A Chapa 2 RESET propõe fluxos permanentes de cooperação entre o CAU/SP, as prefeituras e o Ministério Público: troca de informação sobre obras e alvarás, encaminhamento padronizado de exercício ilegal e orientação aos municípios. É a proposta número 10 do caderno e fecha o eixo de fiscalização. Sem a prefeitura e o MP, a fiscalização do CAU para na porta da obra.
Que a cooperação com prefeituras e Ministério Público deixe de ser ofício avulso e vire fluxo: acordo escrito, canal definido, prazo e responsável de cada lado. Com a prefeitura, o CAU/SP troca informação: a prefeitura informa alvarás e habite-se, o CAU informa se há responsável técnico registrado. Com o Ministério Público, o CAU/SP padroniza o encaminhamento do que não é da alçada dele: exercício ilegal da profissão, obra com risco à população, crime.
A proposta 10 fecha a bandeira 07 (propostas 6, 7, 8 e 9) e abre caminho para outras do caderno: a 65 (integração da fiscalização às bases municipais para localizar reformas sem RRT), a 72 (cooperação técnica com prefeituras, consórcios, comitês de bacias e universidades), a 73 (assistência técnica para municípios sem arquitetos) e a 95 (aproximar o CAU/SP das prefeituras).
Porque o CAU fiscaliza a profissão, não a obra. Quem aprova projeto, emite alvará e embarga obra irregular é a prefeitura. Quem processa exercício ilegal é o Ministério Público. Se o Conselho não tem fluxo com os dois, o fiscal do CAU encontra a obra sem responsável técnico, lavra o auto e a obra continua, porque a prefeitura não foi avisada e o MP não recebeu o caso. O arquiteto registrado vê tudo isso e conclui que denunciar não adianta.
Do outro lado, a maioria dos 645 municípios paulistas não tem arquiteto no quadro. A prefeitura pequena aprova projeto sem saber o que é RRT e contrata serviço de arquitetura em edital que exclui o próprio arquiteto. Fluxo de cooperação também é orientação ao município: o CAU/SP explica à prefeitura por que exigir responsável técnico e como contratar projeto. A Lei 12.378/2010 dá ao CAU/SP a competência de representar os profissionais perante órgãos públicos estaduais e municipais (art. 34, inciso XII) e de firmar convênios com entidades públicas (inciso XIV).
O Ministério Público, por sua vez, é o único que pode processar quem exerce a profissão sem registro, porque isso é crime, e não infração ética. Sem fluxo, o caso que o CAU/SP apura morre na gaveta do Conselho, que não tem competência para ir além do auto de infração. Com fluxo, o dossiê sai pronto, com prova organizada e acompanhamento até a resposta.
Tudo isso é competência do CAU/SP, com custeio próprio dos convênios (art. 34, parágrafo 1º). Não depende do CAU/BR.
Há registros públicos de ações nessa linha. O CAU/SP enviou 35 casos ao Ministério Público no primeiro semestre de 2025, segundo o Relatório de Gestão. Em 09/02/2024 enviou ofício às prefeituras paulistas sobre o salário mínimo profissional. Os relatórios registram 15 acordos de cooperação em 2024 e 19 em 2025, entre eles com uma entidade municipalista paulista (maio de 2025) e com consórcio intermunicipal do ABC. Em março de 2026 o Conselho obteve a suspensão judicial de concursos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos. Não encontramos registro público de fluxo padronizado de troca de alvarás e RRT com prefeituras. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Fluxos de cooperação com prefeituras e Ministério Público. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Pode. A Lei 12.378/2010, art. 34, inciso XIV, autoriza convênios com entidades públicas e privadas, com recursos próprios do CAU/SP.
O acordo é voluntário. A proposta começa por quem quer e usa os consórcios intermunicipais para chegar aos demais. Cidade sem acordo continua sendo fiscalizada pelas fontes públicas (proposta 7).
O fluxo com o MP é para quem exerce a profissão sem registro, que é crime de exercício ilegal, e para obra com risco à população. Infração de profissional registrado é julgada pelo próprio CAU/SP.
É o objetivo. O acordo com a prefeitura leva a presença do Conselho a onde não há regional, e se liga à proposta 32, de mais 5 escritórios regionais.
