A proposta 31 da Chapa 2 RESET pede parceria do CAU/SP com entidades de arquitetos, instituições de ensino, associações regionais e sindicatos da categoria, com critérios públicos e papéis claros. A Lei 12.378/2010 autoriza convênios (art. 34, XIV) e representação em entidades (XII). O Conselho articula; não vira sindicato nem substitui ninguém.
A proposta 31 pede parceria do CAU/SP com entidades de arquitetos, instituições de ensino, associações regionais e sindicatos da categoria. Cada um desses atores tem um papel que o Conselho não tem: a entidade organiza o debate profissional, a faculdade forma, a associação regional reúne quem está longe da capital, e o sindicato negocia salário e condições de trabalho. O CAU/SP, por sua vez, tem o que eles não têm: o cadastro de todos os profissionais, a fiscalização e a presença institucional.
A Lei 12.378/2010 autoriza expressamente o CAU/SP a firmar convênios com entidades públicas e privadas (art. 34, inciso XIV) e a representar os arquitetos em entidades não governamentais (inciso XII). A proposta 31 é usar essas duas portas com método e critério público, e se liga à 43 (aproximar o CAU/SP das instituições de ensino), à 68 e à 69 (diálogo e presença nas associações regionais), à 75 (critérios públicos para convênios e apoios) e à 89 (articulação com sindicatos na defesa da carreira).
Porque o CAU/SP sozinho não chega a 645 municípios. Onde não há escritório regional, muitas vezes há uma associação de arquitetos, uma faculdade ou um núcleo de profissionais que já se reúne. Fazer parceria com quem já está lá é a forma mais rápida e barata de o Conselho aparecer: curso na sala da faculdade, plantão de orientação na sede da associação, encontro regional organizado junto.
Há também a questão trabalhista. O CAU não é sindicato: não negocia piso, não assina convenção coletiva, não fiscaliza empregador. Quem faz isso é o sindicato, e é bom que seja assim, porque conselho e sindicato têm naturezas diferentes. O que o CAU/SP pode é articular: dividir informação, orientar o profissional sobre a quem recorrer, somar forças em pautas como a remuneração do arquiteto no serviço público (propostas 86 e 88). Parceria clara, com papéis claros, protege o profissional e protege o Conselho.
Tudo isso é competência do CAU/SP. Convênio só com recursos próprios (parágrafo 1º do art. 34) e sempre com critério público, para que a entidade pequena do interior tenha a mesma porta que a entidade grande da capital.
Há registro público de parcerias. O Relatório de Gestão aponta 15 acordos de cooperação em 2024 e 19 em 2025, além de 26 e 31 termos de fomento, com parceiros como o Ministério das Cidades (setembro de 2024), o ONU-Habitat (2024), a entidade que reúne os municípios paulistas (maio de 2025) e entidades de arquitetos. O programa de Polos Regionais, feito em parceria com associações e instituições locais, teve o primeiro polo aprovado em 28/08/2025, em Assis, e cerca de nove cidades com polo até setembro de 2026, para uma meta de 36; o custo dos Polos não foi divulgado. A plataforma da chapa da situação propõe "estruturar agenda permanente de relações institucionais". Não encontramos registro de um cadastro aberto de entidades parceiras com critérios públicos de seleção. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Parceria com entidades, ensino, associações e sindicatos. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. O sindicato negocia salário e convenção; o CAU orienta, fiscaliza o exercício profissional e representa a categoria. A proposta é articular, não substituir.
Pode, e é o foco. O cadastro aberto e os critérios públicos existem para que a porta seja a mesma para todos.
Só por convênio com critério público, valor publicado e recursos próprios do CAU/SP, como manda a lei (art. 34, XIV e parágrafo 1º). A maioria das parcerias é de espaço e conteúdo, sem repasse.
É a proposta 43. Entra no mesmo cadastro, com foco em início de carreira, extensão e pesquisa aplicada.
