A proposta 25 da Chapa 2 RESET trata do uso impessoal da estrutura do CAU/SP. Este artigo a traduz em mecanismos: critérios públicos para apoios, convênios e agenda; código de conduta de conselheiros e dirigentes; relatório anual de integridade. São regras que valem para qualquer gestão, inclusive a da própria chapa, e se apoiam no art. 37 da Constituição.
No caderno, a proposta 25 fala em combater o favorecimento, o personalismo e o uso político da estrutura do Conselho. Este artigo traduz essa frase em mecanismos, porque é assim que a Chapa 2 RESET pretende aplicá-la: regras públicas, iguais para todos, que valem para qualquer gestão, inclusive a nossa.
A Constituição, no art. 37, obriga toda a administração pública, e o CAU/SP é uma autarquia federal, a seguir cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Impessoalidade quer dizer que o Conselho não tem dono, que o apoio a um evento ou a assinatura de um convênio seguem critério e não relação pessoal, e que a comunicação institucional serve à categoria e não a um grupo. A proposta 25 é o compromisso de escrever esses critérios e cumpri-los. Ela anda junto com a 26 (política de integridade), a 27 (prestação de contas), a 28 (respeito ao Plenário) e a 75 (critérios públicos para convênios, parcerias e apoios).
Pense no arquiteto de uma cidade sem escritório regional que quer trazer um curso do CAU/SP para a associação local, ou pedir apoio a um encontro de profissionais. Hoje ele precisa saber a quem pedir. Com critério público, ele precisa só preencher um formulário e esperar a resposta no prazo. É a diferença entre depender de contato e ter direito.
O mesmo vale para quem concorre a edital de fomento, para quem é convidado a representar o Conselho em um colegiado e para quem quer saber por que determinada cidade recebeu uma ação e a dele não. Critério público protege quem pede e protege quem decide. E protege o Conselho, porque decisão com critério é decisão defensável.
O próprio Regulamento Eleitoral (Res. CAU/BR 179/2019, art. 28, parágrafo 4º, na redação de 2025) diz que o conselheiro em exercício deve zelar para que a propaganda eleitoral não pareça apoio do CAU/UF. A separação entre estrutura do Conselho e atividade política já é regra; a proposta é fazer dela rotina.
Tudo é competência do CAU/SP e não depende do CAU/BR. É organização interna, com custo baixo. O que muda é que a regra passa a existir por escrito e vale para quem estiver na presidência, seja de qual chapa for.
Não encontramos registro público de ação específica sobre este ponto: um conjunto publicado de critérios para apoios institucionais, um código de conduta de conselheiros e dirigentes ou um relatório de integridade do CAU/SP. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo. O que existe, e é público, são os controles previstos na lei: Plenário, comissões, auditoria externa e Portal da Transparência, tratados no artigo da proposta 24.
Combater favorecimento, personalismo e uso político do Conselho. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. É regra para o Conselho, que vale para qualquer gestão, inclusive a da Chapa 2 se eleita. O artigo não cita caso nem pessoa.
Pode, por convênio e com recursos próprios (Lei 12.378/2010, art. 34, XIV). A proposta é que o apoio siga critério público, com prazo e lista divulgada.
O Plenário, as comissões, a auditoria e o relatório anual. E o profissional, que passa a ter a lista de apoios concedidos e negados para conferir.
Quase nada. É trabalho de regimento e publicação. O custo de não ter regra é maior: decisões sem critério geram contestação e desconfiança.
