A Chapa 2 RESET propõe um canal de denúncias direto e protegido no CAU/SP, com sigilo garantido para quem denuncia exercício ilegal, acobertamento ou irregularidade, e com retorno sobre o andamento. É a proposta número 8 do caderno e faz parte da bandeira 07, Fim da "canetagem". Hoje, quem vê a irregularidade muitas vezes cala, porque denunciar é se expor numa cidade pequena.
Que o CAU/SP tenha um canal de denúncias que funcione para quem está na ponta: entrada direta, sem precisar explicar a história três vezes, identidade protegida do início ao fim, e retorno ao denunciante sobre o que aconteceu com o caso. A proposta 8 trata de três coisas que costumam faltar: sigilo de verdade, protocolo com prazo e resposta.
Ela é a porta por onde entram os casos das propostas 9 (acobertamento, a "canetagem") e 106 (uso irregular de registros e ausência de responsabilidade técnica). E tem uma irmã no eixo de inclusão, a proposta 38, que cria canais seguros de acolhimento para relatos de discriminação e assédio.
Porque arquitetura, fora da capital, é um mercado pequeno em que todo mundo se conhece. O profissional de uma cidade de 40 mil habitantes sabe quem assina obra que não acompanha, sabe qual escritório usa estagiário como arquiteto e sabe qual "designer" vende projeto sem registro. Ele não denuncia porque, se o nome dele aparecer, perde cliente, perde indicação e vira alvo. O resultado é que a irregularidade que todos veem continua.
Canal protegido muda a conta. Com sigilo, protocolo e retorno, denunciar deixa de ser ato de coragem e vira ato de rotina. E isso alimenta a fiscalização digital (proposta 7) com informação que nenhum cruzamento de dados consegue produzir: o que acontece dentro da obra e do escritório. Fiscalizar o exercício profissional e julgar as infrações é a função central do CAU/SP na Lei 12.378/2010 (art. 34, incisos VIII e IX), e a denúncia é o começo de boa parte dos processos.
Existe ainda a parte de quem é denunciado. Canal com regra clara protege também o profissional registrado contra denúncia vazia: prazo para a apuração, direito de defesa e encerramento registrado. Hoje, sem fluxo definido, uma denúncia pode ficar meses sem resposta para os dois lados. A proposta 8 dá prazo e retorno tanto para quem denuncia quanto para quem responde.
Tudo isso é competência do CAU/SP: atos administrativos, fiscalização e julgamento em primeira instância. Não depende de resolução do CAU/BR. O canal também se articula com a Ouvidoria do CAU/SP, que já existe: o canal de denúncias trata de infração profissional; a Ouvidoria, de reclamação sobre o serviço do próprio Conselho. Um não substitui o outro.
O CAU/SP recebe denúncias e as registra como demandas reativas de fiscalização: 1.203 em 2024 e 1.016 em 2025, segundo os Relatórios de Gestão Integrado. O tempo médio para iniciar a apuração foi de 10 dias em 2024 e 12 dias em 2025. A Ouvidoria registrou 362 manifestações em 2024 e 466 em 2025. Não encontramos registro público de regra de sigilo específica para o denunciante nem de retorno por etapa a quem denuncia. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Canal de denúncias direto e protegido, com sigilo. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
A proposta aceita denúncia anônima quando vier com indício verificável. Com identificação, o sigilo é garantido por norma interna e a identidade fica separada do processo.
Entra pela proposta 38, que cria canais seguros de acolhimento para esses relatos, com tratamento próprio e encaminhamento aos órgãos competentes quando for o caso.
Pode. Canal, norma de sigilo, fiscalização e julgamento em primeira instância são competências do CAU/SP (Lei 12.378/2010, art. 34, I, VIII e IX).
Denúncia é início de apuração, não condenação. O denunciado tem direito de defesa no processo, e denúncia comprovadamente de má-fé é tratada pelas regras de ética.
