A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP preserve a memória da profissão e do próprio Conselho: acervo de documentos, exposições e relatos sobre obras e experiências dos profissionais. É a proposta 118, a última do caderno, e fecha o perfil 7, "Profissionais de longa trajetória". Manter acervos é competência expressa do CAU/SP, e convênios com instituições de memória também.
Criar um programa permanente de memória no CAU/SP com três frentes: um acervo documental da profissão e do Conselho (projetos, fotografias, documentos da criação do CAU e da transição do sistema Confea/Crea, atas, publicações); exposições, físicas e digitais, sobre obras e trajetórias de arquitetos e urbanistas paulistas; e um programa de relatos, em vídeo e texto, em que profissionais de longa trajetória contam como projetaram, construíram e atravessaram as mudanças da profissão.
A proposta fecha o perfil 7 e se apoia na 117 (preservação do acervo técnico e direitos autorais), na 116 (intercâmbio entre gerações), na 4 (campanhas educativas ao público sobre a relevância do arquiteto) e na 31 (parceria com entidades e instituições de ensino).
Porque uma profissão sem memória vira serviço. O arquiteto e urbanista que hoje disputa espaço com o "designer de interiores", com o aplicativo de planta e com o curso livre que usa o nome "Arquitetura" (proposta 51) precisa mostrar à sociedade o que a profissão fez pelas cidades: habitação, escolas, hospitais, bairros inteiros, patrimônio preservado. Isso está nos acervos de profissionais que hoje têm 70, 80 anos, e em caixas que vão para o lixo a cada inventário.
Vale também para o Conselho. O CAU existe desde a Lei 12.378, de 31 de dezembro de 2010; tem 15 anos. Quem participou da criação ainda está na ativa, e a chapa reúne colegas que viveram a transição do Confea/Crea para o conselho próprio. Se essa história não for registrada agora, com quem viveu, daqui a dez anos não haverá fonte. E registrar a memória é a forma mais concreta de dizer ao profissional de longa trajetória que o Conselho reconhece o que ele fez, que é o espírito da proposta 113.
A competência é expressa. A Lei 12.378/2010 manda o CAU/SP manter registros de direitos autorais, de responsabilidade e de acervos técnicos (art. 34, inciso VII), permite convênios com entidades públicas e privadas (inciso XIV, com recursos próprios, §1º) e dá a todo CAU a função de pugnar pelo aperfeiçoamento e pela valorização da profissão (art. 24, §1º). Campanha ao público e parceria com museus, universidades e arquivos públicos cabem aqui sem nenhuma resolução nova.
Nenhuma dessas fases depende do CAU/BR. Dependem de decisão do Plenário do CAU/SP e de orçamento proporcional: o Conselho previu R$ 124 milhões para 2026.
O CAU/SP realizou, em 07 e 08 de agosto de 2026, a 3ª Conferência Estadual de Arquitetos e Urbanistas (a 2ª havia sido em 2015), e manteve em 2025 a Premiação de Boas Práticas, segundo o Portal da Transparência e o site do Conselho. A plataforma da Chapa 1 para 2026 fala em "difusão da produção profissional e acadêmica" na rede territorial (compromisso 4.2) e não menciona acervo, memória ou exposições. Não encontramos, no site do CAU/SP nem nos Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025, registro de programa de memória da profissão ou de acervo documental do Conselho. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Preservar a memória da profissão e do CAU: acervo de documentos, exposições e relatos sobre obras e experiências profissionais. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
De conselho também. A Lei 12.378/2010 manda o CAU/SP manter acervos (art. 34, VII) e valorizar a profissão (art. 24, §1º). Museus, arquivos e universidades entram como parceiros por convênio (art. 34, XIV).
A fase 1 (relatos gravados nas regionais) usa equipe própria. Acervo e exposições têm parceria com instituições públicas e custo proporcional, aprovado pelo Plenário e publicado, dentro do orçamento do Conselho.
Não. A doação ou cessão de cópia é feita com termo que preserva a autoria (proposta 117). O CAU/SP registra, guarda e dá acesso; o autor continua sendo o autor.
Não. É decisão do Plenário do CAU/SP, com competência expressa na lei e recursos próprios.
