A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP valorize os profissionais com 60 anos ou mais e combata o preconceito etário dentro da profissão e dentro do próprio Conselho. É a proposta 113 do caderno e abre o perfil 7, "Profissionais de longa trajetória", acrescentado na cartilha de 14/10/2026. A base legal é a ética e a orientação (art. 24, §1º, da Lei 12.378/2010), e a regra é não prometer o que é política trabalhista.
Reconhecer que o arquiteto e urbanista com 60 anos ou mais é parte ativa da categoria, não um capítulo encerrado, e enfrentar o etarismo: a exclusão por idade em contratações, editais, equipes e, muitas vezes, no atendimento do próprio Conselho. A proposta abre o perfil 7 do caderno e se completa com as outras cinco do bloco: atendimento presencial e humanizado (114), apoio no uso do SICCAU e da inteligência artificial (115), intercâmbio entre gerações (116), sucessão de escritórios e acervo (117) e memória da profissão (118). Também se liga à 37 (política de igualdade contra discriminação), à 38 (canais de acolhimento) e à 39 (pluralidade de gerações nos espaços de representação).
Porque a profissão envelhece junto com o país, e o Conselho não acompanhou. A chapa reúne, nas palavras do próprio caderno, colegas que participaram da criação do CAU e da transição do sistema Confea/Crea para um conselho próprio. São profissionais que fizeram o Conselho existir e que hoje, muitas vezes, não conseguem ser atendidos por ele sem passar por um chatbot.
O etarismo tem três faces na arquitetura. A do mercado: escritórios e órgãos que preferem o profissional "atualizado" e deixam de fora quem tem 30 anos de obra nas costas. A do serviço público: editais e concursos com limite de idade ou exigência de ferramenta que exclui quem aprendeu a projetar no papel. E a do próprio Conselho: atendimento que migra para o digital sem alternativa, comunicação só por rede social, eventos pensados para quem tem 30 anos. A Lei 12.378/2010 diz que todo CAU existe para zelar pela ética da profissão (art. 24, §1º), e a discriminação por idade é tratada como ilícito pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Não é favor; é dever.
Antes de tudo, o limite: o CAU não fiscaliza relação de emprego e não pode impor cota em empresa privada. O que ele pode, e a proposta se limita a isso, é orientar, acolher, aplicar a ética entre profissionais, representar a categoria e, principalmente, arrumar a própria casa.
Nada disso depende do CAU/BR. É gestão, ética e atendimento, tudo competência do CAU/SP.
A plataforma da Chapa 1 para 2026 menciona, no eixo de desenvolvimento profissional, o objetivo de apoiar os profissionais "considerando diferentes gerações, territórios, formas de inserção profissional e barreiras" (compromisso 1.4), sem proposta específica sobre profissionais com 60 anos ou mais ou sobre etarismo. Não encontramos, no site do CAU/SP nem nos Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025, registro de ação específica sobre preconceito etário na profissão. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Valorizar os profissionais com 60 anos ou mais e combater o preconceito etário. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. Relação de emprego é matéria trabalhista. O CAU/SP pode orientar, acolher relatos, apurar a ética entre profissionais registrados, oficiar órgãos públicos e, acima de tudo, garantir que os próprios serviços do Conselho não excluam ninguém por idade.
A Lei 12.378/2010 (art. 42, §3º) prevê anuidade reduzida à metade para quem tem mais de 30 anos de formado. A proposta inclui avisar o profissional antes do boleto.
Não. É política de igualdade (proposta 37), acolhimento (38) e pluralidade nos espaços de representação (39), dentro das competências do Conselho. Sem cota em empresa, sem promessa trabalhista.
Auditoria dos serviços do CAU/SP pela ótica do profissional com 60 anos ou mais, atendimento com porta não digital garantida (proposta 114) e inclusão da idade na política de igualdade.
