A proposta 26 da Chapa 2 RESET cria uma política de integridade no CAU/SP: código de conduta, mapa de riscos, canal de relatos com proteção, regras de conflito de interesses e relatório anual. Não é novidade jurídica: o Decreto 9.203/2017 já manda a administração federal, autarquias incluídas, ter programa de integridade. É a moldura da proposta 25.
A proposta 26 pede uma política de integridade no CAU/SP. Integridade, aqui, não é adjetivo: é um conjunto de ferramentas de gestão que a administração pública federal já é obrigada a ter. O Decreto 9.203/2017, que trata da governança na administração federal, manda que órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional instituam programa de integridade. O CAU/SP é uma autarquia federal.
Um programa de integridade tem peças conhecidas: código de conduta, mapa de riscos (onde o dinheiro e as decisões podem desviar do objetivo), canal para relatos com proteção a quem relata, regras de conflito de interesses, treinamento e um responsável com autonomia para acompanhar. A proposta 26 é implantar esse conjunto no CAU/SP, aprovado pelo Plenário e publicado. Ela é a moldura da proposta 25 e se liga à 24 (cumprir a lei), à 27 (prestar contas), à 28 (respeitar o Plenário) e à 75 (critérios públicos para convênios).
Porque integridade é o que faz o dinheiro da anuidade chegar como serviço. Cada real que escapa por contratação mal desenhada, apoio sem critério ou decisão sem registro é um real a menos em fiscalização, atendimento e regional. O profissional que paga R$ 762,11 de anuidade em 2026 (valor fixado pelo CAU/BR) tem o direito de saber que há regras escritas e alguém encarregado de cobrá-las.
Há também um motivo de defesa. A Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações, exige programa de integridade das empresas em contratos de grande vulto e valoriza quem o tem. Um Conselho que cobra integridade do fornecedor precisa ter a sua. E a Lei 12.846/2013, a lei anticorrupção, leva em conta a existência de programa de integridade na hora de medir responsabilidades. Ter política é proteção para a instituição e para quem a dirige.
Tudo isso é competência do CAU/SP: regimento e atos administrativos (inciso I), gestão administrativa (inciso X) e relatórios públicos (inciso XIII). Não depende do CAU/BR. O custo é, sobretudo, de organização; a estrutura de ouvidoria e auditoria já existe e passa a ter método.
Os controles previstos em lei funcionam: as contas de 2024 passaram por auditoria externa, que não apontou ressalva, e pela Comissão de Planejamento e Finanças, que aprovou com ressalva sobre a modalidade de contratação do Contrato 047/2024. A Ouvidoria registrou 362 manifestações em 2024 e 466 em 2025. Não encontramos registro público de um programa de integridade do CAU/SP nos moldes do Decreto 9.203/2017, com código de conduta, mapa de riscos e relatório anual. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Política de integridade. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. A ouvidoria, a auditoria e a assessoria jurídica já existem. A política dá método e publicidade ao que já está na estrutura.
O Plenário, que aprova a política, recebe o relatório anual e pode substituir o responsável. E a publicidade: o relatório é público.
Não. A proposta 8 é para denúncias sobre exercício ilegal e irregularidades profissionais. O canal de integridade é sobre a conduta interna do Conselho.
Pode. Ele exerce função pública e responde pelas decisões que toma. O código de conduta deixa as regras claras de antemão, para todos.
