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Fiscalização · Proposta 9

Fim da "canetagem": como o CAU/SP pode combater o acobertamento profissional

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 4 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe combater o acobertamento profissional, conhecido como "canetagem": o profissional registrado que assina projeto ou obra que não fez, emprestando o nome a quem não tem registro. É a proposta número 9 do caderno e dá nome à bandeira 07, Fim da "canetagem". Cada assinatura emprestada é um trabalho que deixou de existir para um arquiteto de verdade.

Os 186 candidatos e candidatas da Chapa 2 RESET

O que a proposta diz?

Que o CAU/SP trate o acobertamento como prioridade de fiscalização e de ética. "Canetagem" é o apelido do que a lei chama de acobertamento: um arquiteto registrado emite o RRT e assina o projeto, o laudo ou a obra que outra pessoa fez, em geral alguém sem registro. O cliente acha que tem um profissional; a prefeitura acha que tem responsável técnico; o Conselho recebe o RRT e dá por resolvido. Na prática, ninguém responde pela obra.

A proposta 9 se apoia nas outras três da bandeira: a 7 (fiscalização digital que identifica padrões anormais de RRT), a 8 (canal de denúncias com sigilo) e a 6 (fiscalização com prioridade para o exercício ilegal). E se liga à 106, que fiscaliza o uso irregular de registros e a ausência de responsabilidade técnica.

Por que a "canetagem" é o pior inimigo de quem trabalha direito?

Porque ela derruba o preço e some com o trabalho ao mesmo tempo. Quem acoberta cobra o valor de uma assinatura; quem projeta de verdade cobra o valor de um projeto. O cliente, sem saber a diferença, escolhe o mais barato. O profissional sério perde o serviço para alguém sem registro que opera com a caneta alugada de um colega. E o arquiteto do interior, que depende de reforma residencial e de projeto pequeno, é o que mais sofre, porque é nesse mercado que a canetagem prospera.

Tem também o risco. Obra sem responsável técnico de verdade é obra que pode cair, alagar, pegar fogo. Quando isso acontece, a notícia não diz "obra feita por leigo"; diz "obra de arquiteto". A reputação de toda a categoria paga a conta. Fiscalizar o exercício profissional e julgar infrações éticas é função central do CAU/SP na Lei 12.378/2010 (art. 34, incisos VIII e IX), e o acobertamento é infração ética prevista no Código de Ética do CAU/BR.

A canetagem também atinge o profissional em início de carreira. É comum o recém-formado ser convidado a "só assinar" um projeto feito por terceiros, em troca de um valor pequeno, sem saber que está assumindo a responsabilidade civil e ética por uma obra que não conhece. Orientar o jovem profissional sobre isso faz parte do programa de início de carreira (proposta 102) e é a forma de cortar a canetagem na entrada.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, padrão de RRT: a fiscalização digital (proposta 7) identifica sinais que merecem checagem: volume de RRT incompatível com a capacidade de um profissional, RRT em cidades distantes sem vínculo com a obra, mesmo profissional assinando para dezenas de contratantes diferentes. Sinal não é culpa: é fila de verificação.
  • Fase 2, verificação em campo: o fiscal confirma na obra quem de fato projetou e quem acompanha. Orientação e prazo para o caso de erro formal; processo ético e auto de infração para o acobertamento comprovado (art. 34, inciso IX).
  • Fase 3, o lado de quem não tem registro: exercício ilegal da profissão é encaminhado ao Ministério Público, pelos fluxos da proposta 10. O CAU/SP cuida do profissional registrado; o resto vai para quem tem competência.
  • Fase 4, transparência: número de casos apurados, prazo médio e resultado publicados a cada semestre (proposta 35), para a categoria ver que a regra vale.

Tudo isso é competência do CAU/SP. O Código de Ética é do CAU/BR, mas aplicá-lo em primeira instância é do CAU/SP.

O que a gestão atual fez sobre isso?

Os Relatórios de Gestão do CAU/SP registram, no primeiro semestre de 2025, 159 autos de infração lavrados, 191 multas mantidas (R$ 129.957) e 35 envios de casos ao Ministério Público. Em 2024, 18% das irregularidades apuradas viraram auto de infração. Os relatórios não separam quantos desses casos são de acobertamento. Não encontramos registro público de programa ou meta específica do CAU/SP sobre acobertamento profissional. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 9 da Chapa 2

Combater o acobertamento profissional, a "canetagem". Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

Assinar projeto de um colega sem registro ativo é canetagem?

Se você assina o que não projetou nem acompanha, é acobertamento, infração ética. Se você revisa, assume a responsabilidade técnica de fato e acompanha a execução, é trabalho seu, e pode ser cobrado como tal.

O CAU/SP pode punir sozinho?

Pode, em primeira instância (Lei 12.378/2010, art. 34, IX). O recurso vai ao CAU/BR. Quem não tem registro é encaminhado ao Ministério Público, porque exercício ilegal é matéria dele.

Como o CAU vai saber quem acoberta?

Por padrão de RRT (proposta 7), por denúncia protegida (proposta 8) e por verificação em campo. Sinal estatístico abre checagem, não processo.

Isso vai cair em cima de quem assina muito porque trabalha muito?

Não. Volume alto é sinal de checagem, não de culpa. Quem comprova que projeta e acompanha segue normalmente.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 9, 6, 7, 8, 10 e 106.
  • Lei 12.378/2010, art. 34, incisos VIII (fiscalizar) e IX (julgar processos em primeira instância), e art. 28, inciso II (Código de Ética é do CAU/BR).
  • Código de Ética e Disciplina do CAU/BR (Resolução CAU/BR 52/2013): vedação ao acobertamento do exercício ilegal.
  • Relatório de Gestão Integrado do 1º semestre de 2025 e RGI 2024 do CAU/SP: autos de infração, multas e envios ao Ministério Público (transparencia.causp.gov.br).
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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