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Transparência · Proposta 25

Regras iguais para todos: a proposta 25 em critérios públicos e decisões impessoais no CAU/SP

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 4 min
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Em resumo

A proposta 25 da Chapa 2 RESET trata do uso impessoal da estrutura do CAU/SP. Este artigo a traduz em mecanismos: critérios públicos para apoios, convênios e agenda; código de conduta de conselheiros e dirigentes; relatório anual de integridade. São regras que valem para qualquer gestão, inclusive a da própria chapa, e se apoiam no art. 37 da Constituição.

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O que a proposta diz?

No caderno, a proposta 25 fala em combater o favorecimento, o personalismo e o uso político da estrutura do Conselho. Este artigo traduz essa frase em mecanismos, porque é assim que a Chapa 2 RESET pretende aplicá-la: regras públicas, iguais para todos, que valem para qualquer gestão, inclusive a nossa.

A Constituição, no art. 37, obriga toda a administração pública, e o CAU/SP é uma autarquia federal, a seguir cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Impessoalidade quer dizer que o Conselho não tem dono, que o apoio a um evento ou a assinatura de um convênio seguem critério e não relação pessoal, e que a comunicação institucional serve à categoria e não a um grupo. A proposta 25 é o compromisso de escrever esses critérios e cumpri-los. Ela anda junto com a 26 (política de integridade), a 27 (prestação de contas), a 28 (respeito ao Plenário) e a 75 (critérios públicos para convênios, parcerias e apoios).

Por que isso importa para o profissional do interior?

Pense no arquiteto de uma cidade sem escritório regional que quer trazer um curso do CAU/SP para a associação local, ou pedir apoio a um encontro de profissionais. Hoje ele precisa saber a quem pedir. Com critério público, ele precisa só preencher um formulário e esperar a resposta no prazo. É a diferença entre depender de contato e ter direito.

O mesmo vale para quem concorre a edital de fomento, para quem é convidado a representar o Conselho em um colegiado e para quem quer saber por que determinada cidade recebeu uma ação e a dele não. Critério público protege quem pede e protege quem decide. E protege o Conselho, porque decisão com critério é decisão defensável.

O próprio Regulamento Eleitoral (Res. CAU/BR 179/2019, art. 28, parágrafo 4º, na redação de 2025) diz que o conselheiro em exercício deve zelar para que a propaganda eleitoral não pareça apoio do CAU/UF. A separação entre estrutura do Conselho e atividade política já é regra; a proposta é fazer dela rotina.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, critérios públicos para apoios, convênios e agenda: nos primeiros meses, publicar as regras de quem pode pedir apoio institucional, quais os critérios de escolha, os prazos de resposta e a lista de tudo o que foi concedido, com valor e beneficiário (Lei 12.378/2010, art. 34, incisos X, XIII e XIV).
  • Fase 2, código de conduta de conselheiros e dirigentes: aprovado pelo Plenário e incorporado ao regimento (inciso I), com regras sobre conflito de interesses, uso de canais institucionais, agenda pública da presidência e das diretorias, e vedação de uso da estrutura do Conselho em campanha.
  • Fase 3, relatório anual de integridade: um documento curto, público, com os apoios concedidos e negados, as declarações de conflito de interesse registradas e os encaminhamentos feitos (inciso XIII). Esse relatório é a entrega da proposta 26.

Tudo é competência do CAU/SP e não depende do CAU/BR. É organização interna, com custo baixo. O que muda é que a regra passa a existir por escrito e vale para quem estiver na presidência, seja de qual chapa for.

O que a gestão atual fez sobre isso?

Não encontramos registro público de ação específica sobre este ponto: um conjunto publicado de critérios para apoios institucionais, um código de conduta de conselheiros e dirigentes ou um relatório de integridade do CAU/SP. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo. O que existe, e é público, são os controles previstos na lei: Plenário, comissões, auditoria externa e Portal da Transparência, tratados no artigo da proposta 24.

Essa é a proposta 25 da Chapa 2

Combater favorecimento, personalismo e uso político do Conselho. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

Isso é acusação contra alguém?

Não. É regra para o Conselho, que vale para qualquer gestão, inclusive a da Chapa 2 se eleita. O artigo não cita caso nem pessoa.

O CAU/SP pode apoiar evento de entidade?

Pode, por convênio e com recursos próprios (Lei 12.378/2010, art. 34, XIV). A proposta é que o apoio siga critério público, com prazo e lista divulgada.

Quem fiscaliza se a regra está sendo cumprida?

O Plenário, as comissões, a auditoria e o relatório anual. E o profissional, que passa a ter a lista de apoios concedidos e negados para conferir.

Isso custa dinheiro?

Quase nada. É trabalho de regimento e publicação. O custo de não ter regra é maior: decisões sem critério geram contestação e desconfiança.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), proposta 25 e propostas 26, 27, 28 e 75.
  • Constituição Federal, art. 37 (princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
  • Lei 12.378/2010, art. 34, incisos I, X, XIII e XIV.
  • Regulamento Eleitoral do CAU (Res. CAU/BR 179/2019, redação da Res. 268/2025), art. 22 e art. 28, parágrafo 4º.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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