A Chapa 2 RESET propõe combater o acobertamento profissional, conhecido como "canetagem": o profissional registrado que assina projeto ou obra que não fez, emprestando o nome a quem não tem registro. É a proposta número 9 do caderno e dá nome à bandeira 07, Fim da "canetagem". Cada assinatura emprestada é um trabalho que deixou de existir para um arquiteto de verdade.
Que o CAU/SP trate o acobertamento como prioridade de fiscalização e de ética. "Canetagem" é o apelido do que a lei chama de acobertamento: um arquiteto registrado emite o RRT e assina o projeto, o laudo ou a obra que outra pessoa fez, em geral alguém sem registro. O cliente acha que tem um profissional; a prefeitura acha que tem responsável técnico; o Conselho recebe o RRT e dá por resolvido. Na prática, ninguém responde pela obra.
A proposta 9 se apoia nas outras três da bandeira: a 7 (fiscalização digital que identifica padrões anormais de RRT), a 8 (canal de denúncias com sigilo) e a 6 (fiscalização com prioridade para o exercício ilegal). E se liga à 106, que fiscaliza o uso irregular de registros e a ausência de responsabilidade técnica.
Porque ela derruba o preço e some com o trabalho ao mesmo tempo. Quem acoberta cobra o valor de uma assinatura; quem projeta de verdade cobra o valor de um projeto. O cliente, sem saber a diferença, escolhe o mais barato. O profissional sério perde o serviço para alguém sem registro que opera com a caneta alugada de um colega. E o arquiteto do interior, que depende de reforma residencial e de projeto pequeno, é o que mais sofre, porque é nesse mercado que a canetagem prospera.
Tem também o risco. Obra sem responsável técnico de verdade é obra que pode cair, alagar, pegar fogo. Quando isso acontece, a notícia não diz "obra feita por leigo"; diz "obra de arquiteto". A reputação de toda a categoria paga a conta. Fiscalizar o exercício profissional e julgar infrações éticas é função central do CAU/SP na Lei 12.378/2010 (art. 34, incisos VIII e IX), e o acobertamento é infração ética prevista no Código de Ética do CAU/BR.
A canetagem também atinge o profissional em início de carreira. É comum o recém-formado ser convidado a "só assinar" um projeto feito por terceiros, em troca de um valor pequeno, sem saber que está assumindo a responsabilidade civil e ética por uma obra que não conhece. Orientar o jovem profissional sobre isso faz parte do programa de início de carreira (proposta 102) e é a forma de cortar a canetagem na entrada.
Tudo isso é competência do CAU/SP. O Código de Ética é do CAU/BR, mas aplicá-lo em primeira instância é do CAU/SP.
Os Relatórios de Gestão do CAU/SP registram, no primeiro semestre de 2025, 159 autos de infração lavrados, 191 multas mantidas (R$ 129.957) e 35 envios de casos ao Ministério Público. Em 2024, 18% das irregularidades apuradas viraram auto de infração. Os relatórios não separam quantos desses casos são de acobertamento. Não encontramos registro público de programa ou meta específica do CAU/SP sobre acobertamento profissional. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Combater o acobertamento profissional, a "canetagem". Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Se você assina o que não projetou nem acompanha, é acobertamento, infração ética. Se você revisa, assume a responsabilidade técnica de fato e acompanha a execução, é trabalho seu, e pode ser cobrado como tal.
Pode, em primeira instância (Lei 12.378/2010, art. 34, IX). O recurso vai ao CAU/BR. Quem não tem registro é encaminhado ao Ministério Público, porque exercício ilegal é matéria dele.
Por padrão de RRT (proposta 7), por denúncia protegida (proposta 8) e por verificação em campo. Sinal estatístico abre checagem, não processo.
Não. Volume alto é sinal de checagem, não de culpa. Quem comprova que projeta e acompanha segue normalmente.
