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Transparência · Proposta 33

Campos de atuação pouco valorizados: o CAU/SP precisa enxergar quem trabalha além do projeto

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 4 min
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Em resumo

A proposta 33 da Chapa 2 RESET pede que o CAU/SP reconheça os campos de atuação que a Lei 12.378/2010 garante ao arquiteto e urbanista, mas que o Conselho quase não enxerga: perícia, patrimônio, paisagismo, conforto ambiental, ensino, cargo público. Reconhecer é orientar, capacitar e defender essas atividades, sem prometer mudar atribuição, que é tarefa do CAU/BR.

Os 186 candidatos e candidatas da Chapa 2 RESET

O que a proposta diz?

A proposta 33 pede que o CAU/SP reconheça os campos de atuação que a própria lei atribui ao arquiteto e urbanista, mas que o Conselho quase não vê: perícia e avaliação, patrimônio, paisagismo, conforto ambiental, planejamento urbano, ensino e pesquisa, cargo e função técnica no serviço público, consultoria. Reconhecer, aqui, quer dizer três coisas práticas: orientar quem atua nesses campos, defender essas atividades quando alguém tenta restringi-las e dar a elas o mesmo espaço que o projeto de obra tem na comunicação, na capacitação e na fiscalização do Conselho.

Ela anda junto com a 34 (mapear os campos de atuação como instrumento de gestão), a 3 (defender todas as formas legítimas de atuação), a 53 (Interiores como campo estratégico), a 44 (docência, pesquisa e extensão) e a 92 (orientar arquitetos de órgãos e empresas públicas).

Por que isso importa para quem não vive só de projeto?

Porque a profissão é maior do que o RRT de projeto e execução. A Lei 12.378/2010, no art. 2º, lista as atividades do arquiteto e urbanista, de supervisão e coordenação até vistoria, perícia, avaliação, laudo, ensino, pesquisa, orçamento e desempenho de cargo e função técnica. E o parágrafo único do mesmo artigo enumera os campos em que essas atividades valem: arquitetura de interiores, arquitetura paisagística, patrimônio histórico, planejamento urbano e regional, conforto ambiental, meio ambiente, entre outros.

Na prática, quem trabalha nesses campos sente que o Conselho fala com outra pessoa. O perito que atua em processo judicial, a servidora que analisa aprovação na prefeitura, o professor de conforto ambiental, o paisagista que perde contrato para quem não tem habilitação: todos pagam a mesma anuidade e raramente encontram orientação, curso ou campanha feitos para eles. Quando outra profissão ou um edital tenta tomar uma dessas atividades, o profissional descobre sozinho que precisa se defender.

Reconhecer esses campos também é questão de mercado. Cada atividade que a lei garante ao arquiteto e que ninguém defende vira espaço ocupado por quem não tem formação nem registro. É o eixo "fiscalização e valorização profissional" da campanha: fiscalizar o exercício ilegal amplia o mercado de quem está registrado e dá sentido à anuidade.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, ouvir e listar: a partir do mapeamento da proposta 34 e de consulta à categoria (proposta 29), identificar os campos com menos orientação e mais conflito, e publicar a lista com a justificativa de cada escolha.
  • Fase 2, orientar e capacitar: para cada campo prioritário, material de orientação sobre RRT, contrato, responsabilidade técnica e normas aplicáveis; cursos em parceria com entidades e instituições de ensino (proposta 31); e presença desses temas nas campanhas do Conselho (proposta 4). Base: art. 24, §1º, da Lei 12.378/2010, que manda o CAU orientar e pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão.
  • Fase 3, defender as atividades: fiscalizar o exercício ilegal nesses campos (art. 34, VIII), acompanhar editais e concursos que excluam arquitetos (proposta 97) e representar a categoria em colegiados públicos (art. 34, XII). Quando houver conflito de atribuição com outra profissão, levar o caso ao CAU/BR com proposta fundamentada (art. 34, XI).

Uma coisa precisa ficar clara: o CAU/SP não cria nem muda atribuição. Quem especifica as áreas de atuação privativas e compartilhadas é o CAU/BR (art. 3º, §1º, da lei), e conflito com outro conselho se resolve por resolução conjunta (art. 3º, §4º). O que cabe ao CAU/SP é fiscalizar (art. 3º, §3º), orientar e propor. A proposta 33 trabalha exatamente nesse espaço, com recursos próprios e sem prometer o que depende de outra instância.

O que a gestão atual fez sobre isso?

Em 01/08/2024 o CAU/SP instituiu a Comissão Temporária de Arquitetura de Interiores. Em março de 2026 obteve na Justiça a suspensão de concursos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos. A plataforma da chapa da situação para 2026 propõe "identificar transformações e abrir caminhos para novos campos de atuação, conectando profissionais às oportunidades de trabalho" (proposta 12) e "qualificar e ampliar campos de atuação vinculados à ATHIS" (proposta 60). Não encontramos registro público de levantamento ou programa voltado aos campos de atuação com menos orientação do Conselho, como perícia, patrimônio, paisagismo ou conforto ambiental. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 33 da Chapa 2

Reconhecer campos de atuação pouco valorizados. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP pode ampliar as atribuições do arquiteto?

Não. As atividades estão na Lei 12.378/2010 e as áreas privativas e compartilhadas são especificadas pelo CAU/BR (art. 3º, §1º). O CAU/SP orienta, fiscaliza e pode propor ao CAU/BR medidas fundamentadas (art. 34, XI).

Quais campos entram primeiro?

Os que o mapeamento da proposta 34 e a consulta à categoria apontarem com menos orientação e mais conflito. A lista será pública, com o motivo de cada escolha.

Isso tira atenção de quem faz projeto?

Não. Fiscalização e orientação continuam para todos. A proposta acrescenta quem hoje fica de fora, e defender esses campos também protege o mercado de quem projeta.

Quanto custa?

Material de orientação e cursos em parceria custam pouco e são pagos com recursos próprios do CAU/SP. O valor será definido no orçamento anual aprovado pelo Plenário.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), proposta 33 e propostas 3, 4, 29, 31, 34, 44, 53, 92 e 97.
  • Lei 12.378/2010, art. 2º e parágrafo único, art. 3º, §§1º, 3º e 4º, art. 24, §1º, e art. 34, incisos VIII, XI e XII.
  • CAU/SP, notícia da instituição da Comissão Temporária de Arquitetura de Interiores (01/08/2024).
  • CAU/SP, ações judiciais que suspenderam concursos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos (mar/2026).
  • Plataforma de trabalho da chapa da situação (Chapa 1, 2026), propostas 12 e 60.
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Chapa 2 RESET
Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

Ver a proposta 33 no caderno   Quero apoiar a Chapa 2