A proposta 40 da Chapa 2 RESET quer que o CAU/SP valorize e dê visibilidade a arquitetos e urbanistas de grupos historicamente marginalizados, com comunicação, memória e formação. Chamada aberta, critérios públicos e nenhum favorecimento: o Conselho mostra, conta e orienta; não distribui trabalho nem faz política pública que é de outros poderes.
A proposta 40 pede que o CAU/SP valorize e dê visibilidade a arquitetos e urbanistas de grupos historicamente marginalizados, como os listados na proposta 39: profissionais de regiões distantes dos grandes centros, de diferentes gerações, pessoas negras, LGBT+, pessoas com deficiência e neurodivergentes. Visibilidade, aqui, é trabalho concreto de comunicação, memória e formação: mostrar a obra e a trajetória dessas pessoas nos canais do Conselho, nas exposições, nos eventos e no material de orientação.
Ela completa o Eixo 6 com a 39 (pluralidade na representação) e a 41 (visibilidade desses grupos no Banco de Oportunidades, com critérios públicos), e conversa com a 118 (preservar a memória da profissão e do CAU) e com a 113 (valorizar os profissionais com 60 anos ou mais).
Porque a referência que um estudante ou um recém-formado tem da profissão é feita de quem aparece. Se as revistas, os prêmios, as exposições e as mesas mostram sempre o mesmo perfil, quem não se reconhece nele conclui que aquele lugar não é para si. Isso pesa na escolha da carreira, na confiança profissional e até na hora de o cliente decidir quem contratar.
Há também uma questão de história. Muita obra feita fora do circuito central, no interior, nas periferias, em habitação social e em assistência técnica, nunca foi registrada nem contada. O Conselho tem a função de valorizar a profissão e de registrar acervos técnicos. Contar essa história é parte do trabalho, e é uma forma de mostrar à sociedade que arquitetura não é só para quem pode pagar caro.
Visibilidade também é orientação. Muitos profissionais desses grupos chegam ao mercado sem rede e sem referência de como precificar, contratar ou se apresentar ao cliente. Ver alguém com trajetória parecida que conseguiu abrir o próprio escritório, passar em concurso ou se firmar no interior é, muitas vezes, a orientação mais útil que existe. O Conselho pode fazer essa ponte, ligando as séries ao material do programa de início de carreira (proposta 102).
Tudo isso é comunicação, memória e capacitação do próprio CAU/SP, com recursos próprios. O limite é o mesmo do restante do eixo: o Conselho não faz política pública de igualdade, que é tarefa do Executivo e do Legislativo, e não distribui contrato nem trabalho. Ele mostra, conta e orienta. O que depender de norma nacional, como critérios de premiações do CAU/BR, vira proposta ao CAU/BR (art. 34, XI).
Para a escolha ser justa, a curadoria das séries e das exposições é feita por comissão plural (proposta 39), com regras publicadas antes da chamada, e qualquer profissional ou entidade pode indicar nomes.
Na plataforma de 2023, a chapa CAU pra Toda Obra, eleita naquele ano, prometeu editais de políticas afirmativas (proposta 32); no levantamento que fizemos, não localizamos edital de fomento com esse nome entre 2024 e 2026. A plataforma da chapa da situação para 2026 fala em "diversidade reconhecida e oportunidades mais equitativas". Não encontramos registro público de programa permanente de visibilidade e memória dedicado a profissionais de grupos historicamente marginalizados. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Valorizar e dar visibilidade a grupos historicamente marginalizados. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Chamada aberta, com critérios publicados antes e comissão plural, sem indicação de gabinete. O profissional se inscreve ou é indicado por entidades, e a lista é pública.
É valorização profissional, função de todo CAU (art. 24, §1º): comunicação, memória e formação. Política pública de igualdade é do Executivo e do Legislativo.
Comunicação e exposições itinerantes nas regionais custam pouco perto de um evento grande. O valor entra no orçamento anual aprovado pelo Plenário, com recursos próprios.
Não. Comunicação, acervo, convênios e relatórios são do CAU/SP (art. 24, §1º, e art. 34, VII, XIII e XIV).
