A Chapa 2 RESET propõe criar no CAU/SP uma comissão especial de Arquitetura de Interiores, com caráter permanente, atribuições escritas no regimento e participação de profissionais do campo. É a proposta 54 do caderno. Criar colegiados é competência direta do CAU/SP (Lei 12.378/2010, art. 34, inciso IV), sem depender do CAU/BR.
Criar uma comissão especial de Arquitetura de Interiores dentro do CAU/SP. Especial, no sentido de dedicada ao campo; permanente, no sentido de que não acaba quando muda a gestão. Com atribuições escritas no regimento interno do Conselho: orientar o profissional de Interiores, acompanhar a fiscalização de reformas, preparar as propostas ao CAU/BR sobre RRT, participar das revisões de normas técnicas e ser a porta de entrada das demandas do campo.
A proposta 54 está no bloco "Arquitetura de Interiores" e é o instrumento que faz as outras funcionarem: a política de campo estratégico (53), a defesa de atribuições (55), as campanhas sobre a norma de reformas (56), a participação nas revisões de normas ABNT (66) e as propostas de RRT (62 e 63). Liga-se também à 39, pluralidade nos espaços de representação.
Porque sem comissão não há quem responda. Hoje a demanda do profissional de Interiores entra na fila geral de atendimento do Conselho, cai numa comissão que trata de tudo e sai, quando sai, sem alguém que conheça o campo. Uma comissão permanente muda isso: tem conselheiro responsável, tem reunião com ata pública, tem pauta própria. O profissional sabe a quem procurar e pode cobrar. É também a forma de garantir que o campo tenha voz quando o Conselho discute orçamento, fiscalização e propostas ao CAU/BR.
A base legal é direta. O art. 34, inciso IV, da Lei 12.378/2010 dá ao CAU/UF a competência para criar colegiados, com custeio próprio (§1º). E o inciso I permite ao Conselho estadual elaborar seu regimento, que é onde a comissão precisa estar escrita para não depender da vontade de cada presidente. Não há nada aqui que passe pelo CAU/BR.
Há um detalhe que importa: comissão temporária acaba. Uma comissão criada por ato da presidência, com prazo, deixa de existir quando o prazo vence ou quando a gestão muda. A proposta da chapa é que a comissão seja permanente, no regimento, com composição plural (capital e interior, gerações diferentes, como pede a proposta 39) e com participação de profissionais do campo que não sejam conselheiros, na forma que o regimento permitir.
Custo: o de qualquer comissão do Conselho, com recursos próprios. O que muda é que o campo com mais profissionais passa a ter estrutura própria e permanente.
Em 1º de agosto de 2024, o CAU/SP instituiu a Comissão Temporária de Arquitetura de Interiores, conforme notícia publicada no site do Conselho. A plataforma da chapa da situação em 2026 propõe "estruturar uma atuação permanente voltada às especificidades da Arquitetura de Interiores", no compromisso 1.2. Não encontramos registro público de transformação da comissão temporária em comissão permanente no regimento do CAU/SP. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Comissão especial de Arquitetura de Interiores no CAU/SP. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
A que existe desde agosto de 2024 é temporária, criada por ato da gestão. A proposta 54 cria uma comissão permanente, escrita no regimento, com atribuições definidas e prestação de contas, que não acaba quando a gestão muda.
Pode. Criar colegiados e elaborar o próprio regimento são competências do CAU/SP (art. 34, incisos I e IV, da Lei 12.378/2010).
A proposta prevê convidados do campo, na forma que o regimento permitir, com composição plural entre capital, interior e gerações.
Nos primeiros meses de gestão, por deliberação do Plenário. Meta a definir com a coordenação da chapa.
