A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP produza e distribua uma cartilha de mobilidade urbana, escrita por arquitetos e urbanistas, voltada a prefeituras pequenas, câmaras municipais, associações e à sociedade, mostrando o que a profissão tem a dizer sobre calçada, ciclovia, transporte e acessibilidade. É a proposta 78 do caderno, no bloco de associações e entidades. Orientar e produzir referências técnicas é função legal do Conselho.
Cartilha de mobilidade urbana. É a proposta 78 do caderno, a última do bloco "Associações e entidades", e se liga à 23 (inserir arquitetos na mobilidade, acessibilidade e habitação social), à 71 (debates nas associações sobre planejamento, mobilidade e legislação) e à 72 (cooperação técnica com prefeituras e consórcios).
A cartilha é um material técnico de linguagem simples, produzido pelo CAU/SP com profissionais que atuam em mobilidade, para explicar a quem decide na cidade o que a arquitetura e o urbanismo sabem sobre o tema: como desenhar calçada acessível, como uma ciclovia se integra ao desenho da rua, o que a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012) exige dos municípios, como a NBR 9050 se aplica ao espaço público, e por que tudo isso precisa de projeto assinado por profissional habilitado.
Porque mobilidade urbana é um campo de trabalho que a categoria ocupa pouco. A lei federal exige plano de mobilidade dos municípios acima de determinado porte, e as cidades menores também fazem obra viária, calçada, ponto de ônibus e ciclovia todo ano. Boa parte dessas decisões é tomada sem urbanista, por falta de conhecimento de quem decide sobre o que a profissão faz. O resultado é conhecido: calçada que não passa cadeira de rodas, ciclovia que termina no nada, avenida que corta o bairro ao meio. Cada um desses erros é uma obra pública paga com dinheiro do município e refeita anos depois, quando a cidade descobre que faltou projeto.
A cartilha é uma ferramenta de valorização profissional com efeito prático. Quando o vereador, o secretário de obras ou o presidente da associação de bairro entende que a calçada é projeto e que projeto é atribuição do arquiteto e urbanista, a contratação passa a acontecer. É a lógica da proposta 4 (campanhas sobre a relevância técnica do arquiteto) aplicada a um tema concreto e sensível para qualquer cidade.
Também é um instrumento para o representante do CAU/SP nos conselhos municipais (proposta 70) e para os debates regionais (proposta 71): uma referência comum, com a posição da categoria, que qualquer profissional pode levar para a mesa.
A competência é a de orientar e pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício profissional (Lei 12.378/2010, art. 24, parágrafo 1º) e a de representar a categoria junto a órgãos públicos (art. 34, inciso XII). Produzir referência técnica é parte dessa função.
O custo é de horas técnicas e de diagramação. Não há impressão em massa, não há sistema e não há dependência do CAU/BR.
Não encontramos registro público de cartilha de mobilidade urbana publicada pelo CAU/SP entre 2024 e 2026. A plataforma da chapa da situação menciona mobilidade urbana dentro da agenda de sustentabilidade e territórios vulneráveis, sem prever material de orientação específico. Se existir registro e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Cartilha de mobilidade urbana. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Pode. Orientar e produzir referências técnicas é função do Conselho (art. 24, parágrafo 1º, da Lei 12.378/2010), e levar essas referências aos órgãos públicos é representação da categoria (art. 34, inciso XII).
Arquitetos e urbanistas que atuam em mobilidade, escolhidos por chamamento aberto, com revisão da equipe técnica do CAU/SP. Não é material terceirizado para empresa de comunicação.
Indiretamente, sim. A cartilha explica a quem decide que calçada, ciclovia e plano de mobilidade são projeto de arquiteto e urbanista. Quando a prefeitura entende isso, contrata profissional habilitado.
Custo de horas técnicas e diagramação, com distribuição digital gratuita. A meta é publicar a primeira versão no primeiro ano de gestão.
