.378/2010, art. 24, §1º), firmar convênios com instituições de ensino e prefeituras (art. 34, inciso XIV) e fomentar assistência técnica, dentro da Lei 11.888/2008, a lei da ATHIS.
Para a sociedade, o ganho é direto: o estado tem centenas de municípios sem arquiteto no quadro e milhares de famílias sem acesso a projeto. A extensão já está lá. Falta quem conecte.
Há ainda um ganho para o estudante. Quem passa pela extensão com responsabilidade técnica orientada chega ao mercado sabendo o que é RRT, o que é escopo e o que é cliente real. É o início de carreira protegido que a chapa defende na bandeira 10 (propostas 102 a 104 e 111), começando antes da formatura.
Em 2023, a plataforma da chapa da situação prometeu apoiar a extensão universitária em ATHIS (proposta 44 daquele ano). A gestão manteve editais anuais de ATHIS: R$ 1,88 milhão para 14 projetos em 2024, R$ 2 milhões para 18 projetos em 2025 e R$ 2,15 milhões para 14 projetos em 2026, além do curso "ATHIS em foco" em 10 cidades entre setembro e novembro de 2026. Não encontramos registro público de programa ou orientação do CAU/SP voltado especificamente à extensão curricularizada dos cursos. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Extensão curricularizada como campo estratégico. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. A regra da extensão é do Conselho Nacional de Educação e cada instituição define seus projetos. O CAU/SP orienta, oferece convênio e conecta demandas. Quem escolhe o tema é a escola.
Depende do que é entregue. Essa é a dúvida que a nota técnica da Fase 1 vai responder, com base nas regras do CAU/BR. Hoje cada coordenador decide sozinho.
Dos recursos próprios do CAU/SP, como manda o art. 34, §1º, com critérios públicos de seleção. Os editais de ATHIS já existentes podem ser uma das portas.
Não. Orientação, convênios e fomento são competência do CAU/SP (art. 24, §1º, e art. 34, inciso XIV).
