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Longa trajetória · Proposta 117

Escritório, acervo e autoria quando o arquiteto para: o CAU/SP precisa orientar a sucessão

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP oriente o profissional de longa trajetória sobre quatro coisas que ninguém explica: transição de carreira, sucessão do escritório, preservação do acervo técnico e direitos autorais sobre os projetos. É a proposta 117 do caderno, no perfil 7. Registro de direitos autorais e de acervos técnicos é competência expressa do CAU/SP na Lei 12.378/2010.

Os 186 candidatos e candidatas da Chapa 2 RESET

O que a proposta diz?

Criar no CAU/SP um serviço de orientação para o momento em que o profissional reduz o ritmo, muda de campo ou encerra a atividade: como fazer a transição de carreira sem perder o registro nem a renda; como passar o escritório adiante (para sócio, para filho arquiteto, para equipe ou por venda) sem deixar cliente e obra sem responsável; como preservar o acervo técnico de décadas (projetos, RRTs, ARTs antigas, certidões) e como garantir os direitos autorais sobre o que foi projetado, inclusive depois de a atividade terminar.

A proposta se liga à 118 (memória da profissão e acervo documental), à 2 (orientação sobre contratos, escopos e direitos autorais), à 116 (intercâmbio entre gerações) e à 83 (plantões de orientação jurídica, contábil e tributária).

Por que isso importa para quem tem décadas de projeto?

Porque o acervo de um arquiteto é a prova do que ele fez, e costuma se perder em uma mudança. Quem atuou antes de 2010 tem ARTs no sistema Confea/Crea, projetos em papel vegetal, obras aprovadas em prefeituras que já trocaram de sistema três vezes. Sem orientação, o profissional que encerra a atividade não sabe se pode dar baixa no registro e manter a certidão de acervo, não sabe que a autoria do projeto é dele mesmo que o cliente tenha pago, não sabe como transferir a responsabilidade técnica das obras em andamento.

E a sucessão do escritório é o problema mais silencioso da categoria. Escritórios com 30 ou 40 anos de clientes fecham a porta porque o fundador não tinha a quem passar, ou passam de forma improvisada, com obra sem RRT no meio do caminho. Isso é perda para o profissional, para a equipe e para o cliente. O Conselho, que tem no cadastro cada RRT emitido, é a instituição certa para orientar antes que o problema apareça.

Como funcionaria no CAU/SP?

A competência aqui é expressa e direta: a Lei 12.378/2010 diz que compete ao CAU/SP "manter registros de direitos autorais, de responsabilidade e de acervos técnicos" (art. 34, inciso VII). Orientar é função de todo CAU (art. 24, §1º). A proteção autoral dos projetos de arquitetura vem da Lei 9.610/1998, que inclui expressamente os projetos e obras de arquitetura entre as obras protegidas. As regras do RRT e da certidão de acervo técnico são do CAU/BR (art. 45, §1º), e o CAU/SP as aplica.

  • Guia da transição: material em linguagem simples com os caminhos possíveis: redução de atividade mantendo registro, interrupção, baixa e o que acontece com certidão de acervo, anuidade e RRTs abertos em cada caso. Com a informação, muitas vezes desconhecida, de que a Lei 12.378/2010 (art. 42, §3º) prevê anuidade reduzida à metade para quem tem mais de 30 anos de formado.
  • Plantão de sucessão: dentro dos plantões jurídico, contábil e tributário da proposta 83, atendimento específico sobre sucessão de escritório: formas de transferir a empresa, responsabilidade técnica das obras em andamento, contratos com clientes, equipe e tributos. Sem substituir advogado e contador; orientando o que perguntar a eles.
  • Acervo técnico organizado: mutirão nas regionais para ajudar o profissional a reunir e registrar seu acervo: RRTs, ARTs do período Confea/Crea (ligado à proposta 58), certidões, e orientação para digitalizar projetos antigos. O que puder ser registrado no CAU/SP (inciso VII), é registrado.
  • Direitos autorais explicados: módulo sobre autoria em arquitetura: o que a lei protege, o que o contrato pode e não pode ceder, como registrar, como agir quando o projeto é alterado ou reproduzido sem autorização. Serve ao experiente e ao jovem (proposta 2).
  • Ponte com a memória: o profissional que quiser pode doar ou ceder cópia do acervo para o programa de memória da proposta 118, com termo e preservação da autoria.

O que a gestão atual fez sobre isso?

A plataforma da Chapa 1 para 2026 propõe "apoiar diferentes caminhos de desenvolvimento, especialização e transição de carreira" (proposta 10) e menciona a autoria entre os temas de orientação ao profissional (compromisso 1.1), sem proposta específica sobre sucessão de escritórios ou preservação de acervo técnico. Não encontramos, no site do CAU/SP nem nos Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025, registro de serviço de orientação sobre sucessão de escritório e acervo técnico para profissionais de longa trajetória. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 117 da Chapa 2

Orientar sobre transição de carreira, sucessão de escritórios, preservação do acervo técnico e direitos autorais. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP pode mesmo cuidar de direito autoral?

Pode. A Lei 12.378/2010 (art. 34, VII) manda o CAU/SP manter registros de direitos autorais, de responsabilidade e de acervos técnicos. A proteção em si vem da Lei 9.610/1998, que inclui projetos de arquitetura entre as obras protegidas.

Se eu der baixa no registro, perco meu acervo?

O acervo técnico é seu, construído pelos RRTs emitidos. As regras de certidão são do CAU/BR. O guia da transição vai explicar exatamente o que muda em cada situação (redução, interrupção, baixa) antes de você decidir.

O CAU vai fazer o contrato de venda do meu escritório?

Não. O plantão orienta sobre responsabilidade técnica, obras em andamento e o que perguntar ao advogado e ao contador. O contrato é com profissionais particulares, como a proposta 83 já diz.

E as minhas ARTs antigas, do Crea?

Entram no mutirão de acervo, junto com a orientação da proposta 58 sobre a transição Confea/Crea para o CAU, para que seu histórico fique completo.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026, cartilha de 14/10/2026), propostas 117, 2, 58, 83, 116 e 118.
  • Lei 12.378/2010, art. 34, inciso VII (registros de direitos autorais, de responsabilidade e de acervos técnicos), art. 24, §1º, art. 42, §3º, e art. 45, §1º.
  • Lei 9.610/1998 (direitos autorais), art. 7º, inciso X (projetos e obras de arquitetura entre as obras protegidas).
  • Plataforma da Chapa 1 (2026), compromisso 1.1 e proposta 10; CAU/SP, Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025 (transparencia.causp.gov.br).
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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