A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP firme cooperação técnica com prefeituras, consórcios intermunicipais, comitês de bacias hidrográficas e universidades, sempre por convênio com critérios públicos, custeio com recursos próprios e resultado medido em trabalho para o profissional habilitado. É a proposta 72 do caderno, no bloco de associações e entidades. Firmar convênios com entidades públicas e privadas é competência do CAU/SP.
Cooperação técnica com prefeituras, consórcios, comitês de bacias e universidades. É a proposta 72 do caderno, no bloco "Associações e entidades", e se liga à 73 (assistência técnica para municípios sem arquitetos), à 95 (aproximar o CAU/SP das prefeituras), à 47 (pesquisas acadêmicas como produtos técnicos aplicados) e à 75 (critérios públicos para convênios).
Cooperação técnica significa o CAU/SP colocar conhecimento da categoria a serviço de quem decide sobre o território: ajudar uma prefeitura pequena a montar o termo de referência de um plano diretor, orientar um consórcio de municípios sobre como contratar projeto de arquitetura, levar a visão de drenagem e ocupação urbana para um comitê de bacia, transformar pesquisa de universidade em produto que a cidade consegue usar. Em todos os casos, com uma regra: a cooperação abre trabalho para o profissional habilitado, nunca substitui a contratação dele.
Porque o mercado de projeto público nas cidades pequenas e médias é grande e mal aproveitado. Muitas prefeituras não têm arquiteto no quadro, contratam mal, cancelam licitação por falta de proposta ou entregam o projeto a quem não tem atribuição. O profissional da região perde o trabalho e a cidade perde o projeto. Uma cooperação técnica bem feita ensina a prefeitura a contratar certo, e quem é contratado é o arquiteto local.
Os comitês de bacias hidrográficas decidem sobre uso da água, drenagem e áreas de risco, assuntos que são de urbanismo, mas em que o arquiteto raramente está presente. As universidades produzem diagnósticos urbanos que ficam na estante por falta de ponte com a gestão pública. A proposta 72 constrói essas pontes com o Conselho no meio.
A lei dá a competência de forma expressa: o CAU/SP pode firmar convênios com entidades públicas e privadas (Lei 12.378/2010, art. 34, inciso XIV). E impõe uma condição que a chapa assume: esses convênios são custeados com recursos próprios do CAU/SP (parágrafo 1º do mesmo artigo). Nenhuma cooperação pode comprometer o orçamento além do que o Plenário aprova.
Nada disso depende do CAU/BR. É convênio, representação e orientação, dentro do art. 34 e do art. 24, parágrafo 1º.
Segundo os Relatórios de Gestão Integrado, o CAU/SP firmou memorando com a ONU-Habitat em março de 2024, com projeto específico de R$ 8 milhões no orçamento de 2025 e R$ 4 milhões no de 2026; acordo com o Ministério das Cidades em setembro de 2024; acordo com a Associação Paulista de Municípios em maio de 2025; e mantém cooperação com o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC. Em março de 2026, o CAU/SP obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos. Não encontramos registro público de regulamento com critérios para a cooperação técnica nem de participação formal em comitês de bacias. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Cooperação técnica com prefeituras, consórcios, comitês de bacias e universidades. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. O Conselho não executa projeto. A cooperação é para a prefeitura contratar certo, com termo de referência e edital adequados, e quem faz o projeto é o profissional habilitado, de preferência da região.
A lei exige que os convênios sejam custeados com recursos próprios do CAU/SP e dentro do orçamento (art. 34, parágrafo 1º). A proposta acrescenta critérios públicos e publicação de valor e objeto de cada convênio.
É o colegiado que decide sobre uso da água e ocupação do território de cada bacia hidrográfica. Drenagem, áreas de risco e expansão urbana são temas de urbanismo. Representar a categoria em colegiados públicos é competência do CAU/SP (art. 34, inciso XII).
O regulamento de critérios é o primeiro passo e pode ser aprovado pelo Plenário nos primeiros meses. Convênios dependem de cada parceiro e entram ao longo da gestão, publicados um a um.
