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Inclusão · Proposta 37

Política de igualdade no CAU/SP: regras claras contra discriminação, assédio e exclusão

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 4 min
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Em resumo

A proposta 37 da Chapa 2 RESET quer uma política de igualdade escrita, aprovada pelo Plenário e publicada, contra discriminação, assédio e exclusão. Ela organiza a casa do CAU/SP, aplica o Código de Ética do CAU/BR quando a conduta for de arquiteto e urbanista, e encaminha a quem tem competência o que não é do Conselho.

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O que a proposta diz?

A proposta 37 pede que o CAU/SP tenha uma política de igualdade escrita, aprovada pelo Plenário e publicada, contra discriminação, assédio e exclusão. Uma política diz o que é proibido, como se relata, quem apura, em que prazo e como se protege quem relatou. Vale para o funcionamento do próprio Conselho: atendimento, eventos, comissões, Plenário, relação com empregados e fornecedores. E vale, pelo Código de Ética, para a conduta entre arquitetos e urbanistas.

Ela forma um conjunto com a 38 (canais seguros de acolhimento), a 39 (pluralidade nos espaços de representação), a 36 (acessibilidade), a 111 (saúde mental e condições de trabalho, inclusive assédio) e a 113 (combate ao preconceito etário).

Por que isso importa para quem exerce a profissão?

Porque discriminação e assédio existem na arquitetura como em qualquer lugar: a arquiteta desacreditada na obra, o profissional mais velho tratado como ultrapassado, o recém-formado humilhado pelo chefe, a pessoa negra ou com deficiência que nunca é chamada para a mesa. Quando isso acontece entre arquitetos, ou dentro do próprio Conselho, a pergunta é sempre a mesma: a quem eu recorro, e o que acontece depois?

Sem política escrita, a resposta depende de quem estiver no cargo. Com política, existe regra, prazo e registro. E o Conselho tem uma ferramenta que poucas instituições têm: ele julga, em primeira instância, a conduta ética dos profissionais registrados no estado, que hoje são 76.163 no Colégio Eleitoral.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Dentro de casa: política aprovada pelo Plenário no primeiro ano de gestão, com definições claras, fluxo de apuração com sigilo, prazos e proteção contra retaliação, valendo para conselheiros, empregados, colaboradores e eventos do CAU/SP. Base: art. 34, incisos I (regimento e atos administrativos) e X (assuntos administrativos), da Lei 12.378/2010.
  • Entre profissionais: quando a discriminação ou o assédio partir de um arquiteto e urbanista, a conduta pode ser apurada como infração ética, com julgamento em primeira instância no CAU/SP (art. 34, IX), segundo o Código de Ética e Disciplina do CAU/BR. A política explica como chegar a esse processo.
  • Orientar e prevenir: material e capacitação sobre o tema para profissionais e escritórios (art. 24, §1º), dentro do programa de início de carreira (proposta 102).
  • Encaminhar o que não é do CAU: o que for relação de emprego ou crime vai a quem tem competência, como Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Defensoria e polícia, por convênio ou ofício (art. 34, XIV), com retorno a quem relatou.

O limite faz parte da proposta. O CAU/SP não fiscaliza empregador nem julga crime, e não cria regra de ética nova, porque o Código de Ética é do CAU/BR (art. 28, II, da lei). O que ele pode é organizar a própria casa, aplicar o código que já existe e encaminhar bem. Se a experiência mostrar lacunas no código, o caminho é propor ao CAU/BR (art. 34, XI).

É também uma questão de coerência com a letra E de Equidade da RESET: ampliar acesso considerando diferenças territoriais, geracionais e sociais começa por garantir que ninguém seja tratado com desrespeito dentro do próprio Conselho.

O que a gestão atual fez sobre isso?

A plataforma da chapa da situação para 2026 propõe "identificar e enfrentar barreiras e desigualdades no exercício profissional" (proposta 9) e "ampliar formação, experiências, mentorias, redes e oportunidades para profissionais que enfrentam barreiras" (proposta 11). Na plataforma de 2023, a chapa CAU pra Toda Obra, eleita naquele ano, prometeu editais de políticas afirmativas (proposta 32); no levantamento que fizemos, não localizamos edital de fomento com esse nome. Não encontramos registro público de uma política de igualdade contra discriminação e assédio aprovada pelo Plenário do CAU/SP, com fluxo e prazos publicados. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 37 da Chapa 2

Política de igualdade contra discriminação, assédio e exclusão. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU pode punir discriminação?

Pode, quando a conduta for de arquiteto e urbanista registrado e configurar infração ao Código de Ética do CAU/BR: o julgamento em primeira instância é do CAU/SP (art. 34, IX). Fora disso, o caminho é encaminhar a quem tem competência.

Isso cria regra nova de ética?

Não. O Código de Ética é do CAU/BR. A política organiza a casa e aplica o código existente; lacunas são levadas como proposta ao CAU/BR.

Vale para os empregados do CAU/SP?

Vale. A política cobre conselheiros, empregados, colaboradores e eventos do Conselho, com sigilo e proteção contra retaliação.

Quando fica pronta?

A meta é aprovar a política no Plenário no primeiro ano de gestão, que começa em 2027.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), proposta 37 e propostas 36, 38, 39, 102, 111 e 113.
  • Lei 12.378/2010, art. 24, §1º, art. 28, II, e art. 34, incisos I, IX, X, XI e XIV.
  • Código de Ética e Disciplina do CAU/BR (Res. CAU/BR 52/2013).
  • Plataforma "CAU pra Toda Obra" (2023), proposta 32, cópia da Wayback Machine de 26/04/2024.
  • Plataforma de trabalho da chapa da situação (Chapa 1, 2026), propostas 9 e 11.
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Chapa 2 RESET
Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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