A proposta 39 da Chapa 2 RESET pede pluralidade nos espaços de representação do CAU/SP: comissões, grupos de trabalho, eventos e representantes em órgãos públicos com regiões, gerações, raça, orientação sexual, pessoas com deficiência e neurodivergentes. Vale para o que o CAU/SP compõe por decisão própria; as regras eleitorais continuam com o CAU/BR.
A proposta 39 pede pluralidade nos espaços de representação do CAU/SP: que comissões, grupos de trabalho, mesas de eventos e representações do Conselho em órgãos públicos reflitam a diversidade da categoria. O caderno nomeia as dimensões: regiões, gerações, raça, orientação sexual, pessoas com deficiência e neurodivergentes. A ideia é simples: quem decide e quem fala em nome dos arquitetos precisa se parecer com os arquitetos.
Ela se liga à 36 (acessibilidade, para que todos possam participar de fato), à 37 (política de igualdade), à 40 (visibilidade de grupos historicamente marginalizados), à 30 (encontros regionais e Conferência Estadual), à 87 (representantes do CAU/SP em câmaras e conselhos de políticas públicas) e à 116 (intercâmbio entre gerações).
Porque representação concentrada decide para poucos. Se as comissões reúnem sempre os mesmos perfis, da mesma região e da mesma geração, as prioridades do Conselho refletem esse grupo. O arquiteto do interior, o jovem recém-formado, o profissional com mais de 60 anos, a arquiteta negra, a pessoa com deficiência ficam de fora das mesas onde se discute fiscalização, orçamento e atendimento.
São Paulo tem 76.163 profissionais aptos a votar em 2026, espalhados por um estado de 645 municípios. Pluralidade, aqui, não é foto bonita. É garantir que a pauta do Conselho chegue de várias direções, e que a escuta, a letra E de Escuta da RESET, seja feita por gente que conhece realidades diferentes.
Pluralidade também melhora a qualidade das decisões. Uma comissão de fiscalização com gente do litoral, do oeste paulista e da capital enxerga problemas diferentes. Um grupo de trabalho sobre atendimento com profissionais mais velhos e mais jovens percebe falhas que um grupo homogêneo não perceberia. Não é concessão: é método. A própria RESET reúne profissionais de diferentes gerações, regiões, trajetórias e campos de atuação, e é esse critério que propõe levar para dentro do Conselho.
O limite: a composição do Plenário vem do voto da categoria, e as regras de eleição, inclusive os critérios de representatividade exigidos das chapas, são do CAU/BR, no Regulamento Eleitoral (art. 28, II, da lei). A proposta não mexe nisso. Ela trata dos espaços que o CAU/SP compõe por decisão própria. Se a experiência indicar mudanças nas regras nacionais, o caminho é propor ao CAU/BR (art. 34, XI).
Também não se trata de tirar ninguém. Quem tem experiência e trabalho reconhecido continua nas comissões. O que muda é que a porta passa a ter regra pública, e quem nunca foi chamado sabe como chegar.
A plataforma da chapa da situação para 2026 fala em "diversidade reconhecida e oportunidades mais equitativas" e propõe "criar mecanismos permanentes de participação ativa na formulação de propostas e prioridades" (proposta 44). O CAU/SP realizou 10 pré-conferências entre fevereiro e maio de 2026 e a 3ª Conferência Estadual em 07 e 08/08/2026. Não encontramos registro público de critérios de diversidade para a composição de comissões ou para a indicação de representantes do CAU/SP em órgãos externos. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Pluralidade nos espaços de representação: regiões, gerações, raça, orientação sexual, pessoas com deficiência, neurodivergentes. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
A proposta fala em critérios públicos de composição, considerando região, geração e diversidade, sem tirar do Plenário a escolha. O detalhe será construído com a categoria e publicado antes de valer.
Não. O Plenário sai do voto, e as regras eleitorais são do CAU/BR. A proposta trata de comissões, grupos de trabalho, eventos e representação externa, que o CAU/SP compõe.
Só por autodeclaração voluntária, com dado tratado como sensível pela LGPD e publicado de forma agregada, sem identificar ninguém.
Não, para os espaços do próprio CAU/SP: colegiados (art. 34, IV), representação externa (XII) e relatórios públicos (XIII).
