A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP ocupe, de forma organizada e transparente, as cadeiras a que tem direito em câmaras técnicas, comissões e conselhos de políticas públicas no estado e nos municípios, com representantes escolhidos por critérios públicos e obrigação de prestar contas à categoria. É a proposta 87 do caderno, dentro do bloco de servidores públicos.
Indicar e manter representantes do CAU/SP em câmaras técnicas, comissões e conselhos de políticas públicas: conselhos municipais de política urbana, de habitação, de patrimônio, de meio ambiente, comitês de bacia hidrográfica, comissões de plano diretor e colegiados estaduais. Com três regras: critério público para a escolha, mandato definido e relatório periódico do que foi discutido e votado.
Essa é uma das competências mais claras do CAU/SP na lei. O art. 34, XII, da Lei 12.378/2010 diz que compete ao Conselho estadual "representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais e em entidades não governamentais". Não é favor nem iniciativa: é função.
A proposta se liga à 70 (mais arquitetos em conselhos, comitês e conferências de políticas públicas), à 91 (representação junto ao Executivo e ao Legislativo), à 74 (agendas com outros conselhos profissionais) e à 93 (respeito à legislação urbanística).
Porque as decisões que definem o trabalho do arquiteto são tomadas nesses colegiados: revisão de plano diretor, lei de zoneamento, código de obras, regras de aprovação, tombamento, programas de habitação. Quando o CAU/SP não está na mesa, a cadeira fica com outra profissão ou com o setor imobiliário, e a norma sai sem a visão de quem projeta a cidade.
Há um segundo problema: quando o Conselho está, a categoria raramente sabe. O representante é indicado, participa, vota, e o profissional de Bauru ou de Registro não fica sabendo que o plano diretor da região dele foi discutido com um arquiteto do CAU/SP na comissão. Representação sem relatório não gera confiança nem resultado.
Para o servidor público, a presença do Conselho nos colegiados é respaldo técnico: a posição que ele defende sozinho dentro da secretaria passa a ter o peso da autarquia que regula a profissão. É o eixo de transparência, legalidade e democracia da chapa aplicado à política pública.
Há ainda o lado prático para o autônomo e o pequeno escritório. Código de obras claro, aprovação com regra conhecida e plano diretor bem escrito reduzem o tempo que o profissional perde na prefeitura e o risco de ter projeto indeferido por norma mal feita. Cada cadeira ocupada com critério é menos retrabalho na ponta.
Tudo isso se faz com recursos e estrutura próprios do CAU/SP, dentro do orçamento aprovado pelo Plenário (art. 34, X). Não depende de resolução do CAU/BR nem de sistema novo: depende de organização, critério e hábito de prestar contas.
A plataforma da chapa da situação para 2026 propõe "fortalecer a representação institucional do CAU/SP em conselhos, comitês e espaços de governança" (proposta 54) e "criar mecanismos para que as agendas e experiências dos territórios contribuam para a atuação institucional". Não encontramos, em fonte pública, inventário dos colegiados ocupados pelo CAU/SP nem relatórios periódicos de seus representantes. Se existirem e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Representantes do CAU/SP em câmaras, comissões e conselhos de políticas públicas. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Pode e deve. É competência expressa do art. 34, XII, da Lei 12.378/2010: representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos estaduais e municipais e em entidades não governamentais.
Não necessariamente. A proposta prevê chamamento com critérios públicos, com prioridade para profissionais da região do colegiado, inclusive servidores e membros de associações locais.
Pelo relatório publicado após cada reunião relevante e enviado por e-mail aos profissionais da região. Representação sem prestação de contas não faz parte da proposta.
