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Interiores · Proposta 67 · Bandeira 08

Contrato claro e conciliação na ética: resolver o conflito antes de virar processo no CAU/SP

Por Chapa 2 RESET · publicado em 14/10/2026 · atualizado em 14/10/2026 · leitura de 5 min
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Em resumo

A Chapa 2 RESET propõe duas coisas ligadas: orientar o profissional sobre contratos, para evitar o conflito, e aperfeiçoar a conciliação e a mediação dentro dos processos ético-disciplinares, para resolver mais rápido o conflito que já existe. É a proposta 67 do caderno, no bloco de Arquitetura de Interiores, e integra a bandeira 08, "Plantão jurídico, contábil e tributário". Julgar processos éticos em primeira instância é competência do CAU/SP.

Os 186 candidatos e candidatas da Chapa 2 RESET

O que a proposta diz?

Orientar sobre contratos e aperfeiçoar a conciliação e a mediação nos processos ético-disciplinares. É a proposta 67 do caderno, no bloco de Arquitetura de Interiores, e faz parte da bandeira 08, "Plantão jurídico, contábil e tributário", com as propostas 83 e 84.

São duas pontas do mesmo problema. Na primeira, o profissional fecha trabalho sem contrato ou com contrato ruim: escopo vago, prazo aberto, direito autoral sem cláusula, pagamento sem etapa. Na segunda, o conflito que nasce desse contrato chega ao Conselho como denúncia ética, e o profissional passa meses respondendo a um processo que poderia ter sido resolvido numa conversa mediada.

Por que isso importa para quem trabalha com interiores?

Porque interiores é o campo em que o contrato mais falha. O cliente é pessoa física, a relação é próxima, o trabalho muda no meio ("já que está aí, faz a cozinha também") e a obra mistura projeto, compra de material e acompanhamento. Quando algo dá errado, a discussão vira pessoal: o cliente reclama no Conselho, o profissional se sente perseguido e os dois perdem tempo e dinheiro.

O processo ético-disciplinar segue um rito nacional definido pelo CAU/BR, e o CAU/SP julga em primeira instância (art. 34, inciso IX, da Lei 12.378/2010). Dentro desse rito existem momentos em que as partes podem se compor. A proposta é usar esses momentos de forma sistemática, com conselheiros e equipe preparados para mediar, em vez de deixar tudo seguir até o julgamento.

A lógica de orientar antes de punir já mostra resultado na fiscalização do próprio CAU/SP: segundo o Relatório de Gestão Integrado de 2025, 84% das irregularidades encontradas foram regularizadas antes de qualquer punição. A proposta leva essa mesma lógica para a ética: resolver antes de condenar.

Há ainda o custo invisível. Um processo ético, mesmo quando termina em arquivamento, consome meses, exige defesa e deixa no profissional a sensação de que o Conselho existe para cobrar e punir. Resolver cedo o que pode ser resolvido cedo devolve tempo ao profissional e libera a Comissão de Ética para os casos que de fato exigem julgamento.

Como funcionaria no CAU/SP?

  • Fase 1, orientação sobre contratos: modelos comentados de contrato de projeto de interiores, de acompanhamento de obra e de consultoria, com as cláusulas que mais evitam conflito: escopo por etapa, prazo, revisões incluídas, direito autoral, forma de pagamento e encerramento. Material aberto no site do CAU/SP, feito dentro da competência de orientar (art. 24, parágrafo 1º).
  • Fase 2, plantão de contrato: o plantão jurídico da proposta 83 revisa contratos antes da assinatura, em atendimento agendado nas regionais e online, sem substituir o advogado particular.
  • Fase 3, conciliação na ética: nos processos em que a norma nacional admite composição entre as partes, o CAU/SP oferece etapa de conciliação ou mediação como primeiro passo, conduzida por conselheiros e servidores capacitados, com prazo curto e registro do acordo. Quem não quiser conciliar segue o rito normal.
  • Fase 4, transparência: indicadores públicos (proposta 35) de quantos processos foram resolvidos por conciliação, em quanto tempo e com que resultado, para a categoria acompanhar se a medida funciona.

O que o CAU/SP não pode fazer: mudar o Código de Ética ou o rito do processo, que são normas do CAU/BR (art. 28, inciso II). O que pode fazer: organizar como conduz a primeira instância, orientar o profissional e, se identificar que o rito precisa de ajustes, propor ao CAU/BR (art. 34, inciso XI).

O que a gestão atual fez sobre isso?

Não encontramos registro público de programa de conciliação ou mediação nos processos ético-disciplinares do CAU/SP, nem de modelos de contrato publicados pelo Conselho para interiores. A plataforma da chapa da situação propõe "facilitar o acesso a orientações confiáveis e práticas para decisões e responsabilidades profissionais", sem detalhar contratos ou conciliação. Se existir registro e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.

Essa é a proposta 67 da Chapa 2

Orientar sobre contratos e aperfeiçoar conciliação e mediação nos processos ético-disciplinares. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.

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Perguntas que chegam sobre isso

O CAU/SP pode mudar o processo ético?

O rito e o Código de Ética são do CAU/BR (art. 28, inciso II). O CAU/SP julga em primeira instância (art. 34, inciso IX) e pode organizar como conduz essa fase, inclusive oferecendo conciliação nos casos que a norma admite. Mudança no rito seria proposta ao CAU/BR.

Conciliar significa que o profissional errado escapa?

Não. Conciliação vale para conflitos entre partes, como desacordo de escopo ou de pagamento. Infração ética grave segue o rito completo. E quem não quiser conciliar mantém todos os direitos de defesa.

O plantão vai fazer meu contrato?

O plantão orienta e revisa, com base nos modelos do Conselho. Ele não substitui o advogado particular, e a proposta 83 diz isso de forma expressa.

Quando os modelos de contrato ficam prontos?

Modelos comentados são material de orientação, feito pela equipe do CAU/SP com a Comissão de Interiores. É entrega dos primeiros meses, sem depender de sistema ou de norma nova.

Fontes

  • Caderno de propostas da Chapa 2 RESET (2026), propostas 67, 83, 84 e 35.
  • Lei 12.378/2010, art. 24, parágrafo 1º (orientar e zelar pela ética), art. 34, inciso IX (julgar processos disciplinares em primeira instância) e inciso XI, e art. 28, inciso II (Código de Ética e normas são do CAU/BR).
  • Resolução CAU/BR nº 52/2013 (Código de Ética e Disciplina) e Resolução CAU/BR nº 143/2017 (processo ético-disciplinar), normas nacionais que regem a matéria.
  • Relatório de Gestão Integrado 2025 do CAU/SP: 84% das irregularidades de fiscalização regularizadas antes de punição.
  • Plataforma da Chapa 1 (2026), proposta 1.
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Chapa 2 RESETReconstrução, Escuta, Suporte, Equidade, Transparência. Eleições CAU/SP 2026. Responsável: Eder Roberto da Silva. Dúvidas: juridicochapareset@gmail.com

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