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Fiscalização · Proposta 10

Prefeitura e Ministério Público como aliados: fluxos de cooperação que o CAU/SP precisa criar

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 4 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe fluxos permanentes de cooperação entre o CAU/SP, as prefeituras e o Ministério Público: troca de informação sobre obras e alvarás, encaminhamento padronizado de exercício ilegal e orientação aos municípios. É a proposta número 10 do caderno e fecha o eixo de fiscalização. Sem a prefeitura e o MP, a fiscalização do CAU para na porta da obra.

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O que a proposta diz?

Que a cooperação com prefeituras e Ministério Público deixe de ser ofício avulso e vire fluxo: acordo escrito, canal definido, prazo e responsável de cada lado. Com a prefeitura, o CAU/SP troca informação: a prefeitura informa alvarás e habite-se, o CAU informa se há responsável técnico registrado. Com o Ministério Público, o CAU/SP padroniza o encaminhamento do que não é da alçada dele: exercício ilegal da profissão, obra com risco à população, crime.

A proposta 10 fecha a bandeira 07 (propostas 6, 7, 8 e 9) e abre caminho para outras do caderno: a 65 (integração da fiscalização às bases municipais para localizar reformas sem RRT), a 72 (cooperação técnica com prefeituras, consórcios, comitês de bacias e universidades), a 73 (assistência técnica para municípios sem arquitetos) e a 95 (aproximar o CAU/SP das prefeituras).

Por que o CAU/SP precisa da prefeitura e do MP?

Porque o CAU fiscaliza a profissão, não a obra. Quem aprova projeto, emite alvará e embarga obra irregular é a prefeitura. Quem processa exercício ilegal é o Ministério Público. Se o Conselho não tem fluxo com os dois, o fiscal do CAU encontra a obra sem responsável técnico, lavra o auto e a obra continua, porque a prefeitura não foi avisada e o MP não recebeu o caso. O arquiteto registrado vê tudo isso e conclui que denunciar não adianta.

Do outro lado, a maioria dos 645 municípios paulistas não tem arquiteto no quadro. A prefeitura pequena aprova projeto sem saber o que é RRT e contrata serviço de arquitetura em edital que exclui o próprio arquiteto. Fluxo de cooperação também é orientação ao município: o CAU/SP explica à prefeitura por que exigir responsável técnico e como contratar projeto. A Lei 12.378/2010 dá ao CAU/SP a competência de representar os profissionais perante órgãos públicos estaduais e municipais (art. 34, inciso XII) e de firmar convênios com entidades públicas (inciso XIV).

O Ministério Público, por sua vez, é o único que pode processar quem exerce a profissão sem registro, porque isso é crime, e não infração ética. Sem fluxo, o caso que o CAU/SP apura morre na gaveta do Conselho, que não tem competência para ir além do auto de infração. Com fluxo, o dossiê sai pronto, com prova organizada e acompanhamento até a resposta.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, modelo de acordo: um termo de cooperação padrão com prefeituras, aprovado pelo Plenário, com três cláusulas centrais: envio periódico da lista de alvarás, consulta de RRT pela prefeitura antes do habite-se e ponto de contato em cada lado. Começar pelas 10 cidades onde o CAU/SP já tem escritório regional e expandir pelos consórcios intermunicipais.
  • Fase 2, fluxo com o Ministério Público: protocolo escrito de encaminhamento: o que o CAU/SP envia, em que formato, com que prova, e como acompanha a resposta. Exercício ilegal comprovado sai do CAU com o dossiê pronto.
  • Fase 3, orientação ao município: cartilha e capacitação para equipes de prefeitura sobre RRT, atribuições e contratação de projeto, ligada às propostas 95 e 96. Material feito pelo CAU/SP, sem marca de empresa.
  • Fase 4, medição: quantos municípios com acordo, quantos casos encaminhados, quantos respondidos, publicados a cada semestre (proposta 35).

Tudo isso é competência do CAU/SP, com custeio próprio dos convênios (art. 34, parágrafo 1º). Não depende do CAU/BR.

O que a gestão atual fez sobre isso?

Há registros públicos de ações nessa linha. O CAU/SP enviou 35 casos ao Ministério Público no primeiro semestre de 2025, segundo o Relatório de Gestão. Em 09/02/2024 enviou ofício às prefeituras paulistas sobre o salário mínimo profissional. Os relatórios registram 15 acordos de cooperação em 2024 e 19 em 2025, entre eles com uma entidade municipalista paulista (maio de 2025) e com consórcio intermunicipal do ABC. Em março de 2026 o Conselho obteve a suspensão judicial de concursos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos. Não encontramos registro público de fluxo padronizado de troca de alvarás e RRT com prefeituras. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 10 da Chapa 2

Fluxos de cooperação com prefeituras e Ministério Público. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP pode assinar acordo com prefeitura?

Pode. A Lei 12.378/2010, art. 34, inciso XIV, autoriza convênios com entidades públicas e privadas, com recursos próprios do CAU/SP.

E se a prefeitura não quiser cooperar?

O acordo é voluntário. A proposta começa por quem quer e usa os consórcios intermunicipais para chegar aos demais. Cidade sem acordo continua sendo fiscalizada pelas fontes públicas (proposta 7).

O Ministério Público vai processar arquiteto?

O fluxo com o MP é para quem exerce a profissão sem registro, que é crime de exercício ilegal, e para obra com risco à população. Infração de profissional registrado é julgada pelo próprio CAU/SP.

Isso ajuda quem mora em cidade sem escritório do CAU?

É o objetivo. O acordo com a prefeitura leva a presença do Conselho a onde não há regional, e se liga à proposta 32, de mais 5 escritórios regionais.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 10, 6, 7, 65, 72, 73, 95 e 96.
  • Lei 12.378/2010, art. 34, incisos VIII, XII (representação perante órgãos públicos) e XIV (convênios), e parágrafo 1º.
  • Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025 e do 1º semestre de 2025 do CAU/SP: envios ao Ministério Público e acordos de cooperação (transparencia.causp.gov.br).
  • CAU/SP, ofício às prefeituras paulistas sobre o salário mínimo profissional, 09/02/2024 (causp.gov.br).
  • CAU/SP, março de 2026: suspensão judicial dos concursos de Guariba e Santa Isabel (causp.gov.br).
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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