A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP mapeie os arquitetos e urbanistas que trabalham em órgãos e empresas públicas do estado e os oriente sobre registro, exercício profissional e responsabilidade técnica no cargo. É a proposta 92 do caderno. Sem saber quem são, onde estão e o que fazem, o Conselho não consegue atender esse grupo nem defender a presença da profissão no setor público.
Dois movimentos. Primeiro, mapear: levantar, a partir do cadastro do próprio CAU/SP e de fontes públicas, quantos arquitetos e urbanistas atuam em prefeituras, governo do estado, autarquias e empresas públicas, em que cargos, com que atribuições e em quais regiões. Segundo, orientar: produzir material e atendimento específicos sobre as dúvidas desse grupo, como registro obrigatório, RRT de cargo ou função, responsabilidade técnica por atos administrativos e limites do que o servidor pode assinar.
A base legal está no art. 34, V, da Lei 12.378/2010 (manter o cadastro dos profissionais), no inciso XIII (relatórios públicos) e no art. 24, §1º (orientar e fiscalizar o exercício da profissão). O RRT de cargo ou função é regulado pelo CAU/BR, mas orientar sobre ele é tarefa do CAU/SP.
A proposta se liga à 34 (mapear campos de atuação como instrumento de gestão), à 90 (fórum dos servidores), à 86 (mais arquitetos nos órgãos públicos), à 106 (fiscalizar uso irregular de registros e ausência de responsabilidade técnica) e à 110 (esclarecer as fronteiras entre CAU e Confea/Crea).
Porque o servidor arquiteto convive com perguntas que ninguém responde. Preciso de RRT para aprovar projeto de terceiros? Quem responde se o alvará que assinei estiver errado: eu ou a prefeitura? Posso assinar laudo de edificação pública sem RRT de cargo? O cargo de "analista" que ocupo exige registro no CAU ou não? Errar nessas respostas pode custar o emprego ou um processo ético.
Para o Conselho, o problema é de gestão. O CAU/SP não sabe, com precisão, quantos de seus 76.163 registrados atuam no setor público, nem em quais municípios há arquiteto concursado. Sem esse mapa, a defesa da carreira pública (propostas 86 e 88), a representação nos colegiados (proposta 87) e a cooperação com prefeituras (proposta 95) ficam no escuro.
Há também um ganho de fiscalização. Onde o mapa mostra prefeitura sem arquiteto, há risco de aprovação de projeto por quem não tem atribuição, o que o Conselho tem o dever de apurar (art. 34, VIII). O mapa aponta para onde a fiscalização preventiva e a orientação precisam ir.
Não depende do CAU/BR. O cadastro, os relatórios e a orientação são competência direta do CAU/SP.
A plataforma da chapa da situação para 2026 propõe "conhecer melhor sua presença nas administrações públicas" e "oferecer orientação, formação e referências aos profissionais das administrações públicas" (eixo 5, proposta 50). Não encontramos registro público de mapeamento dos arquitetos e urbanistas do setor público nem de material de orientação específico para servidores publicado pelo CAU/SP no período 2024-2026. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Mapear e orientar arquitetos de órgãos e empresas públicas sobre registro, exercício e responsabilidade. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
O cadastro é competência do CAU/SP (Lei 12.378/2010, art. 34, V). A informação de vínculo público seria declarada de forma voluntária e tratada dentro da LGPD. O painel publicado mostra números por região, não dados individuais.
A regra é do CAU/BR. Orientar o servidor sobre quando e como usar é do CAU/SP. Se a regra precisar de ajuste, o CAU/SP propõe ao CAU/BR pelo art. 34, XI.
O foco é orientar o profissional e identificar onde falta arquiteto. A fiscalização mira quem exerce a profissão sem registro ou atribuição, não o servidor regular.
