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Serviço público · Proposta 87

CAU/SP nos conselhos de políticas públicas: a cadeira da profissão não pode ficar vazia

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 4 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP ocupe, de forma organizada e transparente, as cadeiras a que tem direito em câmaras técnicas, comissões e conselhos de políticas públicas no estado e nos municípios, com representantes escolhidos por critérios públicos e obrigação de prestar contas à categoria. É a proposta 87 do caderno, dentro do bloco de servidores públicos.

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O que a proposta diz?

Indicar e manter representantes do CAU/SP em câmaras técnicas, comissões e conselhos de políticas públicas: conselhos municipais de política urbana, de habitação, de patrimônio, de meio ambiente, comitês de bacia hidrográfica, comissões de plano diretor e colegiados estaduais. Com três regras: critério público para a escolha, mandato definido e relatório periódico do que foi discutido e votado.

Essa é uma das competências mais claras do CAU/SP na lei. O art. 34, XII, da Lei 12.378/2010 diz que compete ao Conselho estadual "representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais e em entidades não governamentais". Não é favor nem iniciativa: é função.

A proposta se liga à 70 (mais arquitetos em conselhos, comitês e conferências de políticas públicas), à 91 (representação junto ao Executivo e ao Legislativo), à 74 (agendas com outros conselhos profissionais) e à 93 (respeito à legislação urbanística).

Por que isso importa para a categoria?

Porque as decisões que definem o trabalho do arquiteto são tomadas nesses colegiados: revisão de plano diretor, lei de zoneamento, código de obras, regras de aprovação, tombamento, programas de habitação. Quando o CAU/SP não está na mesa, a cadeira fica com outra profissão ou com o setor imobiliário, e a norma sai sem a visão de quem projeta a cidade.

Há um segundo problema: quando o Conselho está, a categoria raramente sabe. O representante é indicado, participa, vota, e o profissional de Bauru ou de Registro não fica sabendo que o plano diretor da região dele foi discutido com um arquiteto do CAU/SP na comissão. Representação sem relatório não gera confiança nem resultado.

Para o servidor público, a presença do Conselho nos colegiados é respaldo técnico: a posição que ele defende sozinho dentro da secretaria passa a ter o peso da autarquia que regula a profissão. É o eixo de transparência, legalidade e democracia da chapa aplicado à política pública.

Há ainda o lado prático para o autônomo e o pequeno escritório. Código de obras claro, aprovação com regra conhecida e plano diretor bem escrito reduzem o tempo que o profissional perde na prefeitura e o risco de ter projeto indeferido por norma mal feita. Cada cadeira ocupada com critério é menos retrabalho na ponta.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, inventário: levantamento de todos os colegiados em que o CAU/SP tem assento por lei ou por convite, com nome do representante e situação da cadeira (ocupada, vaga, inativa). Publicado no Portal da Transparência, como manda o art. 34, XIII.
  • Fase 2, critérios e chamamento: regra pública para escolha de representantes, com prioridade para profissionais da própria região do colegiado, inclusive servidores e membros de associações locais (proposta 68). Pluralidade de regiões, gerações e perfis, como prevê a proposta 39.
  • Fase 3, prestação de contas: relatório simples após cada reunião relevante, publicado no site e enviado por e-mail aos profissionais da região. Pauta, posição defendida, resultado.
  • Fase 4, apoio técnico: o representante recebe do CAU/SP subsídio técnico e jurídico para as pautas, com apoio das comissões temáticas do Conselho (art. 34, IV) e das universidades parceiras (proposta 72).

Tudo isso se faz com recursos e estrutura próprios do CAU/SP, dentro do orçamento aprovado pelo Plenário (art. 34, X). Não depende de resolução do CAU/BR nem de sistema novo: depende de organização, critério e hábito de prestar contas.

O que a gestão atual fez sobre isso?

A plataforma da chapa da situação para 2026 propõe "fortalecer a representação institucional do CAU/SP em conselhos, comitês e espaços de governança" (proposta 54) e "criar mecanismos para que as agendas e experiências dos territórios contribuam para a atuação institucional". Não encontramos, em fonte pública, inventário dos colegiados ocupados pelo CAU/SP nem relatórios periódicos de seus representantes. Se existirem e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 87 da Chapa 2

Representantes do CAU/SP em câmaras, comissões e conselhos de políticas públicas. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP pode mesmo ocupar essas cadeiras?

Pode e deve. É competência expressa do art. 34, XII, da Lei 12.378/2010: representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais e em entidades não governamentais.

Quem vai ser o representante? Só conselheiro?

Não necessariamente. A proposta prevê chamamento com critérios públicos, com prioridade para profissionais da região do colegiado, inclusive servidores e membros de associações locais.

Como eu fico sabendo o que foi decidido?

Pelo relatório publicado após cada reunião relevante e enviado por e-mail aos profissionais da região. Representação sem prestação de contas não faz parte da proposta.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 87, 70, 91, 74, 93, 68, 39 e 72.
  • Lei 12.378/2010, art. 34, IV, XII e XIII.
  • Plataforma da chapa da situação, 2026 (eixo 5, proposta 54).
  • Portal da Transparência do CAU/SP (transparencia.causp.gov.br), consulta de 13/10/2026.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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