A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP trate eficiência energética e descarbonização como pauta de orientação técnica e de mercado: referência para projetar edificação que gasta menos energia, para reformar o que já existe (retrofit) e para medir o carbono do que se especifica, e defesa de que esse trabalho seja de arquiteto e urbanista registrado. É a proposta número 21 do caderno, no eixo de responsabilidade ambiental e social.
Que o CAU/SP dê ao profissional o que ele precisa para projetar com menos energia e menos carbono, e que faça disso campo de trabalho. A proposta 21 fala de duas coisas ligadas: eficiência energética, que é a edificação gastar menos para ficar confortável (orientação solar, ventilação, sombreamento, envoltória, iluminação natural, sistemas eficientes), e descarbonização, que é reduzir a emissão de carbono do projeto, da obra e do material. Para o arquiteto, isso se traduz em três frentes: projeto novo mais eficiente, reforma e retrofit do que já está construído, e especificação de material com menor pegada de carbono (que é o tema da proposta 22).
Ela faz parte do eixo 4 do caderno, com a 20 (adaptação às mudanças climáticas), a 22 (especificação ambientalmente responsável, ciclo de vida e declaração ambiental de produto) e a 23 (justiça territorial e habitação social). Conversa com a 59 (referências técnicas de desempenho ambiental e energético para interiores) e a 57 (capacitação permanente, inclusive em retrofit).
Porque o mercado já está pedindo e o profissional ainda não tem referência para entregar. O cliente comercial quer reduzir a conta de energia. O condomínio quer reforma que valorize o imóvel. A incorporadora precisa atender a exigência de desempenho da norma e, cada vez mais, de certificação. O órgão público começa a pedir eficiência em edital. Quem souber projetar e comprovar eficiência energética tem argumento de venda que o concorrente sem registro não tem, porque isso exige cálculo, norma e responsabilidade técnica.
Retrofit é a parte mais importante para a maioria da categoria. A maior parte do que vai existir em 2050 já está construída. Reformar o que existe para gastar menos energia, aproveitar melhor luz e vento e trocar sistema é trabalho de projeto, e é trabalho de escritório pequeno, no bairro, na cidade do interior, não só de grande obra na capital. É aí que a proposta 21 encontra o profissional que paga anuidade e pergunta o que recebe em troca.
Orientar o exercício da profissão e pugnar pelo seu aperfeiçoamento está no art. 24, parágrafo 1º, da Lei 12.378/2010. Representar a categoria nos espaços públicos em que se decide norma e exigência de eficiência está no art. 34, inciso XII.
Tudo isso é competência do CAU/SP. Não depende de resolução do CAU/BR.
O CAU/SP participou da COP30 em Belém, em novembro de 2025, com uma "Casa da Arquitetura e Urbanismo" durante 12 dias e mais de 100 atividades, com R$ 850 mil executados de R$ 1,25 milhão previstos, segundo os documentos orçamentários do Conselho. Firmou acordo com o Ministério do Meio Ambiente, registrado nos relatórios de gestão. A plataforma da Chapa 1 para 2026 prevê "fortalecer capacidades para decisões sobre materiais, recursos, desempenho, energia, água, conforto, resíduos e emissões" e "valorizar reforma, retrofit, reabilitação, conservação e manutenção" (eixo 3, propostas 26 e 29). Não encontramos registro público de caderno de referência de eficiência energética para projeto nem de capacitação em retrofit publicados pelo CAU/SP até outubro de 2026. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Eficiência energética e descarbonização. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Não. Exigência vem de norma e de lei, não do Conselho. A proposta prepara o profissional para atender ao que o mercado e a legislação já pedem, e defende que esse trabalho seja de arquiteto registrado.
Diretamente: iluminação, conforto térmico, escolha de material e retrofit de unidade são decisões de interiores. A proposta 59 trata das referências específicas para esse campo.
Não. Orientação, capacitação, convênio e representação são competências do CAU/SP (Lei 12.378/2010, art. 24, parágrafo 1º, e art. 34, XII e XIV).
O caderno de referência e as oficinas usam a estrutura e as parcerias do Conselho, com custeio próprio e prestação de contas. A proposta prevê publicar o custo de cada ação.
