A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP atue para qualificar as contratações públicas de serviços de Arquitetura e Urbanismo em quatro pontos: edital bem escrito, escopo definido por etapa, remuneração compatível com o serviço e julgamento por critério técnico, e não só por preço. É a proposta 96 do caderno. Contratação pública ruim é projeto ruim, obra cara e trabalho desvalorizado.
Que o CAU/SP ofereça aos órgãos públicos orientação, referências e modelos para contratar projeto e serviços de Arquitetura e Urbanismo de forma correta: edital que descreve o que está sendo comprado, escopo por etapa (estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo, acompanhamento), remuneração compatível com a complexidade e julgamento que considere técnica, e não apenas o menor valor.
A Lei 14.133/2021 permite ao gestor público escolher o critério de julgamento e prevê modalidades e critérios adequados a serviços técnicos e intelectuais, como o concurso e o julgamento por técnica e preço. O problema é que muitas prefeituras não sabem usar essas ferramentas e contratam projeto como se fosse compra de material. O Conselho entra pelo art. 34, XII, da Lei 12.378/2010 (representação junto a órgãos públicos), pelo inciso XIV (convênios) e pelo art. 24, §1º (orientação).
A proposta se liga à 94 (concursos públicos de projetos), à 97 (monitorar editais com indícios de ilegalidade ou remuneração incompatível), à 100 (contratação de profissionais habilitados), à 73 (assistência técnica para municípios sem arquitetos) e à 2 (orientação sobre contratos e escopos).
Porque o escritório que entra em licitação pública hoje enfrenta edital sem escopo, prazo impossível, remuneração que não cobre o custo e julgamento pelo menor preço. Quem ganha, muitas vezes, é quem não vai entregar. O profissional sério perde o certame e, meses depois, vê a obra parada por falta de projeto executivo.
Um ponto precisa ficar claro, por honestidade e por lei. O CAU/SP não pode fixar preço nem tabela de honorários para contratação pública ou privada: isso é competência do CAU/BR (art. 28, XIV) e está sob recomendação do CADE. O que o Conselho pode fazer, e a proposta prevê, é orientar o gestor a estimar o valor do serviço a partir de escopo, horas técnicas e composição de custos, como manda a própria lei de licitações, e apontar quando um edital traz valor manifestamente incompatível com o escopo exigido.
Para o servidor que escreve o edital, a proposta é alívio: ele ganha modelos, referência e respaldo da autarquia para justificar o julgamento técnico diante do controle interno e do Tribunal de Contas.
Em março de 2026 o CAU/SP obteve a suspensão judicial de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos e urbanistas. Em 2023, a chapa da situação prometeu "editais de técnica e preço" (proposta 21 daquela plataforma); não localizamos registro de manual ou programa do CAU/SP sobre contratação pública de projeto. A plataforma de 2026 propõe "contribuir para qualificar as contratações públicas de serviços de Arquitetura e Urbanismo, oferecendo formação, referências e boas práticas" (proposta 53). Se houver outras ações e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Qualificar contratações públicas de Arquitetura: editais, escopos, remuneração, julgamento técnico. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. Tabela e preço são competência do CAU/BR e estão sob recomendação do CADE. O CAU/SP orienta o gestor a estimar o valor a partir de escopo, horas e custos, como a Lei 14.133/2021 exige, e aponta incompatibilidade clara entre valor e escopo.
Pode representar a profissão (Lei 12.378/2010, art. 34, XII), emitir nota técnica, oficiar o órgão e acionar o Ministério Público ou a Justiça quando houver ilegalidade, como já ocorreu em Guariba e Santa Isabel em 2026. A decisão de contratar é do órgão.
Sim. Edital com escopo claro, remuneração estimada corretamente e julgamento técnico permite competir pela qualidade, não pelo preço mais baixo. É a porta de entrada do pequeno escritório na obra pública.
