A Chapa 2 RESET propõe agendas permanentes e públicas do CAU/SP com outros conselhos profissionais, para resolver conflitos de fronteira, abrir cooperação útil ao profissional e nunca ceder atribuição. É a proposta 74 do caderno, no bloco de associações e entidades. Representar a categoria em entidades é competência do CAU/SP; definir áreas de atuação é competência do CAU/BR e da lei.
Manter agendas com outros conselhos profissionais, preservando as atribuições dos arquitetos e urbanistas. É a proposta 74 do caderno, no bloco "Associações e entidades", e se liga à 81 e à 55 (defesa de atribuições), à 84 (cooperação com o CRC-SP) e à 110 (esclarecer as fronteiras entre CAU e Confea/Crea).
A proposta tem duas faces. A primeira é a cooperação: há conselhos cujo conhecimento ajuda o arquiteto no dia a dia, como o conselho de contabilidade para questões tributárias do escritório e a ordem dos advogados para orientação sobre contratos. A segunda é a fronteira: há conflitos antigos e novos sobre quem pode fazer o quê, principalmente com o sistema Confea/Crea, e esses conflitos custam trabalho ao profissional. Nas duas faces, a regra é a mesma: tudo em agenda pública, com pauta e resultado divulgados, e nenhuma atribuição negociada.
Porque o conflito de atribuição chega ao profissional na forma de edital que exclui o arquiteto, de prefeitura que aceita responsável técnico sem atribuição para projeto de arquitetura, ou de cliente que ouve de outro profissional que "isso aqui não precisa de arquiteto". Cada caso desses é trabalho perdido e, muitas vezes, obra sem a responsabilidade técnica certa.
A lei organiza essa discussão de forma clara. As áreas privativas e compartilhadas da profissão são especificadas pelo CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 3º, parágrafo 1º). Quando há conflito com outro conselho, a solução vem por resolução conjunta entre os conselhos federais (art. 3º, parágrafo 4º). O CAU/SP fiscaliza o cumprimento dessas regras (art. 3º, parágrafo 3º, e art. 34, inciso VIII), representa a categoria (inciso XII) e sugere medidas ao CAU/BR (inciso XI). Ou seja: o CAU/SP não define atribuição, mas é quem vê o conflito acontecer e quem pode levá-lo ao lugar certo.
A cooperação também importa. Um profissional autônomo que erra o enquadramento tributário do escritório paga mais imposto por anos. Uma agenda com o conselho de contabilidade, prevista na proposta 84, é o caminho para o plantão contábil e tributário da bandeira 08.
A chapa se compromete com um limite explícito: nenhuma agenda com outro conselho resulta em cessão de atribuição. Isso não é decisão do CAU/SP, e a proposta não promete o que não pode.
Em março de 2026 o CAU/SP obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos, segundo notícias do próprio Conselho. Não encontramos registro público de agenda institucional permanente do CAU/SP com o Crea-SP, o CRC-SP ou a OAB-SP, com pauta e resultado publicados. A plataforma da chapa da situação propõe "enfrentar restrições indevidas ao pleno exercício profissional", inclusive por articulação com o CAU/BR e órgãos públicos, sem mencionar agendas com outros conselhos. Se existir registro e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Agendas com outros conselhos profissionais, preservando atribuições. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. As áreas de atuação são especificadas pelo CAU/BR (art. 3º, parágrafo 1º) e conflitos entre conselhos se resolvem por resolução conjunta dos conselhos federais (parágrafo 4º). O CAU/SP relata, fiscaliza, representa e propõe. A proposta deixa isso claro.
Para resolver na ponta o que não precisa chegar a Brasília: edital municipal mal escrito, interpretação errada de uma regra já existente, orientação conjunta a prefeituras. E para documentar o que precisa subir ao CAU/BR.
O plantão contábil e tributário da proposta 83, com orientação sobre enquadramento, reforma tributária e obrigações do escritório, feito em cooperação com o CRC-SP (proposta 84).
Agenda institucional custa tempo de direção e de equipe. Convênios de cooperação, se houver, são custeados com recursos próprios e dentro do orçamento aprovado pelo Plenário.
