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Fiscalização · Proposta 8

Canal de denúncias com sigilo: por que o arquiteto precisa poder denunciar sem se expor

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 4 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe um canal de denúncias direto e protegido no CAU/SP, com sigilo garantido para quem denuncia exercício ilegal, acobertamento ou irregularidade, e com retorno sobre o andamento. É a proposta número 8 do caderno e faz parte da bandeira 07, Fim da "canetagem". Hoje, quem vê a irregularidade muitas vezes cala, porque denunciar é se expor numa cidade pequena.

Os 186 candidatos e candidatas da Chapa 2 RESET

O que a proposta diz?

Que o CAU/SP tenha um canal de denúncias que funcione para quem está na ponta: entrada direta, sem precisar explicar a história três vezes, identidade protegida do início ao fim, e retorno ao denunciante sobre o que aconteceu com o caso. A proposta 8 trata de três coisas que costumam faltar: sigilo de verdade, protocolo com prazo e resposta.

Ela é a porta por onde entram os casos das propostas 9 (acobertamento, a "canetagem") e 106 (uso irregular de registros e ausência de responsabilidade técnica). E tem uma irmã no eixo de inclusão, a proposta 38, que cria canais seguros de acolhimento para relatos de discriminação e assédio.

Por que o sigilo é a parte que importa?

Porque arquitetura, fora da capital, é um mercado pequeno em que todo mundo se conhece. O profissional de uma cidade de 40 mil habitantes sabe quem assina obra que não acompanha, sabe qual escritório usa estagiário como arquiteto e sabe qual "designer" vende projeto sem registro. Ele não denuncia porque, se o nome dele aparecer, perde cliente, perde indicação e vira alvo. O resultado é que a irregularidade que todos veem continua.

Canal protegido muda a conta. Com sigilo, protocolo e retorno, denunciar deixa de ser ato de coragem e vira ato de rotina. E isso alimenta a fiscalização digital (proposta 7) com informação que nenhum cruzamento de dados consegue produzir: o que acontece dentro da obra e do escritório. Fiscalizar o exercício profissional e julgar as infrações é a função central do CAU/SP na Lei 12.378/2010 (art. 34, incisos VIII e IX), e a denúncia é o começo de boa parte dos processos.

Existe ainda a parte de quem é denunciado. Canal com regra clara protege também o profissional registrado contra denúncia vazia: prazo para a apuração, direito de defesa e encerramento registrado. Hoje, sem fluxo definido, uma denúncia pode ficar meses sem resposta para os dois lados. A proposta 8 dá prazo e retorno tanto para quem denuncia quanto para quem responde.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, canal único: formulário no site do CAU/SP e opção por telefone nos 10 escritórios regionais, com protocolo gerado na hora. A identidade do denunciante fica separada do processo e só é acessada por quem o regulamento interno autorizar, com registro de quem acessou.
  • Fase 2, regra de sigilo: norma interna do CAU/SP (art. 34, inciso I, atos administrativos) definindo o que é protegido, por quanto tempo e quem responde se vazar. Denúncia anônima aceita quando vier com indício verificável (endereço da obra, foto, documento).
  • Fase 3, prazo e retorno: prazo público para o primeiro contato da fiscalização com o caso e retorno ao denunciante em cada etapa: recebido, em apuração, encerrado e por quê. Prazo vira indicador publicado (proposta 35).
  • Fase 4, encaminhamento: o que não é da alçada do CAU (relação de emprego, crime) é encaminhado aos órgãos competentes, com o denunciante informado de para onde foi.

Tudo isso é competência do CAU/SP: atos administrativos, fiscalização e julgamento em primeira instância. Não depende de resolução do CAU/BR. O canal também se articula com a Ouvidoria do CAU/SP, que já existe: o canal de denúncias trata de infração profissional; a Ouvidoria, de reclamação sobre o serviço do próprio Conselho. Um não substitui o outro.

O que a gestão atual fez sobre isso?

O CAU/SP recebe denúncias e as registra como demandas reativas de fiscalização: 1.203 em 2024 e 1.016 em 2025, segundo os Relatórios de Gestão Integrado. O tempo médio para iniciar a apuração foi de 10 dias em 2024 e 12 dias em 2025. A Ouvidoria registrou 362 manifestações em 2024 e 466 em 2025. Não encontramos registro público de regra de sigilo específica para o denunciante nem de retorno por etapa a quem denuncia. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 8 da Chapa 2

Canal de denúncias direto e protegido, com sigilo. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

Posso denunciar sem me identificar?

A proposta aceita denúncia anônima quando vier com indício verificável. Com identificação, o sigilo é garantido por norma interna e a identidade fica separada do processo.

Denúncia de assédio ou discriminação entra nesse canal?

Entra pela proposta 38, que cria canais seguros de acolhimento para esses relatos, com tratamento próprio e encaminhamento aos órgãos competentes quando for o caso.

O CAU pode fazer isso sozinho?

Pode. Canal, norma de sigilo, fiscalização e julgamento em primeira instância são competências do CAU/SP (Lei 12.378/2010, art. 34, I, VIII e IX).

E se a denúncia for falsa?

Denúncia é início de apuração, não condenação. O denunciado tem direito de defesa no processo, e denúncia comprovadamente de má-fé é tratada pelas regras de ética.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 8, 9, 106, 38 e 35.
  • Lei 12.378/2010, art. 34, incisos I (atos administrativos), VIII (fiscalizar) e IX (julgar processos em primeira instância).
  • Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025 do CAU/SP: demandas reativas, tempo médio de apuração e manifestações da Ouvidoria (transparencia.causp.gov.br).
  • Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), base para a proteção dos dados do denunciante.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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