A Chapa 2 RESET propõe que o CAU/SP publique e mantenha orientação clara sobre a transição do sistema Confea/Crea para o CAU: o que fazer com ART antiga, como funciona o RRT, como dar baixa de responsabilidade técnica e como preservar o acervo. É a proposta 58 do caderno. Mais de quinze anos depois da criação do CAU, a dúvida continua na fila de atendimento.
Publicar e manter atualizada uma orientação do CAU/SP sobre a transição do sistema Confea/Crea para o CAU, com três pontos que ainda geram dúvida: a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica, do sistema antigo) emitida antes da criação do Conselho, o RRT (Registro de Responsabilidade Técnica, do CAU) e a baixa de responsabilidade técnica quando o profissional deixa uma obra, um cargo ou uma empresa. Inclui também o acervo técnico: como provar hoje um trabalho registrado no sistema antigo.
A proposta 58 está no bloco "Arquitetura de Interiores", porque é nesse campo que a confusão mais aparece, mas vale para toda a categoria. Liga-se à 110 (esclarecer as fronteiras entre CAU e Confea/Crea), à 117 (orientar sobre sucessão de escritórios e preservação do acervo técnico) e à 62 (simplificar o RRT de Interiores).
Porque a transição aconteceu em 2010, com a Lei 12.378, e muitas dúvidas práticas nunca foram respondidas de forma organizada. O profissional que se formou antes tem ARTs no Crea e precisa delas para comprovar acervo em licitação ou em disputa judicial. O que trabalha com reforma convive com engenheiro, que emite ART, e com cliente que pergunta "mas onde está a ART?" quando o documento certo é o RRT. O que fecha um escritório ou sai de uma empresa não sabe como dar baixa de responsabilidade e continua respondendo por obra que não acompanha mais.
Os números do próprio Conselho mostram o tamanho da dúvida. Em 2025, o CAU/SP registrou 46.562 atendimentos; os principais motivos foram RRT (9.974), anuidade (9.798) e registro (6.569). Grande parte dessas perguntas é a mesma, repetida, e poderia ser respondida uma vez, bem, num material público.
Orientar é competência direta. O art. 24, §1º, da Lei 12.378/2010 manda o CAU orientar o exercício da profissão; o art. 34, inciso V, dá ao CAU/SP as inscrições e o cadastro; o inciso VII, os registros de responsabilidade técnica e de acervo técnico. O RRT em si é regulado pelo CAU/BR (art. 45, §1º), e as regras de baixa também; o CAU/SP explica, aplica e, quando for o caso, propõe mudança (inciso XI).
Custo: trabalho de equipe e publicação no site. É a proposta mais barata do bloco e uma das que mais aliviam a fila de atendimento.
O CAU/SP mantém canais de atendimento por e-mail (resposta em até 10 dias úteis), telefone e WhatsApp (até 48 horas), portal de autoatendimento e presencial. Em 2025, foram 46.562 atendimentos, com RRT como principal motivo (9.974). A plataforma da chapa da situação em 2026 propõe "tornar mais simples e acessível o conhecimento produzido pelo próprio Conselho sobre atribuições, responsabilidades, RRT, ética, autoria e demais questões do exercício profissional" (compromisso 1.1). Não encontramos registro público de guia do CAU/SP dedicado à transição Confea/Crea, ART, RRT e baixa. Se existir e não tivermos encontrado, corrigimos este artigo.
Orientação sobre a transição Confea/Crea para o CAU: ART, RRT, baixa. Se faz sentido pra você, entre na rede da chapa e vote dia 5 de novembro.
Como comprovação de trabalho realizado, sim, e é isso que o guia vai explicar passo a passo: como usar trabalhos do sistema antigo no acervo técnico do CAU. A regra é do CAU/BR; o CAU/SP orienta e aplica.
Não. As regras são do CAU/BR (art. 45, §1º, da Lei 12.378/2010). O CAU/SP explica, aplica no estado e propõe mudanças ao CAU/BR.
Porque é no campo de reformas e interiores que a convivência com ART de engenheiro e a dúvida sobre modalidade de RRT mais aparecem. Mas o guia vale para toda a categoria.
Nos primeiros meses de gestão, sem sistema novo. Meta a definir com a coordenação da chapa.
