A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP apoie programas e convênios de assistência técnica para os municípios que não têm arquiteto e urbanista no quadro, com uma condição: o trabalho é feito por profissional habilitado, contratado. É a proposta 73 do caderno, no bloco de associações e entidades, e conversa com as propostas 86, 95 e 100 sobre serviço público. Firmar convênios é competência do CAU/SP.
Apoiar programas e convênios de assistência técnica para municípios sem arquitetos, com contratação de profissionais habilitados. É a proposta 73 do caderno, no bloco "Associações e entidades", e se liga à 72 (cooperação técnica com prefeituras e consórcios), à 86 (mais arquitetos nos órgãos públicos, com concursos), à 92 (mapear arquitetos de órgãos públicos) e à 100 (defender a contratação de profissionais habilitados pelas instituições públicas).
A proposta parte de um fato conhecido por quem atua no interior: muitas prefeituras paulistas não têm um único arquiteto e urbanista no quadro. Nessas cidades, o plano diretor, o projeto da creche, a regularização do loteamento e a aprovação da obra do vizinho passam por quem está disponível, com ou sem atribuição. A resposta da chapa não é o CAU/SP fazer o serviço. É o CAU/SP ajudar a estruturar programas e convênios em que o município contrate arquiteto habilitado, por concurso ou por contratação regular, para fazer o que a lei diz que é dele.
Porque cada município sem arquiteto é um mercado fechado para a categoria e um risco para a população. O trabalho existe: há demanda de projeto, de planejamento, de regularização e de assistência técnica em habitação de interesse social, que a Lei 11.888/2008 garante como direito das famílias de baixa renda. O que falta é alguém habilitado contratado para fazer.
O levantamento da chapa com a base paulista mostra que "trabalho e oportunidades" alcança 46% dos profissionais. Boa parte desse trabalho está nas cidades pequenas, onde o CAU/SP tem menos presença: os 10 escritórios regionais cobrem 201 municípios e 84% dos profissionais, segundo o Relatório de Gestão Integrado de 2025. O restante do estado é onde a proposta 73 mira.
O limite é importante: o CAU/SP não contrata servidor para prefeitura, não cria cargo e não impõe salário. Isso é decisão de cada município, por lei própria. O que o Conselho pode fazer, e a proposta promete, é usar sua competência de firmar convênios (Lei 12.378/2010, art. 34, inciso XIV), de representar a categoria junto aos órgãos públicos (inciso XII) e de orientar o exercício profissional (art. 24, parágrafo 1º) para que a contratação aconteça e seja de profissional habilitado.
Tudo isso é competência do CAU/SP. Não depende de resolução do CAU/BR.
Em 9 de fevereiro de 2024 o CAU/SP enviou ofício às prefeituras paulistas sobre o salário mínimo profissional. Em março de 2026, obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos. Mantém editais anuais de ATHIS (R$ 1,88 milhão em 2024, R$ 2 milhões em 2025 e R$ 2,15 milhões em 2026) e um curso "ATHIS em foco" em dez cidades entre setembro e novembro de 2026. A campanha da chapa da situação em 2023 anunciava um "Programa Nenhuma Prefeitura Sem Arquiteto e Urbanista" e um "Programa de Apoio aos Municípios"; não encontramos registro público desses programas com esse nome nas fontes consultadas. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Apoiar programas e convênios de assistência técnica para municípios sem arquitetos. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. A contratação é do município, por concurso ou contratação regular. O CAU/SP apoia o programa, orienta a contratação e articula a fonte de recurso, com convênio custeado por recursos próprios e dentro do orçamento.
ATHIS, a assistência técnica em habitação de interesse social da Lei 11.888/2008, é uma das frentes. A proposta 73 é mais ampla: planejamento, projeto público, regularização e aprovação em municípios que não têm arquiteto no quadro.
Pode. Firmar convênios com entidades públicas (art. 34, inciso XIV), representar a categoria junto a órgãos públicos (inciso XII) e orientar o exercício profissional (art. 24, parágrafo 1º) são competências do CAU/SP.
Pelo Banco de Oportunidades (propostas 1 e 79), onde as contratações e credenciamentos públicos gerados por esses programas são divulgados, sem intermediação privilegiada.
