A Chapa 2 RESET propõe um programa permanente de orientação sobre relações comerciais e conflitos de interesse: como o arquiteto é remunerado, o que é indicação legítima de produto e o que é benefício de fornecedor que fere a ética. É a proposta número 5 do caderno e abre a bandeira 03, Reserva técnica com regra clara. A chapa não cria regra nova: explica a que já existe e dá segurança a quem trabalha.
Que o CAU/SP crie um programa de orientação, aberto a toda a categoria, sobre três assuntos que hoje ficam no sussurro: remuneração do profissional, indicação de produtos e materiais ao cliente, e benefícios oferecidos por lojas e fornecedores. O nome popular disso é reserva técnica. A proposta 5 não propõe proibir nem liberar: propõe explicar, com casos concretos, onde está a linha entre o desconto comercial legítimo repassado ao cliente e a comissão escondida que o Código de Ética do CAU/BR veda.
Ela é a dupla da proposta 85, que trata da vedação a comissões e presentes de fornecedores e dos descontos comerciais legítimos ao cliente. Conversa também com a 60 (rede aberta de apoio aos profissionais de interiores, sem intermediação privilegiada) e a 67 (orientação sobre contratos e mediação nos processos ético-disciplinares).
Porque é a maior dor de quem trabalha com arquitetura de interiores, e esse grupo é uma parte expressiva do eleitorado do CAU/SP. O profissional recebe a proposta da loja, não sabe se pode aceitar, não sabe como declarar, não sabe se o cliente precisa ser avisado. Alguns aceitam e vivem com medo de denúncia. Outros recusam e perdem renda que o concorrente sem registro embolsa sem culpa. Nos dois casos, falta o Conselho dizer o que vale.
O Código de Ética e Disciplina do CAU/BR já trata do tema e veda ao arquiteto receber vantagem de fornecedor que comprometa a independência técnica. O que não existe é um programa que pegue essa regra e traduza para o dia a dia: contrato que informa o cliente, nota fiscal, desconto repassado, consultoria de especificação remunerada às claras. Orientar o exercício da profissão e zelar pela ética é função expressa do Conselho (Lei 12.378/2010, art. 24, parágrafo 1º). Quem tem regra clara negocia melhor e dorme tranquilo.
Há ainda o cliente. Quando o profissional explica, no contrato, como é remunerado e como trata descontos e indicações, a relação fica limpa dos dois lados: o cliente sabe que a especificação foi técnica, e o arquiteto deixa de ser suspeito de indicar a loja que paga mais. Transparência é o que separa o desconto legítimo da comissão escondida, e é isso que o programa ensina a praticar no dia a dia.
Orientar, capacitar e julgar em primeira instância é do CAU/SP (art. 24, parágrafo 1º, e art. 34, inciso IX). Mudar o texto do código é do CAU/BR, e a chapa diz isso.
Em 01/08/2024 o CAU/SP instituiu uma Comissão Temporária de Arquitetura de Interiores, e realizou eventos sobre o campo. A plataforma da Chapa 1 para 2026 fala em "promover relações mais transparentes e equilibradas com clientes e cadeia produtiva" (eixo 1, proposta 6). Não encontramos registro público de um programa de orientação do CAU/SP sobre reserva técnica, comissões e descontos com guia de casos e cláusula modelo. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Programa de orientação sobre relações comerciais e conflitos de interesse: remuneração, indicação de produtos, benefícios de fornecedores. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. A chapa não cria nem muda regra: o Código de Ética do CAU/BR continua valendo. O programa explica o que já é permitido (desconto repassado ao cliente, consultoria de especificação às claras) e o que é vedado (comissão oculta).
O código é do CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 28, II). Orientar, capacitar e julgar processos éticos em primeira instância é do CAU/SP (art. 24, parágrafo 1º, e art. 34, IX). O programa fica na parte que é do CAU/SP.
O programa é de orientação e prevenção. Quem segue o guia passa a agir dentro da regra. Processo ético continua existindo para quem desrespeita o código, com direito a conciliação e mediação (proposta 67).
O guia de casos e a cláusula modelo não dependem de sistema nem de verba grande. Meta a definir com a coordenação: primeiros seis meses de gestão.
