A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP formule princípios de uso ético da inteligência artificial na arquitetura e urbanismo e os leve ao CAU/BR: autoria, responsabilidade técnica, proteção de dados do cliente, transparência com quem contrata e limite do que a máquina decide. É a proposta número 13 do caderno. A regra nacional é do CAU/BR; a iniciativa pode e deve ser de São Paulo.
Que o CAU/SP tome a frente na definição de como a inteligência artificial pode ser usada no exercício da profissão sem ferir a ética, e leve essa proposta ao CAU/BR, que é quem edita o Código de Ética. A proposta 13 fala em princípios, não em proibição: quem responde pelo projeto feito com ajuda de IA, como declarar ao cliente o uso da ferramenta, o que fazer com dado de cliente colocado num serviço de IA, como tratar imagem gerada que copia obra de outro arquiteto, e onde fica a linha entre apoio à decisão e decisão delegada à máquina.
Ela é o par da proposta 14, o guia de boas práticas de IA do CAU/SP, que é a parte prática e estadual. E conversa com a 11 (capacitação), a 50 (protocolos de IA no ensino e na pesquisa) e a 117 (direitos autorais e acervo técnico dos profissionais de longa trajetória).
Porque as perguntas já estão chegando e ninguém responde. Um arquiteto gera a fachada num aplicativo, o cliente aprova, a obra sai: quem é o autor? Outro coloca a planta do cliente numa ferramenta online para "melhorar o layout": o dado foi para onde? Um terceiro vê o próprio projeto reproduzido por um colega que pediu à IA "algo no estilo de": é plágio? Um quarto entrega memorial descritivo escrito pela máquina com norma que não existe: a responsabilidade é de quem assinou. Em todos os casos o profissional está sozinho, e o Código de Ética, escrito em 2013, não previu nada disso.
Zelar pela ética e disciplina da profissão é função do CAU (Lei 12.378/2010, art. 24, parágrafo 1º). Mas o Código de Ética é competência do CAU/BR (art. 28, inciso II). Por isso a proposta diz "com o CAU/BR": o CAU/SP formula, debate com a categoria e sugere ao CAU/BR a medida (art. 34, inciso XI). São Paulo tem 76.163 profissionais ativos e responde por 27,4% da arrecadação nacional do CAU. Quando São Paulo propõe, o CAU/BR escuta.
Princípio claro protege o profissional sério e expõe o aproveitador. Sem regra, o arquiteto que usa IA com cuidado e o que vende imagem de máquina como projeto ficam no mesmo saco. Com regra, o cliente sabe o que está comprando e o Conselho sabe o que fiscalizar.
Formular, consultar, orientar e propor é do CAU/SP. Mudar o Código de Ética é do CAU/BR, e a chapa diz isso na própria proposta.
O CAU/SP criou em outubro de 2024 uma Câmara Temática de Inteligência Artificial, com primeira reunião em 19/11/2024, para avaliar impactos das tecnologias na profissão, segundo notícia do Conselho. A plataforma da Chapa 1 para 2026 prevê "promover o uso ético e responsável das novas tecnologias, oferecendo referências para autoria, propriedade intelectual, proteção de dados" (eixo 2, proposta 19). Não encontramos registro público de carta de princípios ou proposta formal do CAU/SP ao CAU/BR sobre ética no uso de IA. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Princípios de uso ético da IA, com o CAU/BR. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Criar o código, não: é do CAU/BR (Lei 12.378/2010, art. 28, II). Formular princípios, orientar a categoria e propor ao CAU/BR, sim (art. 24, parágrafo 1º, e art. 34, XI). A proposta fica nessa faixa.
Transparência é um dos princípios propostos. Como e quando declarar é o que a consulta à categoria e o guia (proposta 14) vão definir, antes de virar regra.
Não. A proposta trata de como usar, não de qual usar. O limite é ético: autoria, responsabilidade, dado do cliente e respeito ao trabalho dos colegas.
Depende do CAU/BR. O que o CAU/SP controla é o prazo da carta de princípios e do guia estadual; a meta é definida com a coordenação no primeiro ano.
