A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP participe de forma organizada das revisões das normas da ABNT que afetam a Arquitetura de Interiores, como a NBR 16280 (reformas em edificações), com representantes indicados a partir da categoria e consulta prévia aos profissionais. É a proposta 66 do caderno, no bloco de Arquitetura de Interiores. Representar os arquitetos em entidades não governamentais é competência do CAU/SP.
Participar das revisões das normas ABNT que tratam de Arquitetura de Interiores. É a proposta 66 do caderno, no bloco de Interiores, e se liga à 54 (Comissão especial de Arquitetura de Interiores), à 56 (campanha a síndicos sobre a NBR 16280) e à 57 (capacitação permanente em normas).
As normas técnicas da ABNT são escritas por comissões de estudo abertas a quem se inscreve e participa: fabricantes, construtoras, engenheiros, laboratórios, órgãos públicos. Quem está na sala define o texto. A proposta é que o CAU/SP ocupe esse lugar de forma permanente nas normas que mudam o dia a dia de quem faz interiores e reforma, levando a voz de quem projeta e responde tecnicamente pelo serviço.
Porque a norma vira exigência no condomínio, no contrato e na fiscalização. A NBR 16280 diz o que uma reforma precisa ter de projeto, de responsável e de documentação. A NBR 9050 define a acessibilidade. A NBR 15575 trata do desempenho da edificação. Quando uma dessas normas muda, o profissional de interiores precisa mudar junto, e muitas vezes só descobre quando o síndico recusa a reforma ou quando a fiscalização chega.
Se a categoria não participa da revisão, a norma é escrita por quem fabrica e por quem constrói, e o arquiteto recebe o texto pronto. Participar é garantir que a norma seja executável por quem projeta interiores de verdade: escritório pequeno, reforma residencial, orçamento apertado.
Um exemplo prático: a NBR 16280 exige, para a reforma em condomínio, um plano de reforma com responsável técnico. Se a próxima revisão endurecer ou afrouxar essa exigência, muda o mercado de quem faz reforma residencial no estado inteiro. É esse tipo de decisão que a categoria não pode receber pronta, sem ter sido ouvida.
A coordenação da chapa aponta que a Arquitetura de Interiores é um dos maiores grupos da categoria em São Paulo e que foi pouco incorporada pelo Conselho ao longo dos anos. Estar presente onde a norma de reforma é escrita é uma forma concreta de incorporar esse grupo.
A base legal é o art. 34, inciso XII, da Lei 12.378/2010, que dá ao CAU/SP a competência de representar os arquitetos e urbanistas em entidades não governamentais. Não depende de autorização do CAU/BR, embora a atuação deva ser coordenada com a representação nacional para não haver posições contraditórias.
O CAU/SP instituiu uma Comissão Temporária de Arquitetura de Interiores em 1º de agosto de 2024. Não encontramos registro público de participação formal do CAU/SP, com representantes designados, em comissões de estudo da ABNT sobre reformas ou interiores. A plataforma da chapa da situação fala em "fortalecer a especificação técnica" com critérios de desempenho e sustentabilidade, sem mencionar a participação nas normas. Se existir registro e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Participar das revisões de normas ABNT de Interiores. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Pode. O art. 34, inciso XII, da Lei 12.378/2010 dá ao CAU/SP a competência de representar os profissionais em entidades não governamentais. O CAU/BR também participa de normas nacionais; a proposta prevê coordenação para que as posições não se contradigam.
Profissionais escolhidos por chamamento aberto e critérios públicos, indicados pela Comissão especial de Arquitetura de Interiores. Eles levam a posição construída com a categoria em consulta prévia.
Participação em comissão de estudo da ABNT envolve inscrição e deslocamento. É despesa pequena, custeada com recursos próprios do CAU/SP, dentro do orçamento aprovado pelo Plenário.
Você passa a saber com antecedência o que vai mudar na norma, pode opinar antes da revisão e recebe material explicando o que mudou. Hoje a norma chega pronta e a cobrança vem do síndico ou do fiscal.
