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Serviço público · Proposta 96

Contratação pública de arquitetura: edital, escopo, remuneração e julgamento técnico

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 4 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP atue para qualificar as contratações públicas de serviços de Arquitetura e Urbanismo em quatro pontos: edital bem escrito, escopo definido por etapa, remuneração compatível com o serviço e julgamento por critério técnico, e não só por preço. É a proposta 96 do caderno. Contratação pública ruim é projeto ruim, obra cara e trabalho desvalorizado.

Os 186 candidatos e candidatas da Chapa 2 RESET

O que a proposta diz?

Que o CAU/SP ofereça aos órgãos públicos orientação, referências e modelos para contratar projeto e serviços de Arquitetura e Urbanismo de forma correta: edital que descreve o que está sendo comprado, escopo por etapa (estudo preliminar, anteprojeto, projeto executivo, acompanhamento), remuneração compatível com a complexidade e julgamento que considere técnica, e não apenas o menor valor.

A Lei 14.133/2021 permite ao gestor público escolher o critério de julgamento e prevê modalidades e critérios adequados a serviços técnicos e intelectuais, como o concurso e o julgamento por técnica e preço. O problema é que muitas prefeituras não sabem usar essas ferramentas e contratam projeto como se fosse compra de material. O Conselho entra pelo art. 34, XII, da Lei 12.378/2010 (representação junto a órgãos públicos), pelo inciso XIV (convênios) e pelo art. 24, §1º (orientação).

A proposta se liga à 94 (concursos públicos de projetos), à 97 (monitorar editais com indícios de ilegalidade ou remuneração incompatível), à 100 (contratação de profissionais habilitados), à 73 (assistência técnica para municípios sem arquitetos) e à 2 (orientação sobre contratos e escopos).

Por que isso importa para quem participa de licitação?

Porque o escritório que entra em licitação pública hoje enfrenta edital sem escopo, prazo impossível, remuneração que não cobre o custo e julgamento pelo menor preço. Quem ganha, muitas vezes, é quem não vai entregar. O profissional sério perde o certame e, meses depois, vê a obra parada por falta de projeto executivo.

Um ponto precisa ficar claro, por honestidade e por lei. O CAU/SP não pode fixar preço nem tabela de honorários para contratação pública ou privada: isso é competência do CAU/BR (art. 28, XIV) e está sob recomendação do CADE. O que o Conselho pode fazer, e a proposta prevê, é orientar o gestor a estimar o valor do serviço a partir de escopo, horas técnicas e composição de custos, como manda a própria lei de licitações, e apontar quando um edital traz valor manifestamente incompatível com o escopo exigido.

Para o servidor que escreve o edital, a proposta é alívio: ele ganha modelos, referência e respaldo da autarquia para justificar o julgamento técnico diante do controle interno e do Tribunal de Contas.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, manual de contratação: guia do CAU/SP para gestores públicos, com modelos de termo de referência por tipo de serviço (projeto de edificação, plano diretor, projeto urbanístico, ATHIS), escopo por etapa, método para estimar o valor a partir de horas e custos, e critérios de julgamento técnico. Base: art. 24, §1º, e Lei 14.133/2021.
  • Fase 2, capacitação de equipes municipais: cursos curtos, on-line e nos escritórios regionais, para servidores que elaboram editais, em cooperação com consórcios, a Associação Paulista de Municípios e o Tribunal de Contas do Estado, quando houver interesse. Art. 34, XIV.
  • Fase 3, consulta prévia: canal em que o órgão público pode submeter a minuta de edital ao CAU/SP antes da publicação e receber nota técnica sobre escopo, atribuições e exigência de registro. A decisão continua sendo do órgão.
  • Fase 4, monitoramento: os editais publicados são acompanhados pela proposta 97, com ofício ao órgão quando houver exclusão indevida do arquiteto, escopo sem responsável técnico ou valor incompatível com o que se exige, e encaminhamento ao Ministério Público ou ação judicial nos casos de ilegalidade.

O que a gestão atual fez sobre isso?

Em março de 2026 o CAU/SP obteve a suspensão judicial de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos e urbanistas. Em 2023, a chapa da situação prometeu "editais de técnica e preço" (proposta 21 daquela plataforma); não localizamos registro de manual ou programa do CAU/SP sobre contratação pública de projeto. A plataforma de 2026 propõe "contribuir para qualificar as contratações públicas de serviços de Arquitetura e Urbanismo, oferecendo formação, referências e boas práticas" (proposta 53). Se houver outras ações e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 96 da Chapa 2

Qualificar contratações públicas de Arquitetura: editais, escopos, remuneração, julgamento técnico. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP vai dizer quanto a prefeitura deve pagar pelo projeto?

Não. Tabela e preço são competência do CAU/BR e estão sob recomendação do CADE. O CAU/SP orienta o gestor a estimar o valor a partir de escopo, horas e custos, como a Lei 14.133/2021 exige, e aponta incompatibilidade clara entre valor e escopo.

O CAU pode interferir numa licitação?

Pode representar a profissão (Lei 12.378/2010, art. 34, XII), emitir nota técnica, oficiar o órgão e acionar o Ministério Público ou a Justiça quando houver ilegalidade, como já ocorreu em Guariba e Santa Isabel em 2026. A decisão de contratar é do órgão.

Isso ajuda o escritório pequeno?

Sim. Edital com escopo claro, remuneração estimada corretamente e julgamento técnico permite competir pela qualidade, não pelo preço mais baixo. É a porta de entrada do pequeno escritório na obra pública.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 96, 94, 97, 100, 73 e 2.
  • Lei 12.378/2010, art. 24, §1º, art. 28, XIV, e art. 34, XII e XIV.
  • Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos): modalidade concurso (art. 30) e critérios de julgamento de técnica e preço.
  • CAU/SP, notícias sobre a suspensão judicial dos concursos de Guariba e Santa Isabel, causp.gov.br, março de 2026.
  • Plataforma da chapa da situação: 2023 (proposta 21, cópia do site de 26/04/2024 na Wayback Machine) e 2026 (eixo 5, proposta 53).
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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