A proposta 38 da Chapa 2 RESET cria canais seguros de acolhimento para relatos de discriminação: sigilo, atendimento preparado e resposta. Quando a conduta for de arquiteto e urbanista, o caminho é o processo ético no CAU/SP; quando não for, o Conselho encaminha a quem tem competência e acompanha.
A proposta 38 cria canais seguros de acolhimento para relatos de discriminação. Seguro quer dizer três coisas: sigilo de quem relata, atendimento por pessoa preparada para ouvir, e resposta. Acolher não é só registrar: é escutar, explicar quais são os caminhos possíveis, encaminhar ao lugar certo e acompanhar até o fim. Dentro do CAU/SP, quando for caso de ética profissional; fora dele, quando for caso trabalhista, criminal ou de outro órgão.
A 38 é a porta de entrada da política de igualdade (proposta 37), recebe também relatos de assédio e jornada abusiva da proposta 111 e de preconceito etário da 113, e é diferente do canal de denúncias da proposta 8, que trata de exercício ilegal e irregularidade profissional (bandeira 07, "Fim da canetagem").
Porque quem sofre discriminação raramente começa com uma denúncia formal. Começa com dúvida: isso que aconteceu comigo tem nome? Vale a pena levar adiante? Vou me expor? O cliente vai sumir, o chefe vai saber, a carreira vai ser prejudicada? Um formulário frio, que pede nome, CPF e provas na primeira tela, afasta exatamente quem mais precisa.
Hoje o profissional que passa por isso não encontra no Conselho um lugar específico para ser ouvido. A Ouvidoria do CAU/SP existe e recebe manifestações sobre os serviços do Conselho: 362 em 2024 e 466 em 2025, segundo os Relatórios de Gestão Integrado. Mas acolher relato de discriminação pede outro preparo, outro sigilo e outro fluxo.
Há também o medo de retaliação. Numa profissão em que muito trabalho vem de indicação, quem relata teme perder clientes e parceiros. Por isso o sigilo não é detalhe: é a condição para que alguém tenha coragem de falar. E por isso o canal precisa explicar, desde o primeiro contato, o que acontece com o relato e quem terá acesso a ele.
A base é a função de todo CAU de orientar o exercício da profissão e zelar pela ética (art. 24, §1º). O canal funciona com recursos próprios e equipe do CAU/SP, e não depende do CAU/BR. O limite também é claro: o canal não substitui advogado, psicólogo nem a Justiça, e o CAU/SP não fiscaliza relação de emprego. Ele garante que ninguém fique sem saber por onde começar, e que o relato não se perca no caminho.
Para funcionar, a equipe que atende precisa de treinamento, e quem relata precisa de prazo. A proposta prevê resposta inicial em poucos dias úteis, com o prazo exato definido na política de igualdade da proposta 37 e publicado no site.
A Ouvidoria do CAU/SP registrou 362 manifestações em 2024 e 466 em 2025; em 2025, o principal motivo foi erro de sistema, seguido de dívida ativa. A plataforma da chapa da situação para 2026 propõe "ampliar formação, experiências, mentorias, redes e oportunidades para profissionais que enfrentam barreiras" (proposta 11). Não encontramos registro público de canal específico de acolhimento para relatos de discriminação, com sigilo e fluxo de encaminhamento publicados. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
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Para receber orientação, sim. Para abrir processo ético ou encaminhar a outro órgão, em geral é preciso identificação, e o canal explica isso antes, com sigilo garantido.
A proposta 8 trata de exercício ilegal e irregularidade profissional. A 38 acolhe quem sofreu discriminação, orienta e encaminha. As duas se cruzam quando o caso for de ética profissional.
Quando for conduta ética de arquiteto e urbanista, o CAU/SP apura e julga em primeira instância. Nos outros casos, encaminha a quem tem competência e acompanha.
Não. Orientação, julgamento ético em primeira instância, convênios e relatórios públicos são do CAU/SP (art. 24, §1º, e art. 34, IX, XIII e XIV).
