A proposta 37 da Chapa 2 RESET quer uma política de igualdade escrita, aprovada pelo Plenário e publicada, contra discriminação, assédio e exclusão. Ela organiza a casa do CAU/SP, aplica o Código de Ética do CAU/BR quando a conduta for de arquiteto e urbanista, e encaminha a quem tem competência o que não é do Conselho.
A proposta 37 pede que o CAU/SP tenha uma política de igualdade escrita, aprovada pelo Plenário e publicada, contra discriminação, assédio e exclusão. Uma política diz o que é proibido, como se relata, quem apura, em que prazo e como se protege quem relatou. Vale para o funcionamento do próprio Conselho: atendimento, eventos, comissões, Plenário, relação com empregados e fornecedores. E vale, pelo Código de Ética, para a conduta entre arquitetos e urbanistas.
Ela forma um conjunto com a 38 (canais seguros de acolhimento), a 39 (pluralidade nos espaços de representação), a 36 (acessibilidade), a 111 (saúde mental e condições de trabalho, inclusive assédio) e a 113 (combate ao preconceito etário).
Porque discriminação e assédio existem na arquitetura como em qualquer lugar: a arquiteta desacreditada na obra, o profissional mais velho tratado como ultrapassado, o recém-formado humilhado pelo chefe, a pessoa negra ou com deficiência que nunca é chamada para a mesa. Quando isso acontece entre arquitetos, ou dentro do próprio Conselho, a pergunta é sempre a mesma: a quem eu recorro, e o que acontece depois?
Sem política escrita, a resposta depende de quem estiver no cargo. Com política, existe regra, prazo e registro. E o Conselho tem uma ferramenta que poucas instituições têm: ele julga, em primeira instância, a conduta ética dos profissionais registrados no estado, que hoje são 76.163 no Colégio Eleitoral.
O limite faz parte da proposta. O CAU/SP não fiscaliza empregador nem julga crime, e não cria regra de ética nova, porque o Código de Ética é do CAU/BR (art. 28, II, da lei). O que ele pode é organizar a própria casa, aplicar o código que já existe e encaminhar bem. Se a experiência mostrar lacunas no código, o caminho é propor ao CAU/BR (art. 34, XI).
É também uma questão de coerência com a letra E de Equidade da RESET: ampliar acesso considerando diferenças territoriais, geracionais e sociais começa por garantir que ninguém seja tratado com desrespeito dentro do próprio Conselho.
A plataforma da chapa da situação para 2026 propõe "identificar e enfrentar barreiras e desigualdades no exercício profissional" (proposta 9) e "ampliar formação, experiências, mentorias, redes e oportunidades para profissionais que enfrentam barreiras" (proposta 11). Na plataforma de 2023, a chapa CAU pra Toda Obra, eleita naquele ano, prometeu editais de políticas afirmativas (proposta 32); no levantamento que fizemos, não localizamos edital de fomento com esse nome. Não encontramos registro público de uma política de igualdade contra discriminação e assédio aprovada pelo Plenário do CAU/SP, com fluxo e prazos publicados. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Política de igualdade contra discriminação, assédio e exclusão. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Pode, quando a conduta for de arquiteto e urbanista registrado e configurar infração ao Código de Ética do CAU/BR: o julgamento em primeira instância é do CAU/SP (art. 34, IX). Fora disso, o caminho é encaminhar a quem tem competência.
Não. O Código de Ética é do CAU/BR. A política organiza a casa e aplica o código existente; lacunas são levadas como proposta ao CAU/BR.
Vale. A política cobre conselheiros, empregados, colaboradores e eventos do Conselho, com sigilo e proteção contra retaliação.
A meta é aprovar a política no Plenário no primeiro ano de gestão, que começa em 2027.
