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Entidades · Proposta 72

Cooperação técnica com prefeituras, consórcios, comitês de bacias e universidades: regra clara

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP firme cooperação técnica com prefeituras, consórcios intermunicipais, comitês de bacias hidrográficas e universidades, sempre por convênio com critérios públicos, custeio com recursos próprios e resultado medido em trabalho para o profissional habilitado. É a proposta 72 do caderno, no bloco de associações e entidades. Firmar convênios com entidades públicas e privadas é competência do CAU/SP.

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O que a proposta diz?

Cooperação técnica com prefeituras, consórcios, comitês de bacias e universidades. É a proposta 72 do caderno, no bloco "Associações e entidades", e se liga à 73 (assistência técnica para municípios sem arquitetos), à 95 (aproximar o CAU/SP das prefeituras), à 47 (pesquisas acadêmicas como produtos técnicos aplicados) e à 75 (critérios públicos para convênios).

Cooperação técnica significa o CAU/SP colocar conhecimento da categoria a serviço de quem decide sobre o território: ajudar uma prefeitura pequena a montar o termo de referência de um plano diretor, orientar um consórcio de municípios sobre como contratar projeto de arquitetura, levar a visão de drenagem e ocupação urbana para um comitê de bacia, transformar pesquisa de universidade em produto que a cidade consegue usar. Em todos os casos, com uma regra: a cooperação abre trabalho para o profissional habilitado, nunca substitui a contratação dele.

Por que isso importa para quem trabalha no interior?

Porque o mercado de projeto público nas cidades pequenas e médias é grande e mal aproveitado. Muitas prefeituras não têm arquiteto no quadro, contratam mal, cancelam licitação por falta de proposta ou entregam o projeto a quem não tem atribuição. O profissional da região perde o trabalho e a cidade perde o projeto. Uma cooperação técnica bem feita ensina a prefeitura a contratar certo, e quem é contratado é o arquiteto local.

Os comitês de bacias hidrográficas decidem sobre uso da água, drenagem e áreas de risco, assuntos que são de urbanismo, mas em que o arquiteto raramente está presente. As universidades produzem diagnósticos urbanos que ficam na estante por falta de ponte com a gestão pública. A proposta 72 constrói essas pontes com o Conselho no meio.

A lei dá a competência de forma expressa: o CAU/SP pode firmar convênios com entidades públicas e privadas (Lei 12.378/2010, art. 34, inciso XIV). E impõe uma condição que a chapa assume: esses convênios são custeados com recursos próprios do CAU/SP (parágrafo 1º do mesmo artigo). Nenhuma cooperação pode comprometer o orçamento além do que o Plenário aprova.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, regra antes do convênio: regulamento público de cooperação técnica (proposta 75), com critérios de prioridade: municípios sem arquiteto no quadro, regiões sem escritório regional, demandas que gerem contratação de profissional habilitado. Valor, objeto e contrapartida de cada convênio publicados no site.
  • Fase 2, prefeituras e consórcios: acordo-quadro com consórcios intermunicipais e entidades de municípios para orientar termos de referência, editais e julgamento técnico de projetos de arquitetura (proposta 96), com a equipe técnica do CAU/SP e profissionais da região.
  • Fase 3, comitês de bacias: o CAU/SP pede assento ou participação nas câmaras técnicas dos comitês de bacias do estado, com representantes escolhidos por chamamento (proposta 70), levando a pauta de drenagem urbana, ocupação de áreas de risco e adaptação climática (proposta 20).
  • Fase 4, universidades: convênios para transformar pesquisas de planejamento, habitação, regularização fundiária e patrimônio em produtos técnicos para os municípios (proposta 47), com autoria e remuneração dos pesquisadores respeitadas.

Nada disso depende do CAU/BR. É convênio, representação e orientação, dentro do art. 34 e do art. 24, parágrafo 1º.

O que a gestão atual fez sobre isso?

Segundo os Relatórios de Gestão Integrado, o CAU/SP firmou memorando com a ONU-Habitat em março de 2024, com projeto específico de R$ 8 milhões no orçamento de 2025 e R$ 4 milhões no de 2026; acordo com o Ministério das Cidades em setembro de 2024; acordo com a Associação Paulista de Municípios em maio de 2025; e mantém cooperação com o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC. Em março de 2026, o CAU/SP obteve na Justiça a suspensão de concursos públicos de Guariba e Santa Isabel que excluíam arquitetos. Não encontramos registro público de regulamento com critérios para a cooperação técnica nem de participação formal em comitês de bacias. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 72 da Chapa 2

Cooperação técnica com prefeituras, consórcios, comitês de bacias e universidades. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP vai fazer projeto para prefeitura?

Não. O Conselho não executa projeto. A cooperação é para a prefeitura contratar certo, com termo de referência e edital adequados, e quem faz o projeto é o profissional habilitado, de preferência da região.

Isso pode gastar o dinheiro da minha anuidade com a prefeitura?

A lei exige que os convênios sejam custeados com recursos próprios do CAU/SP e dentro do orçamento (art. 34, parágrafo 1º). A proposta acrescenta critérios públicos e publicação de valor e objeto de cada convênio.

O que é comitê de bacia e por que o CAU estaria lá?

É o colegiado que decide sobre uso da água e ocupação do território de cada bacia hidrográfica. Drenagem, áreas de risco e expansão urbana são temas de urbanismo. Representar a categoria em colegiados públicos é competência do CAU/SP (art. 34, inciso XII).

Quanto tempo leva?

O regulamento de critérios é o primeiro passo e pode ser aprovado pelo Plenário nos primeiros meses. Convênios dependem de cada parceiro e entram ao longo da gestão, publicados um a um.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 72, 73, 75, 95, 96, 47, 70 e 20.
  • Lei 12.378/2010, art. 34, incisos XII (representação em colegiados públicos) e XIV (convênios com entidades públicas e privadas), e parágrafo 1º (custeio com recursos próprios); art. 24, parágrafo 1º.
  • Relatórios de Gestão Integrado 2024 e 2025 e Planos de Ação e Orçamento 2025 e 2026 do CAU/SP: memorando ONU-Habitat (mar/2024), projeto específico de R$ 8 milhões (2025) e R$ 4 milhões (2026); acordo com o Ministério das Cidades (set/2024); Associação Paulista de Municípios (mai/2025); Consórcio Intermunicipal do Grande ABC.
  • CAU/SP, notícias sobre a suspensão judicial dos concursos de Guariba e Santa Isabel (mar/2026).
  • Plataforma da Chapa 1 (2026), proposta 52, sobre cooperação com entidades municipalistas, consórcios e comitês de bacias.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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