A proposta 22 da Chapa 2 RESET quer que o CAU/SP dê ao profissional referências para especificar materiais com critério ambiental verificável: análise do ciclo de vida (ACV) e Declaração Ambiental de Produto (DAP). Não é norma nova nem obrigação. É guia, repositório de referências e capacitação, para o arquiteto decidir com dado e não com folheto de fornecedor.
A proposta 22 do caderno da Chapa 2 RESET pede que o CAU/SP dê ao arquiteto e urbanista referências para especificar materiais e sistemas de forma ambientalmente responsável, usando duas ferramentas que já existem no mercado: a análise do ciclo de vida (ACV) e a Declaração Ambiental de Produto (DAP).
Em linguagem simples: ACV é o método que mede o impacto de um produto da extração da matéria-prima até o descarte. DAP é o documento padronizado, com verificação independente, em que o fabricante declara esses impactos. Hoje quem especifica recebe folheto de fornecedor e precisa acreditar. A proposta é o Conselho organizar o que é confiável, explicar como ler esses documentos e levar isso às regionais.
Ela fecha o eixo 4 do caderno junto com a 20 (adaptação às mudanças climáticas) e a 21 (eficiência energética e descarbonização), e conversa com a 59 (referências técnicas de desempenho ambiental e energético) e a 66 (participação nas revisões de normas ABNT).
Porque a especificação é o momento em que o arquiteto mais fica sozinho diante do fornecedor. O cliente pede "material sustentável", a prefeitura coloca critério ambiental no edital, o incorporador quer certificação, e o profissional não tem de onde tirar uma resposta técnica que não venha de quem está vendendo.
A Lei 14.133/2021, a nova lei de licitações, coloca o desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos de toda contratação pública. Isso significa que critérios ambientais vão aparecer cada vez mais em editais de projeto. Quem souber especificar com ACV e DAP tem argumento técnico e mercado. Quem não souber fica refém do rótulo verde.
Tem também o lado da ética. A proposta 5 e a proposta 85 tratam dos conflitos de interesse na relação com fornecedores. Especificação baseada em dado verificado é a melhor proteção contra a pressão comercial: o arquiteto escolhe pelo desempenho declarado, não pelo brinde.
O que o CAU/SP não faz: não cria norma técnica (isso é da ABNT), não obriga ninguém a usar DAP e não certifica produto. O papel do Conselho é dar ao profissional condição de decidir com dado. Nada disso depende de resolução do CAU/BR; é custeio próprio do CAU/SP, dentro do orçamento (art. 34, inciso X).
A plataforma da chapa da situação para 2026 traz, na proposta 26, o mesmo objetivo: "tornar a especificação uma decisão técnica, transparente e responsável", com apoio de ACV e DAP. Na gestão, o registro público mais ligado ao tema é a participação do CAU/SP na COP30, em Belém, em novembro de 2025, com a "Casa da Arquitetura e Urbanismo" e mais de 100 atividades em 12 dias; o Relatório de Gestão aponta R$ 850 mil executados nessa ação, de R$ 1,25 milhão previstos. Não encontramos registro público de um guia de especificação ou de um repositório de DAPs publicado pelo CAU/SP para o profissional. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Especificação ambientalmente responsável: ciclo de vida e DAP. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. O Conselho não cria norma nem exige documento de projeto. A proposta é orientação: guia, referências e capacitação para quem quiser especificar com critério ambiental.
A norma técnica é da ABNT. O CAU/SP pode participar das revisões (proposta 66) e, sobretudo, traduzir a norma para o dia a dia do escritório. São papéis diferentes e complementares.
É o público principal. O guia e as oficinas nas regionais são pensados para quem não tem departamento de sustentabilidade e precisa responder ao cliente com segurança.
Não depende do CAU/BR. É programa do CAU/SP, com recursos próprios, dentro do orçamento anual aprovado pelo Plenário. A fase 1 é produção de conteúdo, de custo baixo.
