A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP ajude o arquiteto a cobrar de forma justa pelo trabalho: orientação clara sobre contrato, escopo de serviço, composição de custos e direitos autorais. É a proposta número 2 do caderno e abre a bandeira 05, Honorários justos. Ela não promete tabela nem preço mínimo, porque isso o CAU/SP não pode fazer; promete o que o Conselho pode: orientar, registrar e levar a discussão ao CAU/BR.
Que o CAU/SP assuma o papel de orientar o profissional sobre a parte do trabalho que ninguém ensina na faculdade: como montar um contrato, como definir o escopo de cada etapa, como calcular o custo real de um projeto e como proteger a autoria. A proposta 2 fala em honorários justos e aponta o caminho para chegar lá: informação, modelo de contrato e referência de custos, não preço fixado pelo Conselho.
Ela anda junto com outras duas do caderno: a 64, que cria uma calculadora digital orientativa de custos de escritório, e a 82, que trata de referências para a composição de custos e precificação. As três formam a bandeira 05 da chapa.
Porque a lei e a autoridade da concorrência dizem que não. A Lei 12.378/2010, no art. 28, inciso XIV, dá ao CAU/BR, e não ao CAU/SP, a competência de aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários. E em 16/10/2024 o CAU/BR publicou uma nota de esclarecimento sobre uma recomendação da Superintendência-Geral do CADE, dirigida a todos os conselhos e ordens profissionais, a respeito do uso de tabelas de honorários como possível conduta anticompetitiva.
Traduzindo: conselho profissional que fixa preço, ou que combate quem cobra abaixo de um valor, corre risco de processo e multa. Por isso a chapa escolheu dizer com todas as letras o que vai fazer e o que não vai. Prometer tabela seria prometer algo que não dá para entregar.
O problema continua existindo. O arquiteto do interior que fecha um projeto residencial sem contrato escrito, sem escopo definido e sem calcular hora técnica, impostos e software, termina o trabalho no prejuízo e ainda perde a autoria do projeto. No levantamento feito pela coordenação da chapa com a base de São Paulo, os temas "benefícios ao profissional" (51%) e "trabalho e oportunidades" (46%) lideram as preocupações. Honorário faz parte dos dois.
As três primeiras fases dependem só do CAU/SP. A quarta é proposta ao CAU/BR, e a chapa diz isso sem rodeio. Honorário digno continua sendo princípio ético da profissão, e defender esse princípio é papel do Conselho. O que muda é o instrumento: em vez de número imposto, informação para que cada profissional saiba calcular, apresentar e negociar o seu.
Em 2023, a plataforma da chapa que hoje governa o CAU/SP prometeu "manuais de escopo, contrato e precificação" (proposta 11 daquele programa). A plataforma de 2026 fala em "ferramentas e referências para organização, precificação, contratos, finanças". Não encontramos registro público de manual de contrato, escopo ou precificação publicado pelo CAU/SP entre 2024 e outubro de 2026. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo. No plano nacional, o fato documentado é a nota do CAU/BR de 16/10/2024 sobre a recomendação do CADE.
Honorários justos, com orientação sobre contratos, escopos e direitos autorais. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. Tabela é competência do CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 28, XIV) e está sob recomendação do CADE. A chapa oferece o que o CAU/SP pode entregar: orientação de contrato e escopo, referência de custos de escritório e registro de direitos autorais.
Não pode. Conselho que combate preço é exatamente a conduta que o CADE persegue. O que o CAU/SP fiscaliza é o exercício irregular: quem atua sem registro ou sem responsabilidade técnica.
O material de orientação e a calculadora são serviços do Conselho, bancados pela anuidade que já se paga. A proposta é devolver em serviço o que a categoria sustenta.
A cartilha e os modelos de contrato não dependem de sistema novo. Meta a definir com a coordenação: primeiros seis meses de gestão.
