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Ambiente e cidade · Proposta 22

Especificar com ciclo de vida e DAP: por que o CAU/SP deve dar ao arquiteto referência ambiental

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 4 min
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Em resumo

A proposta 22 da Chapa 2 RESET quer que o CAU/SP dê ao profissional referências para especificar materiais com critério ambiental verificável: análise do ciclo de vida (ACV) e Declaração Ambiental de Produto (DAP). Não é norma nova nem obrigação. É guia, repositório de referências e capacitação, para o arquiteto decidir com dado e não com folheto de fornecedor.

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O que a proposta diz?

A proposta 22 do caderno da Chapa 2 RESET pede que o CAU/SP dê ao arquiteto e urbanista referências para especificar materiais e sistemas de forma ambientalmente responsável, usando duas ferramentas que já existem no mercado: a análise do ciclo de vida (ACV) e a Declaração Ambiental de Produto (DAP).

Em linguagem simples: ACV é o método que mede o impacto de um produto da extração da matéria-prima até o descarte. DAP é o documento padronizado, com verificação independente, em que o fabricante declara esses impactos. Hoje quem especifica recebe folheto de fornecedor e precisa acreditar. A proposta é o Conselho organizar o que é confiável, explicar como ler esses documentos e levar isso às regionais.

Ela fecha o eixo 4 do caderno junto com a 20 (adaptação às mudanças climáticas) e a 21 (eficiência energética e descarbonização), e conversa com a 59 (referências técnicas de desempenho ambiental e energético) e a 66 (participação nas revisões de normas ABNT).

Por que isso importa para quem especifica todo dia?

Porque a especificação é o momento em que o arquiteto mais fica sozinho diante do fornecedor. O cliente pede "material sustentável", a prefeitura coloca critério ambiental no edital, o incorporador quer certificação, e o profissional não tem de onde tirar uma resposta técnica que não venha de quem está vendendo.

A Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações, coloca o desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos de toda contratação pública. Isso significa que critérios ambientais vão aparecer cada vez mais em editais de projeto. Quem souber especificar com ACV e DAP tem argumento técnico e mercado. Quem não souber fica refém do rótulo verde.

Tem também o lado da ética. A proposta 5 e a proposta 85 tratam dos conflitos de interesse na relação com fornecedores. Especificação baseada em dado verificado é a melhor proteção contra a pressão comercial: o arquiteto escolhe pelo desempenho declarado, não pelo brinde.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, guia de especificação responsável: um guia do CAU/SP, em linguagem direta, explicando o que é ACV, como ler uma DAP, quais programas de declaração existem no Brasil e quais perguntas fazer ao fornecedor. Isso é orientação ao exercício profissional, função que a Lei 12.378/2010 dá a todo CAU no art. 24, parágrafo 1º.
  • Fase 2, repositório de referências: convênios com universidades e entidades técnicas (art. 34, inciso XIV) para reunir, num só lugar, as declarações ambientais de produtos nacionais já verificadas e as referências de desempenho, sem o CAU recomendar marca.
  • Fase 3, capacitação nas regionais: oficinas presenciais e online sobre especificação com critério ambiental, integradas ao plano de capacitação das propostas 57 e 59, com prioridade para interior e litoral.

O que o CAU/SP não faz: não cria norma técnica (isso é da ABNT), não obriga ninguém a usar DAP e não certifica produto. O papel do Conselho é dar ao profissional condição de decidir com dado. Nada disso depende de resolução do CAU/BR; é custeio próprio do CAU/SP, dentro do orçamento (art. 34, inciso X).

O que a gestão atual fez sobre isso?

A plataforma da chapa da situação para 2026 traz, na proposta 26, o mesmo objetivo: "tornar a especificação uma decisão técnica, transparente e responsável", com apoio de ACV e DAP. Na gestão, o registro público mais ligado ao tema é a participação do CAU/SP na COP30, em Belém, em novembro de 2025, com a "Casa da Arquitetura e Urbanismo" e mais de 100 atividades em 12 dias; o Relatório de Gestão aponta R$ 850 mil executados nessa ação, de R$ 1,25 milhão previstos. Não encontramos registro público de um guia de especificação ou de um repositório de DAPs publicado pelo CAU/SP para o profissional. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 22 da Chapa 2

Especificação ambientalmente responsável: ciclo de vida e DAP. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP vai obrigar a usar DAP nos projetos?

Não. O Conselho não cria norma nem exige documento de projeto. A proposta é orientação: guia, referências e capacitação para quem quiser especificar com critério ambiental.

Isso não é assunto da ABNT?

A norma técnica é da ABNT. O CAU/SP pode participar das revisões (proposta 66) e, sobretudo, traduzir a norma para o dia a dia do escritório. São papéis diferentes e complementares.

Escritório pequeno do interior tem como usar isso?

É o público principal. O guia e as oficinas nas regionais são pensados para quem não tem departamento de sustentabilidade e precisa responder ao cliente com segurança.

Quanto custa e depende do CAU/BR?

Não depende do CAU/BR. É programa do CAU/SP, com recursos próprios, dentro do orçamento anual aprovado pelo Plenário. A fase 1 é produção de conteúdo, de custo baixo.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 22, 20, 21, 59 e 66.
  • Lei 12.378/2010, art. 24, parágrafo 1º (orientar o exercício profissional) e art. 34, incisos X e XIV.
  • Lei 14.133/2021, art. 11, inciso IV (desenvolvimento nacional sustentável como objetivo da contratação pública).
  • Plataforma de trabalho da chapa da situação (Chapa 1, 2026), proposta 26.
  • Relatório de Gestão Integrado 2025 e orçamento 2026 do CAU/SP (Portal da Transparência): participação na COP30, R$ 850 mil executados de R$ 1,25 milhão previstos.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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