A Chapa 2 RESET propõe duas coisas ligadas: orientar o profissional sobre contratos, para evitar o conflito, e aperfeiçoar a conciliação e a mediação dentro dos processos ético-disciplinares, para resolver mais rápido o conflito que já existe. É a proposta 67 do caderno, no bloco de Arquitetura de Interiores, e integra a bandeira 08, "Plantão jurídico, contábil e tributário". Julgar processos éticos em primeira instância é competência do CAU/SP.
Orientar sobre contratos e aperfeiçoar a conciliação e a mediação nos processos ético-disciplinares. É a proposta 67 do caderno, no bloco de Arquitetura de Interiores, e faz parte da bandeira 08, "Plantão jurídico, contábil e tributário", com as propostas 83 e 84.
São duas pontas do mesmo problema. Na primeira, o profissional fecha trabalho sem contrato ou com contrato ruim: escopo vago, prazo aberto, direito autoral sem cláusula, pagamento sem etapa. Na segunda, o conflito que nasce desse contrato chega ao Conselho como denúncia ética, e o profissional passa meses respondendo a um processo que poderia ter sido resolvido numa conversa mediada.
Porque interiores é o campo em que o contrato mais falha. O cliente é pessoa física, a relação é próxima, o trabalho muda no meio ("já que está aí, faz a cozinha também") e a obra mistura projeto, compra de material e acompanhamento. Quando algo dá errado, a discussão vira pessoal: o cliente reclama no Conselho, o profissional se sente perseguido e os dois perdem tempo e dinheiro.
O processo ético-disciplinar segue um rito nacional definido pelo CAU/BR, e o CAU/SP julga em primeira instância (art. 34, inciso IX, da Lei 12.378/2010). Dentro desse rito existem momentos em que as partes podem se compor. A proposta é usar esses momentos de forma sistemática, com conselheiros e equipe preparados para mediar, em vez de deixar tudo seguir até o julgamento.
A lógica de orientar antes de punir já mostra resultado na fiscalização do próprio CAU/SP: segundo o Relatório de Gestão Integrado de 2025, 84% das irregularidades encontradas foram regularizadas antes de qualquer punição. A proposta leva essa mesma lógica para a ética: resolver antes de condenar.
Há ainda o custo invisível. Um processo ético, mesmo quando termina em arquivamento, consome meses, exige defesa e deixa no profissional a sensação de que o Conselho existe para cobrar e punir. Resolver cedo o que pode ser resolvido cedo devolve tempo ao profissional e libera a Comissão de Ética para os casos que de fato exigem julgamento.
O que o CAU/SP não pode fazer: mudar o Código de Ética ou o rito do processo, que são normas do CAU/BR (art. 28, inciso II). O que pode fazer: organizar como conduz a primeira instância, orientar o profissional e, se identificar que o rito precisa de ajustes, propor ao CAU/BR (art. 34, inciso XI).
Não encontramos registro público de programa de conciliação ou mediação nos processos ético-disciplinares do CAU/SP, nem de modelos de contrato publicados pelo Conselho para interiores. A plataforma da chapa da situação propõe "facilitar o acesso a orientações confiáveis e práticas para decisões e responsabilidades profissionais", sem detalhar contratos ou conciliação. Se existir registro e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Orientar sobre contratos e aperfeiçoar conciliação e mediação nos processos ético-disciplinares. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
O rito e o Código de Ética são do CAU/BR (art. 28, inciso II). O CAU/SP julga em primeira instância (art. 34, inciso IX) e pode organizar como conduz essa fase, inclusive oferecendo conciliação nos casos que a norma admite. Mudança no rito seria proposta ao CAU/BR.
Não. Conciliação vale para conflitos entre partes, como desacordo de escopo ou de pagamento. Infração ética grave segue o rito completo. E quem não quiser conciliar mantém todos os direitos de defesa.
O plantão orienta e revisa, com base nos modelos do Conselho. Ele não substitui o advogado particular, e a proposta 83 diz isso de forma expressa.
Modelos comentados são material de orientação, feito pela equipe do CAU/SP com a Comissão de Interiores. É entrega dos primeiros meses, sem depender de sistema ou de norma nova.
