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Longa trajetória · Proposta 113

Arquiteto com 60 anos ou mais não é passado: o que o CAU/SP pode fazer contra o etarismo

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP valorize os profissionais com 60 anos ou mais e combata o preconceito etário dentro da profissão e dentro do próprio Conselho. É a proposta 113 do caderno e abre o perfil 7, "Profissionais de longa trajetória", acrescentado na cartilha de 14/10/2026. A base legal é a ética e a orientação (art. 24, §1º, da Lei 12.378/2010), e a regra é não prometer o que é política trabalhista.

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O que a proposta diz?

Reconhecer que o arquiteto e urbanista com 60 anos ou mais é parte ativa da categoria, não um capítulo encerrado, e enfrentar o etarismo: a exclusão por idade em contratações, editais, equipes e, muitas vezes, no atendimento do próprio Conselho. A proposta abre o perfil 7 do caderno e se completa com as outras cinco do bloco: atendimento presencial e humanizado (114), apoio no uso do SICCAU e da inteligência artificial (115), intercâmbio entre gerações (116), sucessão de escritórios e acervo (117) e memória da profissão (118). Também se liga à 37 (política de igualdade contra discriminação), à 38 (canais de acolhimento) e à 39 (pluralidade de gerações nos espaços de representação).

Por que isso importa para a categoria inteira?

Porque a profissão envelhece junto com o país, e o Conselho não acompanhou. A chapa reúne, nas palavras do próprio caderno, colegas que participaram da criação do CAU e da transição do sistema Confea/Crea para um conselho próprio. São profissionais que fizeram o Conselho existir e que hoje, muitas vezes, não conseguem ser atendidos por ele sem passar por um chatbot.

O etarismo tem três faces na arquitetura. A do mercado: escritórios e órgãos que preferem o profissional "atualizado" e deixam de fora quem tem 30 anos de obra nas costas. A do serviço público: editais e concursos com limite de idade ou exigência de ferramenta que exclui quem aprendeu a projetar no papel. E a do próprio Conselho: atendimento que migra para o digital sem alternativa, comunicação só por rede social, eventos pensados para quem tem 30 anos. A Lei 12.378/2010 diz que todo CAU existe para zelar pela ética da profissão (art. 24, §1º), e a discriminação por idade é tratada como ilícito pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). Não é favor; é dever.

Como funcionaria no CAU/SP?

Antes de tudo, o limite: o CAU não fiscaliza relação de emprego e não pode impor cota em empresa privada. O que ele pode, e a proposta se limita a isso, é orientar, acolher, aplicar a ética entre profissionais, representar a categoria e, principalmente, arrumar a própria casa.

  • Começar pelo Conselho: auditoria dos serviços do CAU/SP pela ótica do profissional com 60 anos ou mais: atendimento, comunicação, eventos, SICCAU. Nenhum serviço pode ter o digital como única porta (ligado à proposta 114). Metas e protocolos de acessibilidade atitudinal, como já prevê a proposta 36.
  • Política de igualdade com idade incluída: a política de igualdade da proposta 37 nomeia expressamente a discriminação etária, e o canal de acolhimento da proposta 38 recebe relatos de exclusão por idade, com sigilo.
  • Ética entre profissionais: quando a discriminação por idade parte de arquiteto e urbanista contra arquiteto e urbanista, pode ser apurada como infração ética, em primeira instância no CAU/SP (art. 34, inciso IX).
  • Editais e concursos: monitorar e oficiar órgãos públicos que coloquem limite de idade ou exigência que exclua o profissional experiente, usando a representação em colegiados (art. 34, inciso XII) e a proposta 97.
  • Representação de verdade: pluralidade de gerações nas comissões e colegiados do CAU/SP (proposta 39), com dados publicados.
  • Direito que já existe: informar ativamente o profissional com mais de 30 anos de formado que a Lei 12.378/2010 (art. 42, §3º) prevê anuidade reduzida à metade, com aviso antes do boleto.

Nada disso depende do CAU/BR. É gestão, ética e atendimento, tudo competência do CAU/SP.

O que a gestão atual fez sobre isso?

A plataforma da Chapa 1 para 2026 menciona, no eixo de desenvolvimento profissional, o objetivo de apoiar os profissionais "considerando diferentes gerações, territórios, formas de inserção profissional e barreiras" (compromisso 1.4), sem proposta específica sobre profissionais com 60 anos ou mais ou sobre etarismo. Não encontramos, no site do CAU/SP nem nos Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025, registro de ação específica sobre preconceito etário na profissão. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 113 da Chapa 2

Valorizar os profissionais com 60 anos ou mais e combater o preconceito etário. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU pode obrigar empresa a contratar profissional com 60 anos ou mais?

Não. Relação de emprego é matéria trabalhista. O CAU/SP pode orientar, acolher relatos, apurar a ética entre profissionais registrados, oficiar órgãos públicos e, acima de tudo, garantir que os próprios serviços do Conselho não excluam ninguém por idade.

Existe algum benefício na anuidade para quem tem muitos anos de registro?

A Lei 12.378/2010 (art. 42, §3º) prevê anuidade reduzida à metade para quem tem mais de 30 anos de formado. A proposta inclui avisar o profissional antes do boleto.

Isso é política de cotas?

Não. É política de igualdade (proposta 37), acolhimento (38) e pluralidade nos espaços de representação (39), dentro das competências do Conselho. Sem cota em empresa, sem promessa trabalhista.

O que muda no primeiro ano?

Auditoria dos serviços do CAU/SP pela ótica do profissional com 60 anos ou mais, atendimento com porta não digital garantida (proposta 114) e inclusão da idade na política de igualdade.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026, cartilha de 14/10/2026), propostas 113 a 118, 36, 37, 38, 39 e 97.
  • Lei 12.378/2010, art. 24, §1º (ética e orientação), art. 34, incisos IX e XII, e art. 42, §3º (anuidade reduzida).
  • Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).
  • Plataforma da Chapa 1 (2026), compromisso 1.4; CAU/SP, Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025 (transparencia.causp.gov.br).
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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